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Texto do artigo · p. 38 Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Outubro de dois mil e vinte três, na sociedade Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101839567, e pertencente a sócia Angélica Ernesto José Lequechane, que deliberou sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 38 a) divisão, cessão de quotas e retirada da sócia da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 b) transformação da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 c) alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, no primeiro ponto a sócia única Angélica Ernesto José Lequechane manifestou vontade em sair da sociedade tendo cedido a sua quota aos dois novos sócios admitidos, nomeadamente: Bento Alfredo Ombe e Sónia Ernesto José Lequechane, No segundo ponto da ordem de trabalho, a sócia única deliberou sobre a transformação da sociedade, nomeadamente Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, para TRANSSAL, LDA
Texto do artigo · p. 38 No terceiro ponto da ordem de trabalhos deliberou em proceder com a alteração parcial
Texto do artigo · p. 39 dos Estatutos da sociedade, concretamente no artigo primeiro e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e passando a denominar-se Transsal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Bento Alfredo Ombe, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Sónia Ernesto José Lequechane, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Outubro de dois mil e vinte três, na sociedade Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101839567, e pertencente a sócia Angélica Ernesto José Lequechane, que deliberou sobre os seguintes pontos:
  3. Texto do artigo, página 38: a) divisão, cessão de quotas e retirada da sócia da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 38: b) transformação da sociedade;
  5. Texto do artigo, página 38: c) alteração parcial dos estatutos.
  6. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, no primeiro ponto a sócia única Angélica Ernesto José Lequechane manifestou vontade em sair da sociedade tendo cedido a sua quota aos dois novos sócios admitidos, nomeadamente: Bento Alfredo Ombe e Sónia Ernesto José Lequechane, No segundo ponto da ordem de trabalho, a sócia única deliberou sobre a transformação da sociedade, nomeadamente Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, para TRANSSAL, LDA
  7. Texto do artigo, página 38: No terceiro ponto da ordem de trabalhos deliberou em proceder com a alteração parcial
  8. Texto do artigo, página 39: dos Estatutos da sociedade, concretamente no artigo primeiro e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Firma e forma)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e passando a denominar-se Transsal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Bento Alfredo Ombe, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Sónia Ernesto José Lequechane, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  19. Texto do artigo, página 39: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 39: Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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