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Texto do artigo · p. 30 KMR Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade KMR Projectos, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais e matriculada sob
Texto do artigo · p. 30 o NUEL 100008920, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de nove mil meticais, que o sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo a primeira no valor de quatro mil e quinhentos meticais que cedeu a Ana Cristina de Oliveira Gomes, a segunda no valor de quatro mil e quinhentos meticais que cedeu a Luciana Gomes Diana. Deliberaram também a cessão da totalidade da quota no valor de mil meticais que a sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cândido Paulo Sabino.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Ana Cristina de Oliveira Gomes;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Luciana Gomes Diana; c)uma quota no valor de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Cândido Paulo Sabino.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: KMR Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade KMR Projectos, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais e matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 30: o NUEL 100008920, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de nove mil meticais, que o sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo a primeira no valor de quatro mil e quinhentos meticais que cedeu a Ana Cristina de Oliveira Gomes, a segunda no valor de quatro mil e quinhentos meticais que cedeu a Luciana Gomes Diana. Deliberaram também a cessão da totalidade da quota no valor de mil meticais que a sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cândido Paulo Sabino.
  4. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Ana Cristina de Oliveira Gomes;
  10. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Luciana Gomes Diana; c)uma quota no valor de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Cândido Paulo Sabino.
  11. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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