Associação Nsima Ndimai

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Texto do artigo · p. 10 Associação Nsima Ndimai
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Nsima Ndimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nsima Ndimai, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 10 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 10 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 10 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 10 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 10 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 10 (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 11 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quatro ponto quatro) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 11 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 11 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação Nsima Ndimai
Número ou marcador · p. 11 Um) Zinho Ernesto, nascido a 6 de Julho de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060400529695F, solteiro, filho de Ernesto Zimbulane e de Zita Sairosse, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tomé Tiago, nascido a 6 de Junho de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 061008866798I, solteiro, filho de Tiago Nguiraze e de Augusta Campira, natural de Tambara.
Número ou marcador · p. 11 Três) Daude Culeua, nascido a 8 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958295F, solteiro, filho de Culeua Vidazao e de Manhanhe Caetano, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Domingos Ernesto, nascido a 7 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402516527A, solteiro, filho de Ernesto Vinho e de Gustavo Muandipezar, natural de Tambara.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Issace Feliciano Vanesse, nascido a 18 de Novembro de 1993, portador Bilhete de Identidade n.º 060401692502B, solteiro, filho de Feliciano Vanesse e de Luiza Ngulete, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Valeira Patricio Mafigo, nascida aos 7 de Abril de 1993, solteira, filha de Patricio Mafigo natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Zelinha Manuel Carlos, nascida a 1 de Janeiro de 1987, solteira, filha de Manuel Carlos natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Acelia Francisco Ajuda, nascida a 17 de Outubro de 1989, solteira, filha de Francisco Ajuda natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Fátima Kaundane Domingos, nascida a 8 de Maio de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406502502N, solteira, filha de Kaundane Domingos e de Joice Tomas, natural de Tambara.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Rozimeli Inâcio Pita, nascida, a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º060405434228C, solteira, filha de Inacio Pita e de Luísa Bulaque, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Nsima Ndimai
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Nsima Ndimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nsima Ndimai, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 10: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 10: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 10: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 10: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 10: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 10: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 10: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 10: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  33. Número ou marcador, página 10: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 10: c) as decisões tomadas pela maioria;
  35. Número ou marcador, página 10: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 10: e) balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 10: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 10: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 10: h) plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 10: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  42. Número ou marcador, página 10: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Conselho de Direcção:
  44. Número ou marcador, página 10: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  45. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  46. Número ou marcador, página 10: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Número ou marcador, página 10: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
  48. Texto do artigo, página 10: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  49. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Texto do artigo, página 11: Quatro ponto quatro) Duração e limitação dos mandatos:
  52. Número ou marcador, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  53. Número ou marcador, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  59. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  62. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  72. Número ou marcador, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  73. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  76. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Nsima Ndimai
  78. Número ou marcador, página 11: Um) Zinho Ernesto, nascido a 6 de Julho de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060400529695F, solteiro, filho de Ernesto Zimbulane e de Zita Sairosse, natural de Guro.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) Tomé Tiago, nascido a 6 de Junho de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 061008866798I, solteiro, filho de Tiago Nguiraze e de Augusta Campira, natural de Tambara.
  80. Número ou marcador, página 11: Três) Daude Culeua, nascido a 8 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958295F, solteiro, filho de Culeua Vidazao e de Manhanhe Caetano, natural de Guro.
  81. Número ou marcador, página 11: Quatro) Domingos Ernesto, nascido a 7 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402516527A, solteiro, filho de Ernesto Vinho e de Gustavo Muandipezar, natural de Tambara.
  82. Número ou marcador, página 11: Cinco) Issace Feliciano Vanesse, nascido a 18 de Novembro de 1993, portador Bilhete de Identidade n.º 060401692502B, solteiro, filho de Feliciano Vanesse e de Luiza Ngulete, natural de Guro.
  83. Número ou marcador, página 11: Seis) Valeira Patricio Mafigo, nascida aos 7 de Abril de 1993, solteira, filha de Patricio Mafigo natural de Manica Guro.
  84. Número ou marcador, página 11: Sete) Zelinha Manuel Carlos, nascida a 1 de Janeiro de 1987, solteira, filha de Manuel Carlos natural de Manica Guro.
  85. Número ou marcador, página 11: Oito) Acelia Francisco Ajuda, nascida a 17 de Outubro de 1989, solteira, filha de Francisco Ajuda natural de Manica Guro.
  86. Número ou marcador, página 11: Nove) Fátima Kaundane Domingos, nascida a 8 de Maio de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406502502N, solteira, filha de Kaundane Domingos e de Joice Tomas, natural de Tambara.
  87. Número ou marcador, página 11: Dez) Rozimeli Inâcio Pita, nascida, a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º060405434228C, solteira, filha de Inacio Pita e de Luísa Bulaque, natural de Guro.
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