Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
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Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
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- Texto do artigo, página 12: Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por residentes da zona
- Texto do artigo, página 13: expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 13: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 13: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: e) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: h) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 13: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Número ou marcador, página 13: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 13: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 13: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Número ou marcador, página 13: b) os membros podem ser eleitos por dois
- Texto do artigo, página 13: mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associaçao Tichaona Cubhatana Cuathu
- Número ou marcador, página 14: Um) Isaias Donizio Tive, a 2 de 18 de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040553557M, solteiro, filho de Donizio Tive e de Zita Rodrigues, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ajda Lúcio Felipe, nascida a 2 de Março de 2005, solteira, filha de Lúcio Felipe e de Adista Chuva, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Isabel Jorge Gabriel, nascida a 2 de Janeiro de 2002, solteira, filha de Jorge Gabriel e de Manhanhe Cebola, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Victoria Joao Cumbucane, nascida a 27 de Abril de 1998, solteira, filho João Cumbucane e de Sigresse Fansane, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Dina Pedro Damião, nascida a 1 de Maio de 2005, filha de Pedro Damiao e de Dona Sanculane Natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Adifa Feniasse Patissane, nascida a 1 de Janeiro de 1984, solteira, filha de Feniasse Patissane natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Fátima Alberto Lampi, nascida a 6 de Junho de 2000, solteiro, filha de Alberto Lampi natural de Tambara.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Elsa João José, nascida a 15 de Outubro de 1990, solteira, filha de João José e de Malosa Lequeta, natural de Chimoio.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Mia Victor Vinte, nascida a 27 de Março de 1989, solteira, filha de Victor Vinte de Lenesta Lainosse, natural de Changara.
- Número ou marcador, página 14: Dez) Alfredo Antánio Singalma, nascido, a 15 de Janeiro de 1998, solteiro, filho de António Singalma de Lenesta Lainosse, natural Guro.
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