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- Texto do artigo, página 21: Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031332 uma entidade denominada Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n. º 051001710993B, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 115364741.
- Texto do artigo, página 21: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:desenvolvimento de actividades correlacionadas:
- Número ou marcador, página 22: a) aluguel de todo tipo de viatura sem e com motoristas;
- Número ou marcador, página 22: b) táxi, transporte de carga diversa com recurso à viaturas ligeiras ou pesadas;
- Número ou marcador, página 22: c) transporte de colaboradores em machibombos e viaturas específicas, excursões para vários destinos em turismo ou passeios, e todos serviços ligados aos transportes ou afins;
- Número ou marcador, página 22: d) venda e fornecimento de produtos alimentares, higiene, informática, papelaria, limpeza, gráfica, publicidade sistemas de frio, reparação de equipamentos electricos;
- Número ou marcador, página 22: e) imobiliaria, gestão de emprendimentos hoteleiros, exploração de condomínios, safaris, lodge, recreação turistica, aluguer de embarcações para fins de turismo, pesca desportiva, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Texto do artigo, página 22: O ano social é o civil, findo o qual procede-se a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
- Texto do artigo, página 22: a)por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social.
- Número ou marcador, página 22: b) dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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