III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2024

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Número ou marcador · p. 8 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 8 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 8 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 8 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 8 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 8 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
Texto do artigo · p. 8 objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Relação nominal dos membros da Associação Cutoeza
Número ou marcador · p. 8 Um) Daude Modesto Zacarias,nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404582302N, solteiro, filho de Modesto Zacarias e de Laurinda Quelimane, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Filomone Zeca Thole, nascido a 15 de Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406980014M, solteiro, filho de Zeca Thole e de Adista Chuva, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Emilia Biquirosse Chale, nascida ao 18 de 4 de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732861S, solteira, filha de Biquirosse Chale e de Manhanhe Cebola, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Eugênio da Silva Moises, nascido ao 13 de Março de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402430207B, solteiro, filho da Silva Moises e de Sigresse Fansane, natural de Chemba.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) José Felipe Amandengas, nascido a 27 de Junho de 1995, filho de Guezane Djange e de Dona Sanculane Natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Martide Pita Matchissa nascida a 10 de Setembro de 1994, solteira, filha de Lapissone Tole e de Mavirante Jecamo natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Zarco José Jorge, nascido a 25 de Setembro de 1988, solteira, filha de Tembo Saene natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Sairina Julia Bero, nascida a 20 de Abril de 2003, solteira, filho de Bulack Bacacheza, nascida 1 de Junho de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Obete Carlos Andrigo nascido a 6 de Junho de 1996, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 8 Dez) José Felipe Amandogas, nascido, a 27 de Junho de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
Texto do artigo · p. 9 Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 9 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 9 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 9 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 9 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 9 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 9 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 9 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 9 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 9 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros da Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
Número ou marcador · p. 10 Um) Raquel Paulo Thaimo, nascido a 4 de Junho de 1993, portador de Bilhete de Idetidade n.º 060407362929F, solteira, filha de Paulo Thaimo e de Sinede Tonate, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Judite Maique Lanquitone, nascida a 5 de Março de 1999, portadora de Bilhete de Idetidade n.º 060405434194D, solteira, filha de Maique Languitone e de Laura Justino, natural de Barue.
Número ou marcador · p. 10 Três) Laura Justino Vasco, nascida a 25 de Janeiro de 1980, solteira, filha de Justino Vasco e de, natural de Manica Tambara.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Nilsa Joaquim Mulungucha, nascida a 24 de Agosto de 1969, solteira, filha de Joaquim Mulungucha e natural de Manica Guro;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Abdul João Magido, nascido a 30 de Junho de 1996, portador Bilhete de Idetidade n.º 060402773051I, filho de João Magido e de Vaida Sergio, natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Pedzessai Vasco Siteque, nascido a 15 de Novembro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401366757I, solteiro, filho de Vasco Siteque e de Querida Joao natural de Barue.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Chamisso Maipa Niquisse, nascido a 10 de 11 de 1993 portador do Bilhete de Idetidade n.º 060404097920M, solteiro, filho de Maipa Niquisse e de Maluiza Mairosse natural de Manic Gur.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Santos Alberto Saineti, nascido a 23 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401959193F, solteiro, filho de Alberto Saineti e de Maria Waite natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Sipinola Bernardo Leuane Djo, nascido ao 8 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060402899278J, solteiro, filho de Bernardo Leuane Djo e de Afelia Bacaimani natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Domingos Francisco Cangaularino, nascido, a 13 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Francisco Cangaularino e de Zinha Pita, natural de Manica Guro.
Texto do artigo · p. 10 Associação Nsima Ndimai
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Nsima Ndimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Nsima Ndimai, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 10 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 10 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 10 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 10 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 10 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 10 (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 11 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quatro ponto quatro) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 11 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 11 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Relação nominal dos membros da Associação Nsima Ndimai
Número ou marcador · p. 11 Um) Zinho Ernesto, nascido a 6 de Julho de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060400529695F, solteiro, filho de Ernesto Zimbulane e de Zita Sairosse, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tomé Tiago, nascido a 6 de Junho de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 061008866798I, solteiro, filho de Tiago Nguiraze e de Augusta Campira, natural de Tambara.
