Associação Nzeru Zanhakuma

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Associação Nzeru Zanhakuma

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Texto do artigo · p. 11 Associação Nzeru Zanhakuma
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Nzeru Zanhakuma, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Nzeru Zanhakuma, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Nzeru Zanhakuma, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Nzeru Zanhakuma, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 12 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 12 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 12 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 12 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 12 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 12 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 12 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180)
Texto do artigo · p. 12 dias); c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da associação Nzeru Zanhakuma
Número ou marcador · p. 12 Um) Jordão Sombra, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401319747S, solteiro, filho de Sombra e de, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Felix Francisco Inoque, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402430284S, solteiro, filho de Francisco Inoque, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Heriques Capunzene, nascida a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294273D, solteiro, filha de Capunzene, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Josina José, nascida a 22 de Maio de 1998, solteira, filho José, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Farida Fidione, nascido a 1 de Janeiro de 1945, filho de Natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Ozia Falabem nascida a 1 de Fevereiro de 2005, solteira, filha de Falabem, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Felizardo Sombra, nascido a 18 de Setembro de 1980, solteira, filho Sombra natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Sandra Samissone, nascida a 16 de Maio de 1990, solteira, filha Samissone.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Rosa Alberto, nascida a 27 de Setembro de 1990, solteira, filho de Alberto, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Dez) José Felipe Amandogas, nascido a 27 de Junho de 1995, solteiro filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Nzeru Zanhakuma
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Nzeru Zanhakuma, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Nzeru Zanhakuma, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Nzeru Zanhakuma, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Nzeru Zanhakuma, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 11: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 11: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 11: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 11: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 11: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 12: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 12: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 12: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  33. Número ou marcador, página 12: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 12: c) as decisões tomadas pela maioria;
  35. Número ou marcador, página 12: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 12: e) balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 12: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 12: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 12: h) plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 12: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  42. Número ou marcador, página 12: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) Conselho de Direcção:
  44. Número ou marcador, página 12: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  45. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  46. Número ou marcador, página 12: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  49. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  50. Número ou marcador, página 12: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Texto do artigo, página 12: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  52. Número ou marcador, página 12: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  53. Número ou marcador, página 12: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  59. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  62. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  66. Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  72. Número ou marcador, página 12: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180)
  73. Texto do artigo, página 12: dias); c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  76. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da associação Nzeru Zanhakuma
  78. Número ou marcador, página 12: Um) Jordão Sombra, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401319747S, solteiro, filho de Sombra e de, natural de Guro.
  79. Número ou marcador, página 12: Dois) Felix Francisco Inoque, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402430284S, solteiro, filho de Francisco Inoque, natural de Guro.
  80. Número ou marcador, página 12: Três) Heriques Capunzene, nascida a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294273D, solteiro, filha de Capunzene, natural de Guro;
  81. Número ou marcador, página 12: Quatro) Josina José, nascida a 22 de Maio de 1998, solteira, filho José, natural de Guro;
  82. Número ou marcador, página 12: Cinco) Farida Fidione, nascido a 1 de Janeiro de 1945, filho de Natural de Guro.
  83. Número ou marcador, página 12: Seis) Ozia Falabem nascida a 1 de Fevereiro de 2005, solteira, filha de Falabem, natural de Guro.
  84. Número ou marcador, página 12: Sete) Felizardo Sombra, nascido a 18 de Setembro de 1980, solteira, filho Sombra natural de Guro.
  85. Número ou marcador, página 12: Oito) Sandra Samissone, nascida a 16 de Maio de 1990, solteira, filha Samissone.
  86. Número ou marcador, página 12: Nove) Rosa Alberto, nascida a 27 de Setembro de 1990, solteira, filho de Alberto, natural de Guro.
  87. Número ou marcador, página 12: Dez) José Felipe Amandogas, nascido a 27 de Junho de 1995, solteiro filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
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