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Texto do artigo · p. 30 KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949109, uma entidade denominada, KKM Service – SociedadeUnipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Kevin Lourenço Manjate, nascido aos 5 de Outubro de 1996, filho de Lourenço Manjate e de Anastácia Silvestre Mula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo,portador de Bilhente de Identificação n.º 110100576378F, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Rua Fernão Lopes, n.º 225, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquar parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sciedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 30 ATIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços nas seguintes áreas: Venda de material e mobiliário de escritório, fornecimento de equipamento informático, gráfica e serigrafia, fornecimento de electrodómesticos, fornecimento de
Texto do artigo · p. 30 equipamento hospitalar e de laboratório, consultoria de gestão, contabilitdade e auditoria, serviços de procurement logística.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT( cem mil meticais), correspondente à 100% da quota, pertecente a Kevin Lourenço Manjate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A administração da sociedade é exercida por Kevin Lourenço Manjate, que desde já é nomeado administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Kevin Lourenço Manjate, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral faz o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste presente estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil da República de Moçambique e de outros dispisitivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949109, uma entidade denominada, KKM Service – SociedadeUnipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Kevin Lourenço Manjate, nascido aos 5 de Outubro de 1996, filho de Lourenço Manjate e de Anastácia Silvestre Mula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo,portador de Bilhente de Identificação n.º 110100576378F, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2022.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Rua Fernão Lopes, n.º 225, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquar parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sciedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Texto do artigo, página 30: ATIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas seguintes áreas: Venda de material e mobiliário de escritório, fornecimento de equipamento informático, gráfica e serigrafia, fornecimento de electrodómesticos, fornecimento de
  13. Texto do artigo, página 30: equipamento hospitalar e de laboratório, consultoria de gestão, contabilitdade e auditoria, serviços de procurement logística.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT( cem mil meticais), correspondente à 100% da quota, pertecente a Kevin Lourenço Manjate.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade:
  19. Número ou marcador, página 30: a) A administração da sociedade é exercida por Kevin Lourenço Manjate, que desde já é nomeado administrador;
  20. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Kevin Lourenço Manjate, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: ( Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral faz o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 30: Em caso de de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 30: (Casos de omissos)
  32. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste presente estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil da República de Moçambique e de outros dispisitivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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