Associação Cukala Bwino
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Associação Cukala Bwino
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- Texto do artigo, página 6: Associação Cukala Bwino
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cukala Bwino, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cukala Bwino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cukala Bwino, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cukala Bwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
- Texto do artigo, página 6: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 6: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 6: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 6: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da Associação são os
- Texto do artigo, página 6: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção e Conselho
- Texto do artigo, página 6: Fiscal. Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 6: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 6: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: e) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 6: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 6: h) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 7: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Número ou marcador, página 7: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 7: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 7: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Número ou marcador, página 7: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Cukala Bwino
- Número ou marcador, página 7: Um) Samuel Chatisso, nascido a 21 de Marça de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pacienca Pita, nascido a 5 de Maio de 1992, filho de Pita natural de Guro.
- Número ou marcador, página 7: Três) Jarda Julio Sambissone, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Júlio Sambissone, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Armindo Samuel Chatisso, nascido a 4 de Novembro de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408875175D, solteiro, filho de Samuel Chatisso, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Jacobo Francisco, nascido aos 25 de 3 de 1990, filho de Francisco Natural de Manica Tamberra.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Paulina Tomas Daimone, nascida a 1 de Janeiro de 1983, Bilhete de Identidade n.º 060406502606F, solteira, filha de Tomas Daimone natural de Guro.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Anita Tebuca Arone, nascida a 6 de Novembro de 1994, solteira, filha de Tebuca Arone, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Dalicia Nhozane, nascida a 8 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Nhozane natural de Tete.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Zani Cuatamba, nascido a 1 de Janeiro de 1971, solteiro, filha de Cuatamba e de Saquina Bulamo, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 7: Dez) José Felipe Amandogas, nascido, a 27 de Junho de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
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