Número ou marcador · p. 11 Três) Daude Culeua, nascido a 8 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958295F, solteiro, filho de Culeua Vidazao e de Manhanhe Caetano, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Domingos Ernesto, nascido a 7 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402516527A, solteiro, filho de Ernesto Vinho e de Gustavo Muandipezar, natural de Tambara.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Issace Feliciano Vanesse, nascido a 18 de Novembro de 1993, portador Bilhete de Identidade n.º 060401692502B, solteiro, filho de Feliciano Vanesse e de Luiza Ngulete, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Valeira Patricio Mafigo, nascida aos 7 de Abril de 1993, solteira, filha de Patricio Mafigo natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Zelinha Manuel Carlos, nascida a 1 de Janeiro de 1987, solteira, filha de Manuel Carlos natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Acelia Francisco Ajuda, nascida a 17 de Outubro de 1989, solteira, filha de Francisco Ajuda natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Fátima Kaundane Domingos, nascida a 8 de Maio de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406502502N, solteira, filha de Kaundane Domingos e de Joice Tomas, natural de Tambara.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Rozimeli Inâcio Pita, nascida, a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º060405434228C, solteira, filha de Inacio Pita e de Luísa Bulaque, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 11 Associação Nzeru Zanhakuma
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Nzeru Zanhakuma, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Nzeru Zanhakuma, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Nzeru Zanhakuma, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Nzeru Zanhakuma, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 12 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 12 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 12 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 12 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 12 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 12 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 12 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180)
Texto do artigo · p. 12 dias); c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Relação nominal dos membros da associação Nzeru Zanhakuma
Número ou marcador · p. 12 Um) Jordão Sombra, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401319747S, solteiro, filho de Sombra e de, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Felix Francisco Inoque, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402430284S, solteiro, filho de Francisco Inoque, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Heriques Capunzene, nascida a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294273D, solteiro, filha de Capunzene, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Josina José, nascida a 22 de Maio de 1998, solteira, filho José, natural de Guro;
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Farida Fidione, nascido a 1 de Janeiro de 1945, filho de Natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Ozia Falabem nascida a 1 de Fevereiro de 2005, solteira, filha de Falabem, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Felizardo Sombra, nascido a 18 de Setembro de 1980, solteira, filho Sombra natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Sandra Samissone, nascida a 16 de Maio de 1990, solteira, filha Samissone.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Rosa Alberto, nascida a 27 de Setembro de 1990, solteira, filho de Alberto, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 12 Dez) José Felipe Amandogas, nascido a 27 de Junho de 1995, solteiro filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
Texto do artigo · p. 12 Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por residentes da zona
Texto do artigo · p. 13 expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 13 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 13 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 13 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 13 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 13 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 13 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 13 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 13 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 13 b) os membros podem ser eleitos por dois
Texto do artigo · p. 13 mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Relação nominal dos membros da Associaçao Tichaona Cubhatana Cuathu
Número ou marcador · p. 14 Um) Isaias Donizio Tive, a 2 de 18 de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040553557M, solteiro, filho de Donizio Tive e de Zita Rodrigues, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ajda Lúcio Felipe, nascida a 2 de Março de 2005, solteira, filha de Lúcio Felipe e de Adista Chuva, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Isabel Jorge Gabriel, nascida a 2 de Janeiro de 2002, solteira, filha de Jorge Gabriel e de Manhanhe Cebola, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Victoria Joao Cumbucane, nascida a 27 de Abril de 1998, solteira, filho João Cumbucane e de Sigresse Fansane, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Dina Pedro Damião, nascida a 1 de Maio de 2005, filha de Pedro Damiao e de Dona Sanculane Natural de Guro.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Adifa Feniasse Patissane, nascida a 1 de Janeiro de 1984, solteira, filha de Feniasse Patissane natural de Guro.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Fátima Alberto Lampi, nascida a 6 de Junho de 2000, solteiro, filha de Alberto Lampi natural de Tambara.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Elsa João José, nascida a 15 de Outubro de 1990, solteira, filha de João José e de Malosa Lequeta, natural de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Mia Victor Vinte, nascida a 27 de Março de 1989, solteira, filha de Victor Vinte de Lenesta Lainosse, natural de Changara.
