Técfrio, Limitada
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Técfrio, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Técfrio, Limitada
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como sua denominação Técfrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de frios; b) prestação de serviços diversos; c) comércio geral bens e serviços e
- Texto do artigo, página 36: conexos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 36: a) Elísio Eduardo Romão dos Santos, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Abdul Satar Saide Achirafe, são 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida pelos sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É indicado o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a
- Texto do artigo, página 36: data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos sócios Elísio Eduardo Romão dos Santos, e Abdul Satar Saide Achirafe representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) No entanto, quando se trata de obrigações onerosas da sociedade, estes serão objecto de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO O OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 13 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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