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Texto do artigo · p. 22 Consmat Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024646, uma entidade denominada Consmat Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Mateus Albino Chelene,casado com Jeronima Iria Dias Camadia sob o regimes geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, filho de Albino Chelenee de Marta Gustavo, portador de Bilhete de Identidade n.º 081302702473P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 10 de Abril de 2024, NUIT 103094933, residente na Cidade da Beira, Rua 1, casa 292; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Roqueldo Mateus Albino Chelene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 23 filho de Mateus Albino Chelenee de Jeronima Iria Dias Camadia, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300425563F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 7 de Janeiro de 2021, residente no B-desse. F de vilankulo vilanculos.
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Consmat Investimentos, Limitada, com sede no Município da Kampfumu, Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto-Maé, n.º 3511 porta 3, rés-do-chão Maputo Cidade Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de(Consmat-Investimentos, Limitada.)
Número ou marcador · p. 23 Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes, estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município da Kampfumu, Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto-Maé, n.º 3511 porta 3, rés-do-chão, Maputo Cidade Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao abrigo da lei aplicável a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada à entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 i) comercialização e fornecimento de material de construção; ii) ferragem e aluguer de máquinas e equipamentos; iii) formação profissional, e transporte; iv) desenho de projectos-arquitetura e outros projectos;
Número ou marcador · p. 23 v) agricultura e silvicultura; vi) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não específicas(n.e);
Texto do artigo · p. 23 vii) serviços de fiscalização de obras, estaleiro e fabricação de blocos, pavês, limpeza, jardinagem, imobiliária; viii) consultoria para os negócios e a gestão; corte e venda de madeira e outros produtos similares; ix) prestação de serviços, marketing, a assistênciaa projectos e outros serviços afins;
Texto do artigo · p. 23 x) subcontratação de empresas de RH para execução de trabalhos no âmbito logístico, serviços; xi) construção e engenharia; xii) exploração, e avaliação de minérios e sua certificação; xiii) turismo e panificação; xiv) mineração artesanal; xv) pesquisa de hidrocarbonetos e exploração;
Texto do artigo · p. 23 xvi) Importação, exportação de produtos diversificados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados po
Número ou marcador · p. 23 Três) Lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Mateus Albino Chelene com 75% do capital social, corespondente a setecentos cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Roqueldo Mateus Albino Chelene, com 25% do capital social, correspondente a duzentos cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá seraumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência,dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de umsócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 23 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sóciose ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quartomeses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) decisão sobre a aplicação dos resultados; e entrada de novos sócios; c)designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 23 d) deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno;
Número ou marcador · p. 23 e) deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mateus Albino Chelene, como sócio gerente e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador, tem poderes para: mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao administrador executivo,a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador ou seu procurador, poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quais
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Sequer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) as contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no País.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) 5% por cento para a reserva legal. Sete) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 24 for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) do administrador executivo individualmente; b)do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo
Texto do artigo · p. 24 os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade ate a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a Matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Consmat Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024646, uma entidade denominada Consmat Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Mateus Albino Chelene,casado com Jeronima Iria Dias Camadia sob o regimes geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, filho de Albino Chelenee de Marta Gustavo, portador de Bilhete de Identidade n.º 081302702473P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 10 de Abril de 2024, NUIT 103094933, residente na Cidade da Beira, Rua 1, casa 292; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Roqueldo Mateus Albino Chelene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 23: filho de Mateus Albino Chelenee de Jeronima Iria Dias Camadia, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300425563F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 7 de Janeiro de 2021, residente no B-desse. F de vilankulo vilanculos.
  6. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Consmat Investimentos, Limitada, com sede no Município da Kampfumu, Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto-Maé, n.º 3511 porta 3, rés-do-chão Maputo Cidade Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de(Consmat-Investimentos, Limitada.)
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes, estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município da Kampfumu, Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto-Maé, n.º 3511 porta 3, rés-do-chão, Maputo Cidade Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao abrigo da lei aplicável a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada à entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração do contracto.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 23: i) comercialização e fornecimento de material de construção; ii) ferragem e aluguer de máquinas e equipamentos; iii) formação profissional, e transporte; iv) desenho de projectos-arquitetura e outros projectos;
  23. Número ou marcador, página 23: v) agricultura e silvicultura; vi) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não específicas(n.e);
  24. Texto do artigo, página 23: vii) serviços de fiscalização de obras, estaleiro e fabricação de blocos, pavês, limpeza, jardinagem, imobiliária; viii) consultoria para os negócios e a gestão; corte e venda de madeira e outros produtos similares; ix) prestação de serviços, marketing, a assistênciaa projectos e outros serviços afins;
  25. Texto do artigo, página 23: x) subcontratação de empresas de RH para execução de trabalhos no âmbito logístico, serviços; xi) construção e engenharia; xii) exploração, e avaliação de minérios e sua certificação; xiii) turismo e panificação; xiv) mineração artesanal; xv) pesquisa de hidrocarbonetos e exploração;
  26. Texto do artigo, página 23: xvi) Importação, exportação de produtos diversificados.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados po
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Mateus Albino Chelene com 75% do capital social, corespondente a setecentos cinquenta mil meticais;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Roqueldo Mateus Albino Chelene, com 25% do capital social, correspondente a duzentos cinquenta mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá seraumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementares)
  37. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência,dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de umsócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade
  49. Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 23: b) a administração da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 23: c) o conselho fiscal.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sóciose ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quartomeses após o fim do exercício anterior para:
  55. Número ou marcador, página 23: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
  56. Número ou marcador, página 23: b) decisão sobre a aplicação dos resultados; e entrada de novos sócios; c)designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  57. Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno;
  58. Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mateus Albino Chelene, como sócio gerente e administrador executivo.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador, tem poderes para: mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  63. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador executivo,a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador ou seu procurador, poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quais
  65. Número ou marcador, página 24: Cinco) Sequer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 24: (Fiscal)
  68. Texto do artigo, página 24: O fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual coincide como ano civil.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) as contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no País.
  74. Número ou marcador, página 24: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 24: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes.
  76. Número ou marcador, página 24: Seis) 5% por cento para a reserva legal. Sete) O remanescente terá a aplicação que
  77. Texto do artigo, página 24: for deliberado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  81. Número ou marcador, página 24: a) do administrador executivo individualmente; b)do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  84. Texto do artigo, página 24: A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo
  88. Texto do artigo, página 24: os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade ate a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a Matéria desta natureza.
  93. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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