III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,16deAgostode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 160
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 16 de Agosto de 2024
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 160
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guro: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Aviso - n.º 12705CM Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Agropecuária Isaura Nyusi. Associação Cuchinga Nabassa. Associação Cukala Bwino. Associação Cutoeza Nhansana. Associação Jovens Unidos da Praça. Associação Nsima Ndimai. Associação Nzeru Zanhakuma. Associação Tichaona Cubatana Cuathu. ACAM Reciclagem, Limitada. Adelino Matola Adamo Junior, E.I. Africa Bio Energy, S.A. Agro-Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada. Alfa Logistics, Limitada. Asya Investimento, Limitada. Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I. Chipswede Investimento, Limitada. Civil Prime Rent-Á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clinica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consmat-Investimentos, Limitada. Dacapo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dostas Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekaya Eventos & Lounge, Limitada. Eljoma- Serviços, Limitada Emak Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forest Medical, Limitada. Garmutti Empreendimentos, Limitada. Geospacial & Environmental Experts, S.A.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em: https://sgaio.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Iluminarmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliaria 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada. J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada. KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. KMR Projectos, Limitada. LAD Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputogal Construcoes e Serviços, Limitada. MDK Maputo, Limitada. Mineservic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mirkyw Comércio e Serviços, Limitada. Mobility 2GO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Con, Limitada. Nate Multservices, Limitada. RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. RC Tax Services, Limitada. Readers Retreat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunnat Logistics, Limitada. Técfrio, Limitada. Tete Captain Explosives, S.A. Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vastipleno Servicos de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vertical Leed Holdings, Limitada. Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada. VYOG Minerals, Limitada. Wmcmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agropecuária Isaura Nyusi, com sede no distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Macaneta II, requereu à Administração do Distrito de Marracuene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agropecuária Isaura Nyusi, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 1 (3) três em (3) três anos renováveis, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) A Comissão de Direcção; e
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e com o disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Agropecuária Isaura Nyusi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Marracuene, Maio de 2024. — O Administrador, Gilion José Gilion Michila.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Cuchinga Nabassa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Cuchinga Nabassa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Cukala Bwino, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Cukala Bwino.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Cutoeza Nhansana, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seus reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Cutoeza Nhansana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Jovens Unidos da Praça, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Jovens Unidos da Praça.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nsima Ndimai, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Nsima Ndimai.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nzeru Zanhakuma, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Nzeru Zanhakuma.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Tichaona Cubatana Cuathu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Tichaona Cubatana Cuathu.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 12705CM
Texto do artigo · p. 3 O Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Minas faz saber que nos termos do artigo 27, do Regulamento da Lei de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no Jornal Notícias chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída o Certificado Mineiro n.º 12705CM, para calcário, saibro, no Distrito de Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, à favor do requerente Sidra Adam com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00''40º 30' 50,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 30' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00''40º 30' 50,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00''40º 30' 50,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 9 de Julho de 2024. — O Director-Geral, Norte Luali.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi, abreviadamente designada como AIN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e definição)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi baseia-se no principio de ajuda mútua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. AIN tem sua sede no bairro de Macaneta II, Localidade de Macaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção
Texto do artigo · p. 3 sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
Número ou marcador · p. 3 b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 3 c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
Número ou marcador · p. 3 d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi, é uma pessoa colectiva de carácter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital da Isaura Nyusi é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros da AIN as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AIN – Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos: são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AIN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Para admissão de novos membros efectivos deverá ser apresentada uma proposta assinada
Texto do artigo · p. 4 por um dos membros fundadores da Isaura Nyusi e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros da Associação Agropecuária Isaura Nyusi têm direitos de:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Isaura Nyusi;
Número ou marcador · p. 4 c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi;
Número ou marcador · p. 4 d) usar os bens da associação Agropecuária Isaura Nyusi que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 f) recorrer das decisões da Isaura Nyusi junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
Número ou marcador · p. 4 g) pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de trinta meticais;
Número ou marcador · p. 4 b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
Número ou marcador · p. 4 d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 4 a) exoneração:que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da assembleia geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes;
Número ou marcador · p. 4 b) exclusão: Serão excluídos da Associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Morte)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Isaura Nyusi são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia geral e pelos membros da Isaura Nyusi com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de direcção é o órgão de administração da associação AIN é constituída por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AIN;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) representar a associação AIN em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 4 d) administrar o fundo social da associação agro-Pecuária Isaura Nyusi e contrair empréstimo se for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais;
Número ou marcador · p. 4 i) presidente; ii) vice-presidente;e iii) secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho fiscal reúne uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Isaura Nyusi; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Reservas)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Isaura Nyusi com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 4 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para benefício de seus membros para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução ou cisão a assembleia geral devera decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das fusões e uniões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fusões e uniões)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Isaura Nyusi, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 5 Associação Cuchinga Nabassa
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Cuchinga Nabassa, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Cuchinga Nabassa, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Cuchinga Nabassa, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Cuchinga Nabassa, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 5 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 5 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 5 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 5 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 5 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 5 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Relação nominal dos membros da Associação Cuchinga Nabassa
Número ou marcador · p. 6 Um) Ema Amerco, nascido a 17 de Setembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408875099S, solteiro, filho de Amerco, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cristina António, nascido a 17 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404405097A, solteiro, filho de Antonio, natural de Gundola.
