Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ekaya Eventos & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Ekaya Eventos & Lounge, Limitada, com a sede em Maracuane, Av/rua principal, Bairro Cumbeza, casa n.º 416 casa 8, célula A, em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101181472, NUIT 401019693, com capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado a cessão da quota detida pelo sócio Alberto Adolfo Cumbana, que cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pelo respectivo valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor do sócio Túlio de Eloi Sambe.
- Texto do artigo, página 25: Pela mesma assembleia geral a sócia Aida António Mabjaia renuncia ao cargo de administradora da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza, no seu lugar foi nomeado ao cargo de administradora da empresa Tânia Josafat dos Encantos Zandamela.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigo quarto, e o artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) que corresponde a 60% do capital social, pertencente a sócia Aida António Mabjaia, outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde a 20% do capital social, pertencente a sócia Tânia Josafat Dos Encantos Zandamela, e outra quota no valor nominal de 4.000,00MT
- Texto do artigo, página 25: (quatro mil meticais) que corresponde a 20% do capita social, pertencente ao sócio Túlio De Eloi Sambe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo da sócia Tânia Josafat Dos Encantos Zandamela, a sócia pode constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categorias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória de Registos das Entidades Legais, em Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.