Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi
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Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi
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- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi, abreviadamente designada como AIN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e definição)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi baseia-se no principio de ajuda mútua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. AIN tem sua sede no bairro de Macaneta II, Localidade de Macaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção
- Texto do artigo, página 3: sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
- Número ou marcador, página 3: b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 3: c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
- Número ou marcador, página 3: d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi, é uma pessoa colectiva de carácter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital da Isaura Nyusi é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros da AIN as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AIN – Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AIN.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: Para admissão de novos membros efectivos deverá ser apresentada uma proposta assinada
- Texto do artigo, página 4: por um dos membros fundadores da Isaura Nyusi e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Todos os membros da Associação Agropecuária Isaura Nyusi têm direitos de:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Isaura Nyusi;
- Número ou marcador, página 4: c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi;
- Número ou marcador, página 4: d) usar os bens da associação Agropecuária Isaura Nyusi que se destinem a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 4: f) recorrer das decisões da Isaura Nyusi junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
- Número ou marcador, página 4: g) pedirem exoneração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de trinta meticais;
- Número ou marcador, página 4: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
- Número ou marcador, página 4: d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 4: a) exoneração:que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da assembleia geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes;
- Número ou marcador, página 4: b) exclusão: Serão excluídos da Associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Morte)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Isaura Nyusi são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Eleições)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia geral e pelos membros da Isaura Nyusi com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de direcção é o órgão de administração da associação AIN é constituída por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AIN;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) representar a associação AIN em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
- Número ou marcador, página 4: d) administrar o fundo social da associação agro-Pecuária Isaura Nyusi e contrair empréstimo se for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais;
- Número ou marcador, página 4: i) presidente; ii) vice-presidente;e iii) secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho fiscal reúne uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Isaura Nyusi; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Reservas)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Isaura Nyusi com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicações dos resultados)
- Texto do artigo, página 4: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para benefício de seus membros para relançamento em novos projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução ou cisão a assembleia geral devera decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fusões e uniões)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Isaura Nyusi, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Junho de 2023.
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