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Texto do artigo · p. 21 Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031332 uma entidade denominada Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n. º 051001710993B, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 115364741.
Texto do artigo · p. 21 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 22 a) aluguel de todo tipo de viatura sem e com motoristas;
Número ou marcador · p. 22 b) táxi, transporte de carga diversa com recurso à viaturas ligeiras ou pesadas;
Número ou marcador · p. 22 c) transporte de colaboradores em machibombos e viaturas específicas, excursões para vários destinos em turismo ou passeios, e todos serviços ligados aos transportes ou afins;
Número ou marcador · p. 22 d) venda e fornecimento de produtos alimentares, higiene, informática, papelaria, limpeza, gráfica, publicidade sistemas de frio, reparação de equipamentos electricos;
Número ou marcador · p. 22 e) imobiliaria, gestão de emprendimentos hoteleiros, exploração de condomínios, safaris, lodge, recreação turistica, aluguer de embarcações para fins de turismo, pesca desportiva, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Texto do artigo · p. 22 O ano social é o civil, findo o qual procede-se a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Texto do artigo · p. 22 a)por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social.
Número ou marcador · p. 22 b) dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031332 uma entidade denominada Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n. º 051001710993B, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 115364741.
  4. Texto do artigo, página 21: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  14. Número ou marcador, página 22: a) aluguel de todo tipo de viatura sem e com motoristas;
  15. Número ou marcador, página 22: b) táxi, transporte de carga diversa com recurso à viaturas ligeiras ou pesadas;
  16. Número ou marcador, página 22: c) transporte de colaboradores em machibombos e viaturas específicas, excursões para vários destinos em turismo ou passeios, e todos serviços ligados aos transportes ou afins;
  17. Número ou marcador, página 22: d) venda e fornecimento de produtos alimentares, higiene, informática, papelaria, limpeza, gráfica, publicidade sistemas de frio, reparação de equipamentos electricos;
  18. Número ou marcador, página 22: e) imobiliaria, gestão de emprendimentos hoteleiros, exploração de condomínios, safaris, lodge, recreação turistica, aluguer de embarcações para fins de turismo, pesca desportiva, organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 22: É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  36. Texto do artigo, página 22: O ano social é o civil, findo o qual procede-se a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  37. Texto do artigo, página 22: a)por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social.
  38. Número ou marcador, página 22: b) dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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