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Texto do artigo · p. 42 Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031256 uma entidade denominada, Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 Do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Rachid de Pires Almeida Tapanganica António, solteiro maior de 29 anos de idade, nascido a 23 de Dezembro de 1994, com NUIT 120896520, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105889259F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 8 de Março de 2021, residente no Bairro da Liberdade-Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, na Rua do Barué, rés-de-chão, loja n.°1, Bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 42 o comércio a grosso e retalho de granitos, mármores, quartzito, nanoglass, aglostone, dekton, linestone, linha prime ónix, silestone, techistone, travertinos, ultracompact.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
Número ou marcador · p. 42 a) manutenção e montagem de granitos e mármores, em sacadas, cozinha, campas, soleiras, peitoris, lapides e afins;
Número ou marcador · p. 42 b) aluguer de matérias e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 42 c) exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snack bares e afins;
Número ou marcador · p. 42 d) comércio de vestuários, perfumes e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 42 e) comércio a grosso e retalho de todos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 42 f) comércio a grosso e retalho de artigos eletrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 42 g) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 42 h) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 42 i) publicidade;
Número ou marcador · p. 42 j) ornamentação de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à 100% pertencente ao sócio único Rachid de Pires Almeida Tapanganica António.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 42 de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 42 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 42 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único Rachid de Pires Almeida Tapanganica António e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigados pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A administração poderá construir e delegar em todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Excepto deliberação contraria do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções está conforme.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Compete ao administrador: exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador não poder obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031256 uma entidade denominada, Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 Do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 42: Entre:
  5. Texto do artigo, página 42: Rachid de Pires Almeida Tapanganica António, solteiro maior de 29 anos de idade, nascido a 23 de Dezembro de 1994, com NUIT 120896520, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105889259F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 8 de Março de 2021, residente no Bairro da Liberdade-Cidade de Chimoio.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, na Rua do Barué, rés-de-chão, loja n.°1, Bairro Josina Machel.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal
  19. Texto do artigo, página 42: o comércio a grosso e retalho de granitos, mármores, quartzito, nanoglass, aglostone, dekton, linestone, linha prime ónix, silestone, techistone, travertinos, ultracompact.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
  21. Número ou marcador, página 42: a) manutenção e montagem de granitos e mármores, em sacadas, cozinha, campas, soleiras, peitoris, lapides e afins;
  22. Número ou marcador, página 42: b) aluguer de matérias e equipamentos de construção;
  23. Número ou marcador, página 42: c) exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snack bares e afins;
  24. Número ou marcador, página 42: d) comércio de vestuários, perfumes e artigos de beleza;
  25. Número ou marcador, página 42: e) comércio a grosso e retalho de todos tipos de produtos alimentares;
  26. Número ou marcador, página 42: f) comércio a grosso e retalho de artigos eletrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  27. Número ou marcador, página 42: g) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  28. Número ou marcador, página 42: h) serigrafia e gráfica;
  29. Número ou marcador, página 42: i) publicidade;
  30. Número ou marcador, página 42: j) ornamentação de eventos e catering.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à 100% pertencente ao sócio único Rachid de Pires Almeida Tapanganica António.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos
  37. Texto do artigo, página 42: de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 42: (Transmissão e oneração de quotas)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
  44. Texto do artigo, página 42: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  48. Número ou marcador, página 42: a) assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 42: b) administração.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único Rachid de Pires Almeida Tapanganica António e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 42: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigados pela assinatura do sócio único.
  57. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  58. Número ou marcador, página 42: Quatro) A administração poderá construir e delegar em todo ou em parte, os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 42: Cinco) Excepto deliberação contraria do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções está conforme.
  60. Número ou marcador, página 42: Seis) Compete ao administrador: exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador não poder obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 43: INM
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