Número ou marcador · p. 6 Três) Felix João nascida a 8 de Janeiro de de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 050406242111P, solteira, filha de Joao , natural de Changara.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Fraqu Nhamuremwa, nascido ao 24 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408870458M, solteiro, filho Nhamuremwa e de Celestina Midzi, natural de Changara.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nilsa Venancio, nascido a 20 de Dezembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180628B, filho de Venancio Natural de Guro
Número ou marcador · p. 6 Seis) Ana Lemos, nascida a 25 de Agosto de 1987, Bilhete de Identidade n.º 060400933932J, solteira, filha de Lemos de Laura Canazache natural de Guro.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Tito Albano, nascido a 16 de Fevereiro de 1995, solteiro, filho de Albano Couve, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768615N, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Lúcia Salasone, nascida a 1 de Janeiro de 1975, solteira, filha de Salasone e de Mavirante Chale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312439B, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Domingo Mastala, nascido a 8 de Novembro de 1958, solteiro, filho de Mastala Navalha e de Matove Nhacamecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402019821F natural de Tambara.
Número ou marcador · p. 6 Dez) Lázaro Albano nascido, a 27 de Abril de 2002, solteiro, filho de Albano Couve e de Mavirante Mapepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408869057N, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 6 Associação Cukala Bwino
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Cukala Bwino, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Cukala Bwino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Cukala Bwino, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Cukala Bwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 6 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 6 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 6 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 6 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais da Associação são os
Texto do artigo · p. 6 seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção e Conselho
Texto do artigo · p. 6 Fiscal. Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 6 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 6 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 7 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 7 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 7 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 7 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 7 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros da Associação Cukala Bwino
Número ou marcador · p. 7 Um) Samuel Chatisso, nascido a 21 de Marça de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pacienca Pita, nascido a 5 de Maio de 1992, filho de Pita natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Jarda Julio Sambissone, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Júlio Sambissone, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Armindo Samuel Chatisso, nascido a 4 de Novembro de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408875175D, solteiro, filho de Samuel Chatisso, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Jacobo Francisco, nascido aos 25 de 3 de 1990, filho de Francisco Natural de Manica Tamberra.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Paulina Tomas Daimone, nascida a 1 de Janeiro de 1983, Bilhete de Identidade n.º 060406502606F, solteira, filha de Tomas Daimone natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Anita Tebuca Arone, nascida a 6 de Novembro de 1994, solteira, filha de Tebuca Arone, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Dalicia Nhozane, nascida a 8 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Nhozane natural de Tete.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Zani Cuatamba, nascido a 1 de Janeiro de 1971, solteiro, filha de Cuatamba e de Saquina Bulamo, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Dez) José Felipe Amandogas, nascido, a 27 de Junho de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
Texto do artigo · p. 7 Associação Cutoeza
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Cutoeza, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Cutoeza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Cutoeza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Cutoeza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 7 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 8 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 8 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Conselho de Direcção:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,16deAgostode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 160
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: 16 de Agosto de 2024
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 160
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guro: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
  14. Parágrafo, página 1: Aviso - n.º 12705CM Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Associação Agropecuária Isaura Nyusi. Associação Cuchinga Nabassa. Associação Cukala Bwino. Associação Cutoeza Nhansana. Associação Jovens Unidos da Praça. Associação Nsima Ndimai. Associação Nzeru Zanhakuma. Associação Tichaona Cubatana Cuathu. ACAM Reciclagem, Limitada. Adelino Matola Adamo Junior, E.I. Africa Bio Energy, S.A. Agro-Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada. Alfa Logistics, Limitada. Asya Investimento, Limitada. Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I. Chipswede Investimento, Limitada. Civil Prime Rent-Á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clinica de Fisioterapia Alces – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consmat-Investimentos, Limitada. Dacapo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dostas Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekaya Eventos & Lounge, Limitada. Eljoma- Serviços, Limitada Emak Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forest Medical, Limitada. Garmutti Empreendimentos, Limitada. Geospacial & Environmental Experts, S.A.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a assinatura em: https://sgaio.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Iluminarmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliaria 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada. J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada. KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. KMR Projectos, Limitada. LAD Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputogal Construcoes e Serviços, Limitada. MDK Maputo, Limitada. Mineservic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mirkyw Comércio e Serviços, Limitada. Mobility 2GO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Con, Limitada. Nate Multservices, Limitada. RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. RC Tax Services, Limitada. Readers Retreat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunnat Logistics, Limitada. Técfrio, Limitada. Tete Captain Explosives, S.A. Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vastipleno Servicos de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vertical Leed Holdings, Limitada. Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada. VYOG Minerals, Limitada. Wmcmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agropecuária Isaura Nyusi, com sede no distrito de Marracuene, Posto Administrativo Sede, Localidade Macaneta II, requereu à Administração do Distrito de Marracuene o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agropecuária Isaura Nyusi, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, não obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  23. Texto do artigo, página 1: (3) três em (3) três anos renováveis, são os seguintes:
