Associação Cutoeza

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Associação Cutoeza

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Texto do artigo · p. 7 Associação Cutoeza
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Cutoeza, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Cutoeza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Cutoeza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Cutoeza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 7 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 8 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 8 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 8 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 8 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 8 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 8 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 8 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 8 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
Texto do artigo · p. 8 objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Relação nominal dos membros da Associação Cutoeza
Número ou marcador · p. 8 Um) Daude Modesto Zacarias,nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404582302N, solteiro, filho de Modesto Zacarias e de Laurinda Quelimane, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Filomone Zeca Thole, nascido a 15 de Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406980014M, solteiro, filho de Zeca Thole e de Adista Chuva, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Emilia Biquirosse Chale, nascida ao 18 de 4 de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732861S, solteira, filha de Biquirosse Chale e de Manhanhe Cebola, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Eugênio da Silva Moises, nascido ao 13 de Março de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402430207B, solteiro, filho da Silva Moises e de Sigresse Fansane, natural de Chemba.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) José Felipe Amandengas, nascido a 27 de Junho de 1995, filho de Guezane Djange e de Dona Sanculane Natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Martide Pita Matchissa nascida a 10 de Setembro de 1994, solteira, filha de Lapissone Tole e de Mavirante Jecamo natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Zarco José Jorge, nascido a 25 de Setembro de 1988, solteira, filha de Tembo Saene natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Sairina Julia Bero, nascida a 20 de Abril de 2003, solteira, filho de Bulack Bacacheza, nascida 1 de Junho de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Obete Carlos Andrigo nascido a 6 de Junho de 1996, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Dez) José Felipe Amandogas, nascido, a 27 de Junho de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Cutoeza
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Cutoeza, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Cutoeza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Cutoeza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Cutoeza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 7: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 7: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 7: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 8: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 8: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 8: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 8: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 8: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  33. Número ou marcador, página 8: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 8: c) as decisões tomadas pela maioria;
  35. Número ou marcador, página 8: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 8: e) balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 8: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 8: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 8: h) plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 8: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  42. Número ou marcador, página 8: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Conselho de Direcção:
  44. Número ou marcador, página 8: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  45. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  46. Número ou marcador, página 8: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 8: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  49. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Texto do artigo, página 8: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  52. Número ou marcador, página 8: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  53. Número ou marcador, página 8: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  59. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  62. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
  71. Texto do artigo, página 8: objectivos;
  72. Número ou marcador, página 8: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  73. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  74. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  77. Texto do artigo, página 8: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da Associação Cutoeza
  79. Número ou marcador, página 8: Um) Daude Modesto Zacarias,nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404582302N, solteiro, filho de Modesto Zacarias e de Laurinda Quelimane, natural de Guro.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Filomone Zeca Thole, nascido a 15 de Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406980014M, solteiro, filho de Zeca Thole e de Adista Chuva, natural de Guro.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) Emilia Biquirosse Chale, nascida ao 18 de 4 de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732861S, solteira, filha de Biquirosse Chale e de Manhanhe Cebola, natural de Guro.
  82. Número ou marcador, página 8: Quatro) Eugênio da Silva Moises, nascido ao 13 de Março de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402430207B, solteiro, filho da Silva Moises e de Sigresse Fansane, natural de Chemba.
  83. Número ou marcador, página 8: Cinco) José Felipe Amandengas, nascido a 27 de Junho de 1995, filho de Guezane Djange e de Dona Sanculane Natural de Guro.
  84. Número ou marcador, página 8: Seis) Martide Pita Matchissa nascida a 10 de Setembro de 1994, solteira, filha de Lapissone Tole e de Mavirante Jecamo natural de Guro.
  85. Número ou marcador, página 8: Sete) Zarco José Jorge, nascido a 25 de Setembro de 1988, solteira, filha de Tembo Saene natural de Guro.
  86. Número ou marcador, página 8: Oito) Sairina Julia Bero, nascida a 20 de Abril de 2003, solteira, filho de Bulack Bacacheza, nascida 1 de Junho de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro.
  87. Número ou marcador, página 8: Nove) Obete Carlos Andrigo nascido a 6 de Junho de 1996, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
  88. Número ou marcador, página 8: Dez) José Felipe Amandogas, nascido, a 27 de Junho de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
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