Número ou marcador · p. 14 Dez) Alfredo Antánio Singalma, nascido, a 15 de Janeiro de 1998, solteiro, filho de António Singalma de Lenesta Lainosse, natural Guro.
Texto do artigo · p. 14 ACAM Reciclagem, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031413, uma entidade denominada, ACAM Reciclagem, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  2. Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  3. Número ou marcador, página 8: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) Conselho Fiscal:
  5. Número ou marcador, página 8: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  6. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  8. Texto do artigo, página 8: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  9. Número ou marcador, página 8: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  10. Número ou marcador, página 8: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Cotas jóias)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  16. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
  28. Texto do artigo, página 8: objectivos;
  29. Número ou marcador, página 8: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  30. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  34. Texto do artigo, página 8: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 8: Relação nominal dos membros da Associação Cutoeza
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Daude Modesto Zacarias,nascido a 12 de Janeiro de 1992, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404582302N, solteiro, filho de Modesto Zacarias e de Laurinda Quelimane, natural de Guro.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Filomone Zeca Thole, nascido a 15 de Novembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406980014M, solteiro, filho de Zeca Thole e de Adista Chuva, natural de Guro.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Emilia Biquirosse Chale, nascida ao 18 de 4 de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405732861S, solteira, filha de Biquirosse Chale e de Manhanhe Cebola, natural de Guro.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) Eugênio da Silva Moises, nascido ao 13 de Março de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402430207B, solteiro, filho da Silva Moises e de Sigresse Fansane, natural de Chemba.
  40. Número ou marcador, página 8: Cinco) José Felipe Amandengas, nascido a 27 de Junho de 1995, filho de Guezane Djange e de Dona Sanculane Natural de Guro.
  41. Número ou marcador, página 8: Seis) Martide Pita Matchissa nascida a 10 de Setembro de 1994, solteira, filha de Lapissone Tole e de Mavirante Jecamo natural de Guro.
  42. Número ou marcador, página 8: Sete) Zarco José Jorge, nascido a 25 de Setembro de 1988, solteira, filha de Tembo Saene natural de Guro.
  43. Número ou marcador, página 8: Oito) Sairina Julia Bero, nascida a 20 de Abril de 2003, solteira, filho de Bulack Bacacheza, nascida 1 de Junho de 1985, solteiro, filho de Raul Tchoza, natural de Guro.
  44. Número ou marcador, página 8: Nove) Obete Carlos Andrigo nascido a 6 de Junho de 1996, solteiro, filho de Carlos Andrigo e de Malosa Lequeta, natural de Guro.
  45. Número ou marcador, página 8: Dez) José Felipe Amandogas, nascido, a 27 de Junho de 1995, solteiro, filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
  46. Texto do artigo, página 9: Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  59. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
  60. Número ou marcador, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  61. Número ou marcador, página 9: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  62. Número ou marcador, página 9: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  63. Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  64. Número ou marcador, página 9: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  65. Número ou marcador, página 9: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  66. Número ou marcador, página 9: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  67. Número ou marcador, página 9: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  68. Número ou marcador, página 9: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Associação Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  78. Número ou marcador, página 9: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 9: c) as decisões tomadas pela maioria;
  80. Número ou marcador, página 9: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  81. Número ou marcador, página 9: e) balanço do plano de actividade;
  82. Número ou marcador, página 9: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  83. Número ou marcador, página 9: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  84. Número ou marcador, página 9: h) plano de actividades.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 9: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  87. Número ou marcador, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) Conselho de Direcção:
  89. Número ou marcador, página 9: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  90. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  91. Número ou marcador, página 9: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  94. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  96. Texto do artigo, página 9: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  97. Número ou marcador, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  98. Número ou marcador, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  104. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  107. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído
  112. Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  116. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  118. Número ou marcador, página 9: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  119. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  122. Texto do artigo, página 10: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Raquel Paulo Thaimo, nascido a 4 de Junho de 1993, portador de Bilhete de Idetidade n.º 060407362929F, solteira, filha de Paulo Thaimo e de Sinede Tonate, natural de Guro.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Judite Maique Lanquitone, nascida a 5 de Março de 1999, portadora de Bilhete de Idetidade n.º 060405434194D, solteira, filha de Maique Languitone e de Laura Justino, natural de Barue.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Laura Justino Vasco, nascida a 25 de Janeiro de 1980, solteira, filha de Justino Vasco e de, natural de Manica Tambara.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) Nilsa Joaquim Mulungucha, nascida a 24 de Agosto de 1969, solteira, filha de Joaquim Mulungucha e natural de Manica Guro;
  128. Número ou marcador, página 10: Cinco) Abdul João Magido, nascido a 30 de Junho de 1996, portador Bilhete de Idetidade n.º 060402773051I, filho de João Magido e de Vaida Sergio, natural de Manica Guro.
