Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105022995 denominada Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Xinlong Sha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal possui a denominação Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 Um)A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comercio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos. Isto é, comércio com exportação e importação de mariscos (lagosta e caranguejo) e outras espécies marítimas, especificamente holotúrias (pepino marinho) e conchas marítimas. E diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencendo ao único sócio senhor Xinlong Sha e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor, Xinlong Sha, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 35 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na pública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105022995 denominada Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Xinlong Sha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede sociais)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal possui a denominação Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comercio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos. Isto é, comércio com exportação e importação de mariscos (lagosta e caranguejo) e outras espécies marítimas, especificamente holotúrias (pepino marinho) e conchas marítimas. E diversas mercadorias autorizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencendo ao único sócio senhor Xinlong Sha e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 35: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor, Xinlong Sha, ao qual cabe fazer
  24. Texto do artigo, página 35: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na pública de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 35: Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.