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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agropecuária Isaura Nyusi, com sede no distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Macaneta II, requereu à Administração do Distrito de Marracuene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agropecuária Isaura Nyusi, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 1: (3) três em (3) três anos renováveis, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 1: b) A Comissão de Direcção; e
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com o disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Agropecuária Isaura Nyusi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Marracuene, Maio de 2024. — O Administrador, Gilion José Gilion Michila.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
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