  129. Número ou marcador, página 10: Seis) Pedzessai Vasco Siteque, nascido a 15 de Novembro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401366757I, solteiro, filho de Vasco Siteque e de Querida Joao natural de Barue.
  130. Número ou marcador, página 10: Sete) Chamisso Maipa Niquisse, nascido a 10 de 11 de 1993 portador do Bilhete de Idetidade n.º 060404097920M, solteiro, filho de Maipa Niquisse e de Maluiza Mairosse natural de Manic Gur.
  131. Número ou marcador, página 10: Oito) Santos Alberto Saineti, nascido a 23 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401959193F, solteiro, filho de Alberto Saineti e de Maria Waite natural de Manica Guro.
  132. Número ou marcador, página 10: Nove) Sipinola Bernardo Leuane Djo, nascido ao 8 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060402899278J, solteiro, filho de Bernardo Leuane Djo e de Afelia Bacaimani natural de Manica Guro.
  133. Número ou marcador, página 10: Dez) Domingos Francisco Cangaularino, nascido, a 13 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Francisco Cangaularino e de Zinha Pita, natural de Manica Guro.
  134. Texto do artigo, página 10: Associação Nsima Ndimai
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Nsima Ndimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Nsima Ndimai, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Nsima Ndimai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  148. Número ou marcador, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  149. Número ou marcador, página 10: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  150. Número ou marcador, página 10: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  151. Número ou marcador, página 10: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  152. Número ou marcador, página 10: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  153. Número ou marcador, página 10: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  154. Número ou marcador, página 10: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  155. Número ou marcador, página 10: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  156. Número ou marcador, página 10: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Associação Geral;
  163. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  166. Número ou marcador, página 10: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 10: c) as decisões tomadas pela maioria;
  168. Número ou marcador, página 10: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  169. Número ou marcador, página 10: e) balanço do plano de actividade;
  170. Número ou marcador, página 10: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  171. Número ou marcador, página 10: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  172. Número ou marcador, página 10: h) plano de actividades.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  174. Número ou marcador, página 10: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  175. Número ou marcador, página 10: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) Conselho de Direcção:
  177. Número ou marcador, página 10: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  178. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  179. Número ou marcador, página 10: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  180. Número ou marcador, página 10: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
  181. Texto do artigo, página 10: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  182. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  184. Texto do artigo, página 11: Quatro ponto quatro) Duração e limitação dos mandatos:
  185. Número ou marcador, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  186. Número ou marcador, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  192. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  195. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  205. Número ou marcador, página 11: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  206. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  209. Texto do artigo, página 11: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 11: Relação nominal dos membros da Associação Nsima Ndimai
  211. Número ou marcador, página 11: Um) Zinho Ernesto, nascido a 6 de Julho de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060400529695F, solteiro, filho de Ernesto Zimbulane e de Zita Sairosse, natural de Guro.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Tomé Tiago, nascido a 6 de Junho de 2004, portador de Bilhete de Identidade n.º 061008866798I, solteiro, filho de Tiago Nguiraze e de Augusta Campira, natural de Tambara.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) Daude Culeua, nascido a 8 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958295F, solteiro, filho de Culeua Vidazao e de Manhanhe Caetano, natural de Guro.
  214. Número ou marcador, página 11: Quatro) Domingos Ernesto, nascido a 7 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402516527A, solteiro, filho de Ernesto Vinho e de Gustavo Muandipezar, natural de Tambara.
  215. Número ou marcador, página 11: Cinco) Issace Feliciano Vanesse, nascido a 18 de Novembro de 1993, portador Bilhete de Identidade n.º 060401692502B, solteiro, filho de Feliciano Vanesse e de Luiza Ngulete, natural de Guro.
