Técfrio, Limitada

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Técfrio, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Técfrio, Limitada
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como sua denominação Técfrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de frios; b) prestação de serviços diversos; c) comércio geral bens e serviços e
Texto do artigo · p. 36 conexos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Elísio Eduardo Romão dos Santos, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Abdul Satar Saide Achirafe, são 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida pelos sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É indicado o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a
Texto do artigo · p. 36 data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete aos sócios Elísio Eduardo Romão dos Santos, e Abdul Satar Saide Achirafe representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) No entanto, quando se trata de obrigações onerosas da sociedade, estes serão objecto de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO O OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 13 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Técfrio, Limitada
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como sua denominação Técfrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de frios; b) prestação de serviços diversos; c) comércio geral bens e serviços e
  13. Texto do artigo, página 36: conexos.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Elísio Eduardo Romão dos Santos, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Abdul Satar Saide Achirafe, são 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida pelos sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) É indicado o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a
  25. Texto do artigo, página 36: data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos sócios Elísio Eduardo Romão dos Santos, e Abdul Satar Saide Achirafe representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) No entanto, quando se trata de obrigações onerosas da sociedade, estes serão objecto de aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO O OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
  37. Texto do artigo, página 36: Pemba, 13 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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