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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Dostas Serviços de Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031753, uma entidade denominada Dostas Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Juancarlos Rangel Cumare, casado, com Teodore Gallo em regime de bens adquiridos, natural de Mérida Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.° 161825919, emitido aos 18 de Setembro de 2021 e válido até 17 de Setembro de 2031 residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Dostas Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto consultoria, apoio a negócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio único Juancarlos Rangel Cumare.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Juancarlos Rangel Cumare.
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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