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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031256 uma entidade denominada, Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 Do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 42: Entre:
- Texto do artigo, página 42: Rachid de Pires Almeida Tapanganica António, solteiro maior de 29 anos de idade, nascido a 23 de Dezembro de 1994, com NUIT 120896520, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105889259F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 8 de Março de 2021, residente no Bairro da Liberdade-Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, na Rua do Barué, rés-de-chão, loja n.°1, Bairro Josina Machel.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 42: o comércio a grosso e retalho de granitos, mármores, quartzito, nanoglass, aglostone, dekton, linestone, linha prime ónix, silestone, techistone, travertinos, ultracompact.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
- Número ou marcador, página 42: a) manutenção e montagem de granitos e mármores, em sacadas, cozinha, campas, soleiras, peitoris, lapides e afins;
- Número ou marcador, página 42: b) aluguer de matérias e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 42: c) exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snack bares e afins;
- Número ou marcador, página 42: d) comércio de vestuários, perfumes e artigos de beleza;
- Número ou marcador, página 42: e) comércio a grosso e retalho de todos tipos de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 42: f) comércio a grosso e retalho de artigos eletrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 42: g) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 42: h) serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 42: i) publicidade;
- Número ou marcador, página 42: j) ornamentação de eventos e catering.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à 100% pertencente ao sócio único Rachid de Pires Almeida Tapanganica António.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos
- Texto do artigo, página 42: de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 42: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 42: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: b) administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único Rachid de Pires Almeida Tapanganica António e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigados pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A administração poderá construir e delegar em todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Excepto deliberação contraria do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções está conforme.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Compete ao administrador: exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) O administrador não poder obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: INM
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