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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105019134, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Elisa Joaquim Atanásio. É celebrado presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no Posto Administrativo de Anchilo, Localidade de Muezia, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 29: Fomento, produção e comercialização de produtos agro-pecuários e pesqueiros provenientes da psicultura, destacando produtos agrícolas (cereais, leguminosas, hortícolas e fruticultura), produtos pecuários (aves, e ruminantes) e da psicultura (criação de tilapia em cativeiro).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (10.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisa Joaquim Atanásio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Elisa Joaquim Atanásio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Fevreiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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