III SÉRIE — n.º 160
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 160/2024
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- Número ou marcador, página 8: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Número ou marcador, página 8: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 8: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 8: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Número ou marcador, página 8: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
- Texto do artigo, página 8: objectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da Associação Cutoeza
- Número ou marcador, página 8: Um) Daude Modesto Zacarias,nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404582302N, solteiro, filho de Modesto Zacarias e de Laurinda Quelimane, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Filomone Zeca Thole, nascido a 15 de Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406980014M, solteiro, filho de Zeca Thole e de Adista Chuva, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Emilia Biquirosse Chale, nascida ao 18 de 4 de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732861S, solteira, filha de Biquirosse Chale e de Manhanhe Cebola, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Eugênio da Silva Moises, nascido ao 13 de Março de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402430207B, solteiro, filho da Silva Moises e de Sigresse Fansane, natural de Chemba.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) José Felipe Amandengas, nascido a 27 de Junho de 1995, filho de Guezane Djange e de Dona Sanculane Natural de Guro.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Martide Pita Matchissa nascida a 10 de Setembro de 1994, solteira, filha de Lapissone Tole e de Mavirante Jecamo natural de Guro.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Zarco José Jorge, nascido a 25 de Setembro de 1988, solteira, filha de Tembo Saene natural de Guro.
- Número ou marcador, página 8: Oito) Sairina Julia Bero, nascida a 20 de Abril de 2003, solteira, filho de Bulack Bacacheza, nascida 1 de Junho de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 8: Nove) Obete Carlos Andrigo nascido a 6 de Junho de 1996, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 8: Dez) José Felipe Amandogas, nascido, a 27 de Junho de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
- Texto do artigo, página 9: Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 9: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 9: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 9: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 9: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: e) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: h) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Número ou marcador, página 9: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 9: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Número ou marcador, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
- Número ou marcador, página 10: Um) Raquel Paulo Thaimo, nascido a 4 de Junho de 1993, portador de Bilhete de Idetidade n.º 060407362929F, solteira, filha de Paulo Thaimo e de Sinede Tonate, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Judite Maique Lanquitone, nascida a 5 de Março de 1999, portadora de Bilhete de Idetidade n.º 060405434194D, solteira, filha de Maique Languitone e de Laura Justino, natural de Barue.
- Número ou marcador, página 10: Três) Laura Justino Vasco, nascida a 25 de Janeiro de 1980, solteira, filha de Justino Vasco e de, natural de Manica Tambara.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Nilsa Joaquim Mulungucha, nascida a 24 de Agosto de 1969, solteira, filha de Joaquim Mulungucha e natural de Manica Guro;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Abdul João Magido, nascido a 30 de Junho de 1996, portador Bilhete de Idetidade n.º 060402773051I, filho de João Magido e de Vaida Sergio, natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Pedzessai Vasco Siteque, nascido a 15 de Novembro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401366757I, solteiro, filho de Vasco Siteque e de Querida Joao natural de Barue.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Chamisso Maipa Niquisse, nascido a 10 de 11 de 1993 portador do Bilhete de Idetidade n.º 060404097920M, solteiro, filho de Maipa Niquisse e de Maluiza Mairosse natural de Manic Gur.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Santos Alberto Saineti, nascido a 23 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401959193F, solteiro, filho de Alberto Saineti e de Maria Waite natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Sipinola Bernardo Leuane Djo, nascido ao 8 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060402899278J, solteiro, filho de Bernardo Leuane Djo e de Afelia Bacaimani natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Domingos Francisco Cangaularino, nascido, a 13 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Francisco Cangaularino e de Zinha Pita, natural de Manica Guro.
- Texto do artigo, página 10: Associação Nsima Ndimai
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Nsima Ndimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nsima Ndimai, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 10: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 10: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 10: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 10: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: e) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 10: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: h) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 10: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Número ou marcador, página 10: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 10: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 11: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quatro ponto quatro) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Número ou marcador, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Nsima Ndimai
- Número ou marcador, página 11: Um) Zinho Ernesto, nascido a 6 de Julho de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060400529695F, solteiro, filho de Ernesto Zimbulane e de Zita Sairosse, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tomé Tiago, nascido a 6 de Junho de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 061008866798I, solteiro, filho de Tiago Nguiraze e de Augusta Campira, natural de Tambara.
