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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00'' | 40º 30' 50,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Tichaona Cubatana Cuathu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, do artigo do n.º 1, dos artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Tichaona Cubatana Cuathu.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 12705CM
- Texto do artigo, página 3: O Serviço Provincial de Infra-Estruturas de Minas faz saber que nos termos do artigo 27, do Regulamento da Lei de Minas em vigor, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, correm éditos de 30 (trinta) dias a contar da segunda publicação no Jornal Notícias chamando a quem se julgue com direito a opor-se que seja atribuída o Certificado Mineiro n.º 12705CM, para calcário, saibro, no Distrito de Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, à favor do requerente Sidra Adam com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
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- 13º 02' 10,00''
- 13º 02' 10,00''
- 13º 02' 20,00''
- 13º 02' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00'' 40º 30' 50,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 30' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00'' 40º 30' 50,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 10,00'' - 13º 02' 20,00'' - 13º 02' 20,00'' 40º 30' 50,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 31' 00,00'' 40º 30' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 9 de Julho de 2024. — O Director-Geral, Norte Luali.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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