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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Imobiliária 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, matriculada sob o NUEL 105020555 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária 16 - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede no bairro de Matola Rio Km 16, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Prestação de serviços na área imobiliária, consultoria de construção civil, projectos de arquitectura, projectos de instalações hidráulicas, construção e reabilitação de obras, fiscalização de obras, fornecimento de mão-de-obra para construção civil, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio, Ismail Mamodamin Abubacar, casado em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651455S,emitido em 9 de Abril de 2021,validade vitalícia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrado pelo socio Ismail Mamodamin Abubacar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivos mandato.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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