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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Chipswede Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031334 uma entidade denominada Chipswede Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Jose Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural do Distrito de Angónia, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido a 18 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marie Nguabi, Rua das Arcas, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, com NUIT 107555031, Contacto: 844389034.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Jose Jó Tomo pantie, solteiro, maior, natural da cidade da Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Setembro de 1970, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 06100910210s, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com residência no bairro de 7°Matacuane, na cidade da Beira, NUIT 100604442, Contacto : 864658888.
- Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Chipswede Investimento, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas seguintes áreas: rent-a-car,construção civil, mineração imobiliária, logistíca, assessoria e despacho aduaneiro, importação e exportação, electricidade, informática, comércio, hotelaria,turismo,resta uração,agro pecuária,prestação de serviços, gestão e tratamento de residuos sólidos, gestão ambiental e desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exe rcer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e sucursais nas provincias de Nampula,Tete e Distrito de Nacala porto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes à 300.000,00MT (trezentos mil meticais) o equivalente a 60%, pertencente ao sócio José Jó Tomo Pantie e 200.000.00MT (duzentos mil meticais) o equivalente a 40%, pertencente ao sócio José Tomo Pantie Júnior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por cada ano, de preferência na sede social, para avaliação,
- Texto do artigo, página 21: aprovação das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será presidida pelo administrador, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, nomeadamente José Jó Tomo Pantie.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seu cargo, substabelecer, nos terceiros por ele escolhido para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos sócio administrador representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica, em geral obrigada
- Texto do artigo, página 21: pela assinatura isolada do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 21: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 21: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 21: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 21: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 21: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 21: b) quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A quota do sócio excluído será determinada pela assembleia geral o seu destino.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Praça Judicial)
- Texto do artigo, página 21: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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