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Texto do artigo · p. 33 Nate Multservices, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031512 denominada Nate Multservices, Limitada, pelos sócios Nawalikumo Crisanto M’pila e Teonas Daude que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação de Nate Multservices, Limitada, abrevidamente designada por NATEMS, LDA, tem a sua sede no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) instalação e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 33 b) instalações e manutenções eléctricas residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) instalação e manutenção dos equipamentos de frio e climatização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nawalikumo Crisanto M’pila, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 33 pertencente ao sócio Teonas Daude, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Teonas Daude e Nawalikumo Crisanto M’pila que ficam desde já nomeados respectivamente ao cargo de administrador e director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director geral ou pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-o ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 7 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nate Multservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031512 denominada Nate Multservices, Limitada, pelos sócios Nawalikumo Crisanto M’pila e Teonas Daude que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Nate Multservices, Limitada, abrevidamente designada por NATEMS, LDA, tem a sua sede no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 33: a) instalação e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos;
  12. Número ou marcador, página 33: b) instalações e manutenções eléctricas residenciais, comerciais e industriais;
  13. Número ou marcador, página 33: c) instalação e manutenção dos equipamentos de frio e climatização.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nawalikumo Crisanto M’pila, equivalente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  20. Texto do artigo, página 33: pertencente ao sócio Teonas Daude, equivalente a 50% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Teonas Daude e Nawalikumo Crisanto M’pila que ficam desde já nomeados respectivamente ao cargo de administrador e director-geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director geral ou pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 33: (Causas transitórias)
  27. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-o ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
  28. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 33: Pemba, 7 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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