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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105028076, denominada RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Raimundo Alberto André que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma denominada RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane (Expansão), Cidade
- Texto do artigo, página 33: de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
- Número ou marcador, página 33: b) serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de aparelhos de ar condicionados; e)fornecimento de material de escritórios;
- Número ou marcador, página 33: f) fornecimento de mobiliários de escritórios;
- Número ou marcador, página 33: g) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 33: h) manutenção de aparelhos de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 33: i) execução de fotocopias, preparação de documentos e actividade e s p e c i a l i z a d a d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 33: j) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 33: k) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 34: é de 500.000,00MT, correspondendo à 100%, subscrita e realizada pelo único sócio, Raimundo Alberto André.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Raimundo Alberto André, como sócio – gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Texto do artigo, página 34: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 34: a)pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 34: b) pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 21 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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