- Número ou marcador, página 11: Três) Daude Culeua, nascido a 8 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958295F, solteiro, filho de Culeua Vidazao e de Manhanhe Caetano, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Domingos Ernesto, nascido a 7 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402516527A, solteiro, filho de Ernesto Vinho e de Gustavo Muandipezar, natural de Tambara.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Issace Feliciano Vanesse, nascido a 18 de Novembro de 1993, portador Bilhete de Identidade n.º 060401692502B, solteiro, filho de Feliciano Vanesse e de Luiza Ngulete, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Valeira Patricio Mafigo, nascida aos 7 de Abril de 1993, solteira, filha de Patricio Mafigo natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Zelinha Manuel Carlos, nascida a 1 de Janeiro de 1987, solteira, filha de Manuel Carlos natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Acelia Francisco Ajuda, nascida a 17 de Outubro de 1989, solteira, filha de Francisco Ajuda natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Fátima Kaundane Domingos, nascida a 8 de Maio de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406502502N, solteira, filha de Kaundane Domingos e de Joice Tomas, natural de Tambara.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Rozimeli Inâcio Pita, nascida, a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º060405434228C, solteira, filha de Inacio Pita e de Luísa Bulaque, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 11: Associação Nzeru Zanhakuma
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Nzeru Zanhakuma, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Nzeru Zanhakuma, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Nzeru Zanhakuma, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Nzeru Zanhakuma, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 11: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 12: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 12: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: e) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 12: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: h) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 12: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Número ou marcador, página 12: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 12: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 12: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Número ou marcador, página 12: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180)
- Texto do artigo, página 12: dias); c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da associação Nzeru Zanhakuma
- Número ou marcador, página 12: Um) Jordão Sombra, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401319747S, solteiro, filho de Sombra e de, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Felix Francisco Inoque, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402430284S, solteiro, filho de Francisco Inoque, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Heriques Capunzene, nascida a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294273D, solteiro, filha de Capunzene, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Josina José, nascida a 22 de Maio de 1998, solteira, filho José, natural de Guro;
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Farida Fidione, nascido a 1 de Janeiro de 1945, filho de Natural de Guro.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Ozia Falabem nascida a 1 de Fevereiro de 2005, solteira, filha de Falabem, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Felizardo Sombra, nascido a 18 de Setembro de 1980, solteira, filho Sombra natural de Guro.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Sandra Samissone, nascida a 16 de Maio de 1990, solteira, filha Samissone.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Rosa Alberto, nascida a 27 de Setembro de 1990, solteira, filho de Alberto, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 12: Dez) José Felipe Amandogas, nascido a 27 de Junho de 1995, solteiro filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
- Texto do artigo, página 12: Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por residentes da zona
- Texto do artigo, página 13: expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 13: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 13: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 13: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 13: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 13: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 13: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: e) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 13: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: h) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 13: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Número ou marcador, página 13: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 13: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 13: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Número ou marcador, página 13: b) os membros podem ser eleitos por dois
- Texto do artigo, página 13: mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 13: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associaçao Tichaona Cubhatana Cuathu
- Número ou marcador, página 14: Um) Isaias Donizio Tive, a 2 de 18 de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040553557M, solteiro, filho de Donizio Tive e de Zita Rodrigues, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ajda Lúcio Felipe, nascida a 2 de Março de 2005, solteira, filha de Lúcio Felipe e de Adista Chuva, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Isabel Jorge Gabriel, nascida a 2 de Janeiro de 2002, solteira, filha de Jorge Gabriel e de Manhanhe Cebola, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Victoria Joao Cumbucane, nascida a 27 de Abril de 1998, solteira, filho João Cumbucane e de Sigresse Fansane, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Dina Pedro Damião, nascida a 1 de Maio de 2005, filha de Pedro Damiao e de Dona Sanculane Natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Adifa Feniasse Patissane, nascida a 1 de Janeiro de 1984, solteira, filha de Feniasse Patissane natural de Guro.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Fátima Alberto Lampi, nascida a 6 de Junho de 2000, solteiro, filha de Alberto Lampi natural de Tambara.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Elsa João José, nascida a 15 de Outubro de 1990, solteira, filha de João José e de Malosa Lequeta, natural de Chimoio.
- Número ou marcador, página 14: Nove) Mia Victor Vinte, nascida a 27 de Março de 1989, solteira, filha de Victor Vinte de Lenesta Lainosse, natural de Changara.
- Número ou marcador, página 14: Dez) Alfredo Antánio Singalma, nascido, a 15 de Janeiro de 1998, solteiro, filho de António Singalma de Lenesta Lainosse, natural Guro.
- Texto do artigo, página 14: ACAM Reciclagem, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031413, uma entidade denominada, ACAM Reciclagem, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Marracuene
- Diploma Associação Cuchinga Nabassa
- Diploma Associação Cukala Bwino
- Diploma Associação Cutoeza
- Diploma Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
- Diploma Associação Nsima Ndimai
- Diploma Associação Nzeru Zanhakuma
- Diploma Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
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- Certidão de registo Agro-Business & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Alçado Norte Engenharia Consultores, Limitada
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- Certidão de registo Chipswede Investimento, Limitada
- Certidão de registo Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica de Fisioterapia AlcesSociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Dacapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dostas Serviços de Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Imobiliária 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KMR Projectos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Certidão de registo Lad Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Maputogal Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo MDK Maputo, Limitada
- Certidão de registo Mineservic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mirkyw Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Con, Limitada
- Certidão de registo Nate Multservices, Limitada
- Certidão de registo RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Readers Retreat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Sunnat Logistics, Limitada
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- Certidão de registo Tete Captain Explosives, S.A.
- Certidão de registo Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Lmitada
- Certidão de registo Vastipleno Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vertical Leed Holdings, Limitada
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- Certidão de registo WMCMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Despacho Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. A Administradora, Angelina Maria Luis Nguirazi.
- Diploma Associação Agro-pecuária Isaura Nyusi