  24. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  25. Texto do artigo, página 1: b) A Comissão de Direcção; e
  26. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e com o disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Agropecuária Isaura Nyusi.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Marracuene, Maio de 2024. — O Administrador, Gilion José Gilion Michila.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Cuchinga Nabassa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Cuchinga Nabassa.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Cukala Bwino, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Cukala Bwino.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Cutoeza Nhansana, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seus reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Cutoeza Nhansana.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  45. Texto do artigo, página 2: Despacho
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Jovens Unidos da Praça, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Jovens Unidos da Praça.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  50. Texto do artigo, página 2: Despacho
  51. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nsima Ndimai, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  52. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Nsima Ndimai.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  55. Texto do artigo, página 2: Despacho
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nzeru Zanhakuma, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  57. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  58. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Nzeru Zanhakuma.
  59. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  60. Texto do artigo, página 3: Despacho
  61. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Tichaona Cubatana Cuathu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  62. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  63. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Tichaona Cubatana Cuathu.
  64. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
  65. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  66. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12705CM
  67. Texto do artigo, página 3: O Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Minas faz saber que nos termos do artigo 27, do Regulamento da Lei de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no Jornal Notícias chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída o Certificado Mineiro n.º 12705CM, para calcário, saibro, no Distrito de Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, à favor do requerente Sidra Adam com as seguintes coordenadas geográficas:
  68. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00''40º 30' 50,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00''
  69. Texto do artigo, página 3: 40º 30' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00''40º 30' 50,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00''
  70. Texto do artigo, página 3: 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00''40º 30' 50,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00''
  71. Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 9 de Julho de 2024. — O Director-Geral, Norte Luali.
  72. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  73. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  77. Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi, abreviadamente designada como AIN.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Sede e definição)
  80. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi baseia-se no principio de ajuda mútua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. AIN tem sua sede no bairro de Macaneta II, Localidade de Macaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  83. Texto do artigo, página 3: É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção
  84. Texto do artigo, página 3: sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  85. Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
  86. Número ou marcador, página 3: b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
  87. Número ou marcador, página 3: c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
  88. Número ou marcador, página 3: d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  91. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi, é uma pessoa colectiva de carácter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 3: O capital da Isaura Nyusi é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  98. Texto do artigo, página 3: São membros da AIN as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AIN – Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AIN.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  103. Texto do artigo, página 3: Para admissão de novos membros efectivos deverá ser apresentada uma proposta assinada
  104. Texto do artigo, página 4: por um dos membros fundadores da Isaura Nyusi e pelo candidato a membro.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  107. Texto do artigo, página 4: Todos os membros da Associação Agropecuária Isaura Nyusi têm direitos de:
  108. Número ou marcador, página 4: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 4: b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Isaura Nyusi;
  110. Número ou marcador, página 4: c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi;
  111. Número ou marcador, página 4: d) usar os bens da associação Agropecuária Isaura Nyusi que se destinem a utilização comum dos membros;
  112. Número ou marcador, página 4: e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  113. Número ou marcador, página 4: f) recorrer das decisões da Isaura Nyusi junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
  114. Número ou marcador, página 4: g) pedirem exoneração.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  117. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos associados:
  118. Número ou marcador, página 4: a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de trinta meticais;
  119. Número ou marcador, página 4: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 4: c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
  121. Número ou marcador, página 4: d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  124. Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
  125. Número ou marcador, página 4: a) exoneração:que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da assembleia geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes;
  126. Número ou marcador, página 4: b) exclusão: Serão excluídos da Associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Morte)
  129. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  133. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Isaura Nyusi são os seguintes:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
  136. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Eleições)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia geral e pelos membros da Isaura Nyusi com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
  143. Texto do artigo, página 4: O Conselho de direcção é o órgão de administração da associação AIN é constituída por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
  144. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AIN;
  145. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 4: c) representar a associação AIN em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
  147. Número ou marcador, página 4: d) administrar o fundo social da associação agro-Pecuária Isaura Nyusi e contrair empréstimo se for necessário.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do conselho de direcção)
  150. Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais;
  154. Número ou marcador, página 4: i) presidente; ii) vice-presidente;e iii) secretário.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho fiscal reúne uma vez por mês.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção mas sem direito a voto.
