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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Alfa Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 105025231, denominada Alfa Logistics, Limitada, pelos sócios Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, Herman Jesus Figueiredo e Giselda Carimo Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de, Alfa Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 18: b) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
- Número ou marcador, página 18: c) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: d) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 18: g) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos
- Texto do artigo, página 19: complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota equivalente a 70% (setenta porcento), no valor nominal de 70.000,00 (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota equivalente a 15% (quinze por cento), no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Herman Jesus Figueiredo;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota equivalente a 15% (quinze por cento), no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Giselda Carimo Figueiredo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, aos 14 de Maio de 2024. O Técnico, Ilegível.
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