Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi

Texto extraído + documento associado

Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi, abreviadamente designada como AIN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e definição)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi baseia-se no principio de ajuda mútua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. AIN tem sua sede no bairro de Macaneta II, Localidade de Macaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção
Texto do artigo · p. 3 sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
Número ou marcador · p. 3 b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 3 c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
Número ou marcador · p. 3 d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi, é uma pessoa colectiva de carácter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital da Isaura Nyusi é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros da AIN as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AIN – Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos: são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AIN.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Para admissão de novos membros efectivos deverá ser apresentada uma proposta assinada
Texto do artigo · p. 4 por um dos membros fundadores da Isaura Nyusi e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros da Associação Agropecuária Isaura Nyusi têm direitos de:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Isaura Nyusi;
Número ou marcador · p. 4 c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi;
Número ou marcador · p. 4 d) usar os bens da associação Agropecuária Isaura Nyusi que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 f) recorrer das decisões da Isaura Nyusi junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
Número ou marcador · p. 4 g) pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 4 a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de trinta meticais;
Número ou marcador · p. 4 b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
Número ou marcador · p. 4 d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
Número ou marcador · p. 4 a) exoneração:que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da assembleia geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes;
Número ou marcador · p. 4 b) exclusão: Serão excluídos da Associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Morte)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Isaura Nyusi são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia geral e pelos membros da Isaura Nyusi com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de direcção é o órgão de administração da associação AIN é constituída por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AIN;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) representar a associação AIN em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 4 d) administrar o fundo social da associação agro-Pecuária Isaura Nyusi e contrair empréstimo se for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 4 O conselho de direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais;
Número ou marcador · p. 4 i) presidente; ii) vice-presidente;e iii) secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O conselho fiscal reúne uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Meios financeiros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Isaura Nyusi; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Reservas)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Isaura Nyusi com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 4 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para benefício de seus membros para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução ou cisão a assembleia geral devera decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das fusões e uniões
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fusões e uniões)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Isaura Nyusi, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Junho de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi, abreviadamente designada como AIN.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede e definição)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi baseia-se no principio de ajuda mútua na prestação de serviços comuns sendo a terra e criação propriedades de cada membro. AIN tem sua sede no bairro de Macaneta II, Localidade de Macaneta, Posto Administrativo Sede e no distrito de Marracuene.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 3: É objectivo da associação garantir uma prestação de serviços aos membros de modo a elevar o nível da produtividade e da produção
  12. Texto do artigo, página 3: sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de meios para melhoria das operações culturais;
  14. Número ou marcador, página 3: b) melhorar as condições do escoamento e comercialização da produção;
  15. Número ou marcador, página 3: c) dotação de meios técnicos e assistência técnica nas actividades agrícolas e outros (por exemplo na produção pecuária e outros);
  16. Número ou marcador, página 3: d) em terrenos adjacentes, organizar um esquema de regadio colectivo, caso haja viabilidade.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  19. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi, é uma pessoa colectiva de carácter privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei das associações no país, e sem fins lucrativos.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital da Isaura Nyusi é de mil meticais e acha-se realizada nos termos constantes do inventário social.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 3: São membros da AIN as pessoas colectivas e pessoas singulares, que como tal sejam admitidas somente por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e reúnam os requisitos e condições nele prescritos, agrupando-se nas seguintes categorias:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são as pessoas singulares ou colectivas, que subscreveram na escritura da constituição da AIN – Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são as pessoas colectivas nacionais formadas por camponeses que, por livre e espontânea vontade, optaram por aderir aos estatutos e propósitos da AIN.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  31. Texto do artigo, página 3: Para admissão de novos membros efectivos deverá ser apresentada uma proposta assinada
  32. Texto do artigo, página 4: por um dos membros fundadores da Isaura Nyusi e pelo candidato a membro.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 4: Todos os membros da Associação Agropecuária Isaura Nyusi têm direitos de:
  36. Número ou marcador, página 4: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 4: b) auferir benefícios das actividades ou serviços da Isaura Nyusi;
  38. Número ou marcador, página 4: c) ser informados das actividades desenvolvidas pela Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi;
  39. Número ou marcador, página 4: d) usar os bens da associação Agropecuária Isaura Nyusi que se destinem a utilização comum dos membros;
  40. Número ou marcador, página 4: e) fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  41. Número ou marcador, página 4: f) recorrer das decisões da Isaura Nyusi junto da entidade estatal competente sempre que julgarem extraviados os objectivos económicos e sociais da organização;
  42. Número ou marcador, página 4: g) pedirem exoneração.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos associados:
  46. Número ou marcador, página 4: a) pagarem a jóia no valor de duzentos meticais e a respectiva quota mensal no valor de trinta meticais;
  47. Número ou marcador, página 4: b) observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprirem as deliberações dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 4: c) exercerem os cargos de que forem eleitos com zelo, dedicação e competências;
  49. Número ou marcador, página 4: d) prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  52. Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membros da associação pode ser determinada por:
  53. Número ou marcador, página 4: a) exoneração:que é da competência do Conselho da Direcção e só se torna efectiva após a deliberação da assembleia geral, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes;
  54. Número ou marcador, página 4: b) exclusão: Serão excluídos da Associação os membros que tenham cometido a infracção grave e culposa aos estatutos e regulamento interno da Associação, de que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em Assembleia Geral pela maioria de dois terços dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 4: (Morte)
  57. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte de membro os seus direitos e deveres podem ser exercidos pelos seus herdeiros os quais se dignarem no comprometimento dos desígnios da organização.
  58. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Isaura Nyusi são os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Conselho da Direcção;
  64. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 4: (Eleições)
  67. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base do voto secreto e individual.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo conselho de administração, pela comissão de preparação da Assembleia geral e pelos membros da Isaura Nyusi com antecedência mínima de quinze dias à data da sua realização.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 4: (Conselho de direcção)
  71. Texto do artigo, página 4: O Conselho de direcção é o órgão de administração da associação AIN é constituída por três membros; i) presidente, ii) vice-presidente e iii) secretário, eleitos quinquenalmente pela Assembleia Geral e tem as seguintes competências:
  72. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a execução dos objectivos económicos da associação AIN;
  73. Número ou marcador, página 4: b) elaborar e submeter ao conselho fiscal e à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  74. Número ou marcador, página 4: c) representar a associação AIN em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades em juízo;
  75. Número ou marcador, página 4: d) administrar o fundo social da associação agro-Pecuária Isaura Nyusi e contrair empréstimo se for necessário.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do conselho de direcção)
  78. Texto do artigo, página 4: O conselho de direcção se reúne ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da associação e composto por três membros eleitos quinquenalmente pelas assembleia gerais;
  82. Número ou marcador, página 4: i) presidente; ii) vice-presidente;e iii) secretário.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho fiscal reúne uma vez por mês.
  84. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção mas sem direito a voto.
  85. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 4: (Meios financeiros)
  88. Texto do artigo, página 4: Constituem meios financeiros da associação:
  89. Número ou marcador, página 4: a) as contribuições dos membros para o capital social da associação agropecuária Isaura Nyusi; b)receitas resultantes das suas actividades, incluindo os pagamentos pelos sócios prestados sobre as operações culturais; c)donativos diversos doados a associação por entidades, individualidades e organismos governamentais nacionais e internacionais;
  90. Número ou marcador, página 4: d) reservas de fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 4: (Reservas)
  93. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Isaura Nyusi com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 4: (Aplicações dos resultados)
  96. Texto do artigo, página 4: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  97. Número ou marcador, página 4: a) entre dez a vinte por cento destinados a reserva para o desenvolvimento económico social; b)entre cinco a vinte por cento destinados a reserva de amortizações; c)restante é para construção de poupanças e crédito para benefício de seus membros para relançamento em novos projectos.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  99. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  100. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação somente poderá ser dissolvida por sentença judicial ou por deliberação unanime de todos os membros, reunidos em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução ou cisão a assembleia geral devera decidir sobre o destino a dar aos bens da organização, depois de satisfeitas todas as obrigações para com terceiros.
  102. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das fusões e uniões
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 5: (Fusões e uniões)
  105. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Isaura Nyusi, poderá fundir-se em outras associações do mesmo ramo de actividades, a nível local ou nacional dando origem a uniões.
  106. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  109. Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão reguladas com adaptações necessárias pelas disposições da legislação aplicável pelas associações em geral.
  110. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Junho de 2023.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.