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
  160. Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
  161. Número ou marcador, página 4: a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Isaura Nyusi; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
  162. Número ou marcador, página 4: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 4: (Reservas)
  165. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Isaura Nyusi com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 4: (Aplicações dos resultados)
  168. Texto do artigo, página 4: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  169. Número ou marcador, página 4: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para benefício de seus membros para relançamento em novos projectos.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução ou cisão a assembleia geral devera decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
  174. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Fusões e uniões)
  177. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Isaura Nyusi, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
  178. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  181. Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
  182. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Junho de 2023.
  183. Texto do artigo, página 5: Associação Cuchinga Nabassa
  184. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: (Constituição)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Cuchinga Nabassa, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Cuchinga Nabassa, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Cuchinga Nabassa, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Cuchinga Nabassa, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  196. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  197. Número ou marcador, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  198. Número ou marcador, página 5: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  199. Número ou marcador, página 5: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  200. Número ou marcador, página 5: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  201. Número ou marcador, página 5: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  202. Número ou marcador, página 5: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  203. Número ou marcador, página 5: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  204. Número ou marcador, página 5: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  205. Número ou marcador, página 5: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  209. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Associação Geral;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  215. Número ou marcador, página 5: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  216. Número ou marcador, página 5: c) as decisões tomadas pela maioria;
  217. Número ou marcador, página 5: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  218. Número ou marcador, página 5: e) balanço do plano de actividade;
  219. Número ou marcador, página 5: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  220. Número ou marcador, página 5: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  221. Número ou marcador, página 5: h) plano de actividades.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  223. Número ou marcador, página 5: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  224. Número ou marcador, página 5: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) Conselho de Direcção:
  226. Número ou marcador, página 5: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  227. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  228. Número ou marcador, página 5: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  229. Número ou marcador, página 5: Quatro) Conselho Fiscal:
  230. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  231. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  233. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  234. Número ou marcador, página 5: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  235. Número ou marcador, página 5: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  241. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  244. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  247. Número ou marcador, página 6: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  252. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  254. Número ou marcador, página 6: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  255. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  256. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  259. Texto do artigo, página 6: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos membros da Associação Cuchinga Nabassa
  261. Número ou marcador, página 6: Um) Ema Amerco, nascido a 17 de Setembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408875099S, solteiro, filho de Amerco, natural de Guro.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Cristina António, nascido a 17 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404405097A, solteiro, filho de Antonio, natural de Gundola.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) Felix João nascida a 8 de Janeiro de de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 050406242111P, solteira, filha de Joao , natural de Changara.
  264. Número ou marcador, página 6: Quatro) Fraqu Nhamuremwa, nascido ao 24 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408870458M, solteiro, filho Nhamuremwa e de Celestina Midzi, natural de Changara.
  265. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nilsa Venancio, nascido a 20 de Dezembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180628B, filho de Venancio Natural de Guro
  266. Número ou marcador, página 6: Seis) Ana Lemos, nascida a 25 de Agosto de 1987, Bilhete de Identidade n.º 060400933932J, solteira, filha de Lemos de Laura Canazache natural de Guro.
  267. Número ou marcador, página 6: Sete) Tito Albano, nascido a 16 de Fevereiro de 1995, solteiro, filho de Albano Couve, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768615N, natural de Guro.
  268. Número ou marcador, página 6: Oito) Lúcia Salasone, nascida a 1 de Janeiro de 1975, solteira, filha de Salasone e de Mavirante Chale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312439B, natural de Guro.
  269. Número ou marcador, página 6: Nove) Domingo Mastala, nascido a 8 de Novembro de 1958, solteiro, filho de Mastala Navalha e de Matove Nhacamecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402019821F natural de Tambara.
