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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105022995 denominada Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Xinlong Sha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede sociais)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal possui a denominação Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comercio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos. Isto é, comércio com exportação e importação de mariscos (lagosta e caranguejo) e outras espécies marítimas, especificamente holotúrias (pepino marinho) e conchas marítimas. E diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencendo ao único sócio senhor Xinlong Sha e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor, Xinlong Sha, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 35: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na pública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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