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- Texto do artigo, página 27: Garmutti Empreendimentos,Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte quatro, pelas 10 horas na sede da empresa Garmutti Empreendimentos,Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100458063, com sede na cidade de Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho, número duzentos e quarenta, résdo-chão, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da empresas, sob presidência do sócio Rildo Pedro Jeremias pelo sinal administrador da sociedade, onde deliberaram a cedência de quotas dos sócios Arlindo da Silva Patrício Tiriamue detentor de 33% quotas onde passaram para Rildo P.Jeremias e Walter Nelson Muchanga detentor de 33% quotas onde passaram a pertencer ao Senhor Rildo Jeremias tornando – o assim o sócio maioritário. Deliberou-se também a entrada de novo sócio Kaila Lais Garrido Jeremias menor representada pelo seu pai Rildo
- Texto do artigo, página 27: Pedro Jeremias, assim decidiu se a cedência de quotas do novo sócio onde passara a deter 25% das quotas.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência dessa deliberação, vai publicado a alteração do artigo quatro (capital social), a qual passa a ter dois sócios.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: a ) u m a q u o t a n o v a l o r 1.125,000,00MT (um milhão cento e vinte e cinco mil), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Rildo Pedro Jeremias;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil), corresponde a 25% do capital social pertencentes a socia Kaila Lais Garrido Jeremias.
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
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