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Texto do artigo · p. 18 Alfa Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 105025231, denominada Alfa Logistics, Limitada, pelos sócios Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, Herman Jesus Figueiredo e Giselda Carimo Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de, Alfa Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
Número ou marcador · p. 18 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 18 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 18 g) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos
Texto do artigo · p. 19 complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota equivalente a 70% (setenta porcento), no valor nominal de 70.000,00 (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota equivalente a 15% (quinze por cento), no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Herman Jesus Figueiredo;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota equivalente a 15% (quinze por cento), no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Giselda Carimo Figueiredo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, aos 14 de Maio de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Alfa Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 105025231, denominada Alfa Logistics, Limitada, pelos sócios Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, Herman Jesus Figueiredo e Giselda Carimo Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de, Alfa Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 18: a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
  19. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
  20. Número ou marcador, página 18: c) venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 18: d) limpeza e fumigação;
  22. Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 18: f) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  24. Número ou marcador, página 18: g) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos
  27. Texto do artigo, página 19: complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 19: a) uma quota equivalente a 70% (setenta porcento), no valor nominal de 70.000,00 (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo;
  33. Número ou marcador, página 19: b) uma quota equivalente a 15% (quinze por cento), no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Herman Jesus Figueiredo;
  34. Número ou marcador, página 19: c) uma quota equivalente a 15% (quinze por cento), no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Giselda Carimo Figueiredo.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  37. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Pemba, aos 14 de Maio de 2024. O Técnico, Ilegível.
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