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Texto do artigo · p. 33 RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105028076, denominada RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Raimundo Alberto André que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma denominada RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane (Expansão), Cidade
Texto do artigo · p. 33 de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
Número ou marcador · p. 33 b) serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de aparelhos de ar condicionados; e)fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 33 f) fornecimento de mobiliários de escritórios;
Número ou marcador · p. 33 g) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 h) manutenção de aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 33 i) execução de fotocopias, preparação de documentos e actividade e s p e c i a l i z a d a d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 33 j) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 33 k) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 34 é de 500.000,00MT, correspondendo à 100%, subscrita e realizada pelo único sócio, Raimundo Alberto André.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Raimundo Alberto André, como sócio – gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 34 b) pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 21 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105028076, denominada RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Raimundo Alberto André que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma denominada RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane (Expansão), Cidade
  9. Texto do artigo, página 33: de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 33: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 33: a) serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
  20. Número ou marcador, página 33: b) serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de equipamentos informáticos;
  22. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de aparelhos de ar condicionados; e)fornecimento de material de escritórios;
  23. Número ou marcador, página 33: f) fornecimento de mobiliários de escritórios;
  24. Número ou marcador, página 33: g) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  25. Número ou marcador, página 33: h) manutenção de aparelhos de ar condicionados;
  26. Número ou marcador, página 33: i) execução de fotocopias, preparação de documentos e actividade e s p e c i a l i z a d a d e a p o i o administrativo;
  27. Número ou marcador, página 33: j) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  28. Número ou marcador, página 33: k) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro,
  33. Texto do artigo, página 34: é de 500.000,00MT, correspondendo à 100%, subscrita e realizada pelo único sócio, Raimundo Alberto André.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Raimundo Alberto André, como sócio – gerente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 34: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  46. Texto do artigo, página 34: a)pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  47. Número ou marcador, página 34: b) pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 34: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 34: Pemba, 21 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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