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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agropecuária Isaura Nyusi, com sede no distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Macaneta II, requereu à Administração do Distrito de Marracuene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agropecuária Isaura Nyusi, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 1 (3) três em (3) três anos renováveis, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) A Comissão de Direcção; e
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e com o disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Agropecuária Isaura Nyusi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Marracuene, Maio de 2024. — O Administrador, Gilion José Gilion Michila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agropecuária Isaura Nyusi, com sede no distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Macaneta II, requereu à Administração do Distrito de Marracuene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agropecuária Isaura Nyusi, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  6. Texto do artigo, página 1: (3) três em (3) três anos renováveis, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 1: b) A Comissão de Direcção; e
  9. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
  10. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com o disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Agropecuária Isaura Nyusi.
  11. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Marracuene, Maio de 2024. — O Administrador, Gilion José Gilion Michila.
  12. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
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