  270. Número ou marcador, página 6: Dez) Lázaro Albano nascido, a 27 de Abril de 2002, solteiro, filho de Albano Couve e de Mavirante Mapepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408869057N, natural de Guro.
  271. Texto do artigo, página 6: Associação Cukala Bwino
  272. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cukala Bwino, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cukala Bwino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cukala Bwino, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cukala Bwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  285. Número ou marcador, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  286. Texto do artigo, página 6: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  287. Número ou marcador, página 6: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  288. Número ou marcador, página 6: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  289. Número ou marcador, página 6: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  290. Número ou marcador, página 6: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  291. Número ou marcador, página 6: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  292. Número ou marcador, página 6: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  293. Número ou marcador, página 6: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  294. Número ou marcador, página 6: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  298. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da Associação são os
  299. Texto do artigo, página 6: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção e Conselho
  300. Texto do artigo, página 6: Fiscal. Um) Assembleia Geral:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  302. Número ou marcador, página 6: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  303. Número ou marcador, página 6: c) as decisões tomadas pela maioria;
  304. Número ou marcador, página 6: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  305. Número ou marcador, página 6: e) balanço do plano de actividade;
  306. Número ou marcador, página 6: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  307. Número ou marcador, página 6: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  308. Número ou marcador, página 6: h) plano de actividades.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  310. Número ou marcador, página 7: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  311. Número ou marcador, página 7: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  312. Número ou marcador, página 7: Três) Conselho de Direcção:
  313. Número ou marcador, página 7: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  314. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  315. Número ou marcador, página 7: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  316. Número ou marcador, página 7: Quatro) Conselho Fiscal:
  317. Número ou marcador, página 7: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  318. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  319. Número ou marcador, página 7: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  320. Texto do artigo, página 7: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  321. Número ou marcador, página 7: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  322. Número ou marcador, página 7: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 7: (Cotas jóias)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  328. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  331. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  334. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  339. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  341. Número ou marcador, página 7: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  342. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  346. Texto do artigo, página 7: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Cukala Bwino
  348. Número ou marcador, página 7: Um) Samuel Chatisso, nascido a 21 de Marça de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso, natural de Guro.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Pacienca Pita, nascido a 5 de Maio de 1992, filho de Pita natural de Guro.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) Jarda Julio Sambissone, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Júlio Sambissone, natural de Guro.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) Armindo Samuel Chatisso, nascido a 4 de Novembro de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408875175D, solteiro, filho de Samuel Chatisso, natural de Guro.
  352. Número ou marcador, página 7: Cinco) Jacobo Francisco, nascido aos 25 de 3 de 1990, filho de Francisco Natural de Manica Tamberra.
  353. Número ou marcador, página 7: Seis) Paulina Tomas Daimone, nascida a 1 de Janeiro de 1983, Bilhete de Identidade n.º 060406502606F, solteira, filha de Tomas Daimone natural de Guro.
  354. Número ou marcador, página 7: Sete) Anita Tebuca Arone, nascida a 6 de Novembro de 1994, solteira, filha de Tebuca Arone, natural de Guro.
  355. Número ou marcador, página 7: Oito) Dalicia Nhozane, nascida a 8 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Nhozane natural de Tete.
  356. Número ou marcador, página 7: Nove) Zani Cuatamba, nascido a 1 de Janeiro de 1971, solteiro, filha de Cuatamba e de Saquina Bulamo, natural de Guro.
  357. Número ou marcador, página 7: Dez) José Felipe Amandogas, nascido, a 27 de Junho de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
  358. Texto do artigo, página 7: Associação Cutoeza
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Cutoeza, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Cutoeza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Cutoeza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Cutoeza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  372. Número ou marcador, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  373. Número ou marcador, página 7: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  374. Número ou marcador, página 7: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  375. Número ou marcador, página 7: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  376. Número ou marcador, página 8: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  377. Número ou marcador, página 8: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  378. Número ou marcador, página 8: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  379. Número ou marcador, página 8: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  380. Número ou marcador, página 8: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  381. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  384. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  386. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Associação Geral;
  387. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  388. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  390. Número ou marcador, página 8: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  391. Número ou marcador, página 8: c) as decisões tomadas pela maioria;
  392. Número ou marcador, página 8: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  393. Número ou marcador, página 8: e) balanço do plano de actividade;
  394. Número ou marcador, página 8: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  395. Número ou marcador, página 8: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  396. Número ou marcador, página 8: h) plano de actividades.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  398. Número ou marcador, página 8: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  399. Número ou marcador, página 8: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) Conselho de Direcção:
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