  216. Número ou marcador, página 11: Seis) Valeira Patricio Mafigo, nascida aos 7 de Abril de 1993, solteira, filha de Patricio Mafigo natural de Manica Guro.
  217. Número ou marcador, página 11: Sete) Zelinha Manuel Carlos, nascida a 1 de Janeiro de 1987, solteira, filha de Manuel Carlos natural de Manica Guro.
  218. Número ou marcador, página 11: Oito) Acelia Francisco Ajuda, nascida a 17 de Outubro de 1989, solteira, filha de Francisco Ajuda natural de Manica Guro.
  219. Número ou marcador, página 11: Nove) Fátima Kaundane Domingos, nascida a 8 de Maio de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406502502N, solteira, filha de Kaundane Domingos e de Joice Tomas, natural de Tambara.
  220. Número ou marcador, página 11: Dez) Rozimeli Inâcio Pita, nascida, a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º060405434228C, solteira, filha de Inacio Pita e de Luísa Bulaque, natural de Guro.
  221. Texto do artigo, página 11: Associação Nzeru Zanhakuma
  222. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Nzeru Zanhakuma, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Nzeru Zanhakuma, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Nzeru Zanhakuma, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Nzeru Zanhakuma, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  234. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  235. Número ou marcador, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  236. Número ou marcador, página 11: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  237. Número ou marcador, página 11: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  238. Número ou marcador, página 11: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  239. Número ou marcador, página 11: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  240. Número ou marcador, página 11: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  241. Número ou marcador, página 12: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  242. Número ou marcador, página 12: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  243. Número ou marcador, página 12: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  247. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Associação Geral;
  250. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  253. Número ou marcador, página 12: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  254. Número ou marcador, página 12: c) as decisões tomadas pela maioria;
  255. Número ou marcador, página 12: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  256. Número ou marcador, página 12: e) balanço do plano de actividade;
  257. Número ou marcador, página 12: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  258. Número ou marcador, página 12: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  259. Número ou marcador, página 12: h) plano de actividades.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  261. Número ou marcador, página 12: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  262. Número ou marcador, página 12: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) Conselho de Direcção:
  264. Número ou marcador, página 12: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  265. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  266. Número ou marcador, página 12: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  267. Número ou marcador, página 12: Quatro) Conselho Fiscal:
  268. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  269. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  271. Texto do artigo, página 12: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  272. Número ou marcador, página 12: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  273. Número ou marcador, página 12: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  274. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Cotas jóias)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  279. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  282. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  292. Número ou marcador, página 12: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180)
  293. Texto do artigo, página 12: dias); c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  296. Texto do artigo, página 12: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 12: Relação nominal dos membros da associação Nzeru Zanhakuma
  298. Número ou marcador, página 12: Um) Jordão Sombra, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401319747S, solteiro, filho de Sombra e de, natural de Guro.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Felix Francisco Inoque, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402430284S, solteiro, filho de Francisco Inoque, natural de Guro.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) Heriques Capunzene, nascida a 20 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294273D, solteiro, filha de Capunzene, natural de Guro;
  301. Número ou marcador, página 12: Quatro) Josina José, nascida a 22 de Maio de 1998, solteira, filho José, natural de Guro;
  302. Número ou marcador, página 12: Cinco) Farida Fidione, nascido a 1 de Janeiro de 1945, filho de Natural de Guro.
  303. Número ou marcador, página 12: Seis) Ozia Falabem nascida a 1 de Fevereiro de 2005, solteira, filha de Falabem, natural de Guro.
  304. Número ou marcador, página 12: Sete) Felizardo Sombra, nascido a 18 de Setembro de 1980, solteira, filho Sombra natural de Guro.
  305. Número ou marcador, página 12: Oito) Sandra Samissone, nascida a 16 de Maio de 1990, solteira, filha Samissone.
  306. Número ou marcador, página 12: Nove) Rosa Alberto, nascida a 27 de Setembro de 1990, solteira, filho de Alberto, natural de Guro.
  307. Número ou marcador, página 12: Dez) José Felipe Amandogas, nascido a 27 de Junho de 1995, solteiro filho de Felipe Amandogas e de Lenesta Lainosse, natural de Mussurize.
