Associação Cukala Bwino

Texto extraído + documento associado

Associação Cukala Bwino

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Cukala Bwino
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Cukala Bwino, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Cukala Bwino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Cukala Bwino, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Cukala Bwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 6 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 6 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 6 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 6 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 6 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais da Associação são os
Texto do artigo · p. 6 seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção e Conselho
Texto do artigo · p. 6 Fiscal. Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 6 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 6 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 6 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 7 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 7 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 7 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 7 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 7 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Relação nominal dos membros da Associação Cukala Bwino
Número ou marcador · p. 7 Um) Samuel Chatisso, nascido a 21 de Marça de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pacienca Pita, nascido a 5 de Maio de 1992, filho de Pita natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Jarda Julio Sambissone, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Júlio Sambissone, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Armindo Samuel Chatisso, nascido a 4 de Novembro de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408875175D, solteiro, filho de Samuel Chatisso, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Jacobo Francisco, nascido aos 25 de 3 de 1990, filho de Francisco Natural de Manica Tamberra.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Paulina Tomas Daimone, nascida a 1 de Janeiro de 1983, Bilhete de Identidade n.º 060406502606F, solteira, filha de Tomas Daimone natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Anita Tebuca Arone, nascida a 6 de Novembro de 1994, solteira, filha de Tebuca Arone, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Dalicia Nhozane, nascida a 8 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Nhozane natural de Tete.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Zani Cuatamba, nascido a 1 de Janeiro de 1971, solteiro, filha de Cuatamba e de Saquina Bulamo, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 7 Dez) José Felipe Amandogas, nascido, a 27 de Junho de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Cukala Bwino
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cukala Bwino, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cukala Bwino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Cukala Bwino, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Cukala Bwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 6: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  16. Texto do artigo, página 6: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  17. Número ou marcador, página 6: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 6: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 6: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 6: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 6: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 6: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 6: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 6: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da Associação são os
  29. Texto do artigo, página 6: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção e Conselho
  30. Texto do artigo, página 6: Fiscal. Um) Assembleia Geral:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  32. Número ou marcador, página 6: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  33. Número ou marcador, página 6: c) as decisões tomadas pela maioria;
  34. Número ou marcador, página 6: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  35. Número ou marcador, página 6: e) balanço do plano de actividade;
  36. Número ou marcador, página 6: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Número ou marcador, página 6: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Número ou marcador, página 6: h) plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  40. Número ou marcador, página 7: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  41. Número ou marcador, página 7: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Conselho de Direcção:
  43. Número ou marcador, página 7: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  44. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  45. Número ou marcador, página 7: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  46. Número ou marcador, página 7: Quatro) Conselho Fiscal:
  47. Número ou marcador, página 7: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  48. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Texto do artigo, página 7: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  51. Número ou marcador, página 7: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  52. Número ou marcador, página 7: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 7: (Cotas jóias)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  58. Número ou marcador, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  61. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  64. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  70. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  71. Número ou marcador, página 7: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  72. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outras associações;
  73. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  76. Texto do artigo, página 7: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 7: Relação nominal dos membros da Associação Cukala Bwino
  78. Número ou marcador, página 7: Um) Samuel Chatisso, nascido a 21 de Marça de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso, natural de Guro.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) Pacienca Pita, nascido a 5 de Maio de 1992, filho de Pita natural de Guro.
  80. Número ou marcador, página 7: Três) Jarda Julio Sambissone, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Júlio Sambissone, natural de Guro.
  81. Número ou marcador, página 7: Quatro) Armindo Samuel Chatisso, nascido a 4 de Novembro de 2006, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408875175D, solteiro, filho de Samuel Chatisso, natural de Guro.
  82. Número ou marcador, página 7: Cinco) Jacobo Francisco, nascido aos 25 de 3 de 1990, filho de Francisco Natural de Manica Tamberra.
  83. Número ou marcador, página 7: Seis) Paulina Tomas Daimone, nascida a 1 de Janeiro de 1983, Bilhete de Identidade n.º 060406502606F, solteira, filha de Tomas Daimone natural de Guro.
  84. Número ou marcador, página 7: Sete) Anita Tebuca Arone, nascida a 6 de Novembro de 1994, solteira, filha de Tebuca Arone, natural de Guro.
  85. Número ou marcador, página 7: Oito) Dalicia Nhozane, nascida a 8 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Nhozane natural de Tete.
  86. Número ou marcador, página 7: Nove) Zani Cuatamba, nascido a 1 de Janeiro de 1971, solteiro, filha de Cuatamba e de Saquina Bulamo, natural de Guro.
  87. Número ou marcador, página 7: Dez) José Felipe Amandogas, nascido, a 27 de Junho de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.