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Texto do artigo · p. 32 Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a cessão da quota e nomeação no valor de cem mil meticais que o sócio Mahomed Rehan Ahmad possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Mário Daniel Mate.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão e administração efetuada, é alterada de forma parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais e corresponde à soma de uma quota sendo: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio: Mário Daniel Mate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio. Mário Daniel Mate, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a cessão da quota e nomeação no valor de cem mil meticais que o sócio Mahomed Rehan Ahmad possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Mário Daniel Mate.
  3. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão e administração efetuada, é alterada de forma parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais e corresponde à soma de uma quota sendo: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio: Mário Daniel Mate.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio. Mário Daniel Mate, desde já nomeado gerente.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou administrador.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  13. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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