  308. Texto do artigo, página 12: Associação Tichaona Cubhatana Cuathu
  309. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por residentes da zona
  313. Texto do artigo, página 13: expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Tichaona Cubhatana Cuathu, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  323. Número ou marcador, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  324. Número ou marcador, página 13: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  325. Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  326. Número ou marcador, página 13: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  327. Número ou marcador, página 13: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  328. Número ou marcador, página 13: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  329. Número ou marcador, página 13: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  330. Número ou marcador, página 13: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  331. Número ou marcador, página 13: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  335. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais da associação são os seguintes:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Mesa da Associação Geral;
  338. Número ou marcador, página 13: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  341. Número ou marcador, página 13: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  342. Número ou marcador, página 13: c) as decisões tomadas pela maioria;
  343. Número ou marcador, página 13: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  344. Número ou marcador, página 13: e) balanço do plano de actividade;
  345. Número ou marcador, página 13: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  346. Número ou marcador, página 13: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  347. Número ou marcador, página 13: h) plano de actividades.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  349. Número ou marcador, página 13: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  350. Número ou marcador, página 13: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  351. Número ou marcador, página 13: Três) Conselho de Direcção:
  352. Número ou marcador, página 13: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  353. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  354. Número ou marcador, página 13: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  355. Número ou marcador, página 13: Quatro) Conselho Fiscal:
  356. Número ou marcador, página 13: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  357. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  358. Número ou marcador, página 13: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  359. Texto do artigo, página 13: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  360. Número ou marcador, página 13: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  361. Número ou marcador, página 13: b) os membros podem ser eleitos por dois
  362. Texto do artigo, página 13: mandatos consecutivos;
  363. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 13: (Cotas jóias)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  368. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  371. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  374. Número ou marcador, página 13: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  376. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finaise dissolução
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  380. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  381. Número ou marcador, página 13: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  382. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  383. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  386. Texto do artigo, página 13: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 14: Relação nominal dos membros da Associaçao Tichaona Cubhatana Cuathu
  388. Número ou marcador, página 14: Um) Isaias Donizio Tive, a 2 de 18 de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040553557M, solteiro, filho de Donizio Tive e de Zita Rodrigues, natural de Guro.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Ajda Lúcio Felipe, nascida a 2 de Março de 2005, solteira, filha de Lúcio Felipe e de Adista Chuva, natural de Guro.
  390. Número ou marcador, página 14: Três) Isabel Jorge Gabriel, nascida a 2 de Janeiro de 2002, solteira, filha de Jorge Gabriel e de Manhanhe Cebola, natural de Guro.
  391. Número ou marcador, página 14: Quatro) Victoria Joao Cumbucane, nascida a 27 de Abril de 1998, solteira, filho João Cumbucane e de Sigresse Fansane, natural de Guro.
  392. Número ou marcador, página 14: Cinco) Dina Pedro Damião, nascida a 1 de Maio de 2005, filha de Pedro Damiao e de Dona Sanculane Natural de Guro.
  393. Número ou marcador, página 14: Seis) Adifa Feniasse Patissane, nascida a 1 de Janeiro de 1984, solteira, filha de Feniasse Patissane natural de Guro.
  394. Número ou marcador, página 14: Sete) Fátima Alberto Lampi, nascida a 6 de Junho de 2000, solteiro, filha de Alberto Lampi natural de Tambara.
  395. Número ou marcador, página 14: Oito) Elsa João José, nascida a 15 de Outubro de 1990, solteira, filha de João José e de Malosa Lequeta, natural de Chimoio.
  396. Número ou marcador, página 14: Nove) Mia Victor Vinte, nascida a 27 de Março de 1989, solteira, filha de Victor Vinte de Lenesta Lainosse, natural de Changara.
  397. Número ou marcador, página 14: Dez) Alfredo Antánio Singalma, nascido, a 15 de Janeiro de 1998, solteiro, filho de António Singalma de Lenesta Lainosse, natural Guro.
  398. Texto do artigo, página 14: ACAM Reciclagem, Limitada
  399. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031413, uma entidade denominada, ACAM Reciclagem, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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