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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Agro-Business & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Chimoio, Província de Manica, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105017321, denominada Agro-Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brito António Soca Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação AgroBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no distrito de Gondola, bairro Bengo, n.º 6, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção agropecuária;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria de negócios agropecuários e angariação de clientes;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos e derivados agropecuário;
- Número ou marcador, página 18: d) Comercialização a grosso e a retalho dos produtos agropecuários, e demais atividades comerciais neste ramo não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Brito António Soca Júnior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ative e passivamente será exercida pelo sócio Brito António Soca Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio ou gerente devidamente credenciado e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer empregado por ele especialmente autorizado, havendo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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