Associação Nsima Ndimai
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Associação Nsima Ndimai
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- Texto do artigo, página 10: Associação Nsima Ndimai
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Nsima Ndimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nsima Ndimai, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 10: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 10: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 10: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 10: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: e) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: h) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 10: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Número ou marcador, página 10: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 10: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 11: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quatro ponto quatro) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Número ou marcador, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Nsima Ndimai
- Número ou marcador, página 11: Um) Zinho Ernesto, nascido a 6 de Julho de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060400529695F, solteiro, filho de Ernesto Zimbulane e de Zita Sairosse, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tomé Tiago, nascido a 6 de Junho de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 061008866798I, solteiro, filho de Tiago Nguiraze e de Augusta Campira, natural de Tambara.
- Número ou marcador, página 11: Três) Daude Culeua, nascido a 8 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958295F, solteiro, filho de Culeua Vidazao e de Manhanhe Caetano, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Domingos Ernesto, nascido a 7 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402516527A, solteiro, filho de Ernesto Vinho e de Gustavo Muandipezar, natural de Tambara.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Issace Feliciano Vanesse, nascido a 18 de Novembro de 1993, portador Bilhete de Identidade n.º 060401692502B, solteiro, filho de Feliciano Vanesse e de Luiza Ngulete, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Valeira Patricio Mafigo, nascida aos 7 de Abril de 1993, solteira, filha de Patricio Mafigo natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Zelinha Manuel Carlos, nascida a 1 de Janeiro de 1987, solteira, filha de Manuel Carlos natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Acelia Francisco Ajuda, nascida a 17 de Outubro de 1989, solteira, filha de Francisco Ajuda natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Fátima Kaundane Domingos, nascida a 8 de Maio de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406502502N, solteira, filha de Kaundane Domingos e de Joice Tomas, natural de Tambara.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Rozimeli Inâcio Pita, nascida, a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º060405434228C, solteira, filha de Inacio Pita e de Luísa Bulaque, natural de Guro.
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