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Texto do artigo · p. 36 Tete Captain Explosives, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031224, uma entidade denominada Tete Captain Explosives, S.A. se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social Tete Captain Explosives, S.A. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN7), no Distrito de Moatize, Bairro Chithatha, Província de Tete, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) venda e fornecimento de materiais e equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 37 b) venda e fornecimento de explosivos mineiros, uso de explosivos mineiros;
Número ou marcador · p. 37 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em quinhentas acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada uma, dividida de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro – do accionista Rafikahemad Samaratkhan Bihari, cinquenta acções, equivalente a cinquenta mil meticais correspondente a dez porcento;
Texto do artigo · p. 37 Segundo – do accionista Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, cento e setenta e cinco acções, equivalente a cento e setenta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco porcento;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro – do accionista Nou Li, duzentos e cinquenta acções, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento;
Texto do artigo · p. 37 Quarto – do accionista do accionista Pinto Tiago Guilherme, vinte e
Texto do artigo · p. 37 cinco acções, equivalente a vinte e cinco mil meticais correspondente a cinco porcento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções são ordinárias nominativas. Três) Cada acção dá direito a um voto nas
Texto do artigo · p. 37 deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados pelo Conselho da Administração ou por um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) o acionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 37 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 37 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 37 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o acionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 37 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é
Texto do artigo · p. 37 atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 37 a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com exceção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
Número ou marcador · p. 37 b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
Número ou marcador · p. 37 c) quando o accionista seja objeto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão:
Número ou marcador · p. 37 a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 38 b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas conforme determina a Lei e será presidida e secretariada por quem os accionistas presentes escolherem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nas assembleias gerais, os accionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 38 b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 38 c) nomear o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 d) eleger o Fiscal único e Suplente, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 128.º do Código Comercial, podendo os acionistas nomear um representante nos termos do artigo 414.º do mesmo Código.
Número ou marcador · p. 38 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será Administrada por um Conselho de Administração composto por um numero impar um a três membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, com o cargo seguinte: PCA – Presidente Do Conselho de Administração; que desde já e nomeado o senhor Nuo LI.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração se pode fazer representar numa reunião por outro, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a ser eleito antes do inícios da sessão. Ficam nomeados os senhores Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, presidente da Mesa da Assembleia Geral e Pinto Tiago Guilherme – Secretáario.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório, que desde já e nomeada a senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Tete Captain Explosives, S.A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031224, uma entidade denominada Tete Captain Explosives, S.A. se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social Tete Captain Explosives, S.A. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN7), no Distrito de Moatize, Bairro Chithatha, Província de Tete, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) venda e fornecimento de materiais e equipamentos mineiros;
  15. Número ou marcador, página 37: b) venda e fornecimento de explosivos mineiros, uso de explosivos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 37: c) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em quinhentas acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada uma, dividida de seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 37: Primeiro – do accionista Rafikahemad Samaratkhan Bihari, cinquenta acções, equivalente a cinquenta mil meticais correspondente a dez porcento;
  23. Texto do artigo, página 37: Segundo – do accionista Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, cento e setenta e cinco acções, equivalente a cento e setenta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco porcento;
  24. Texto do artigo, página 37: Terceiro – do accionista Nou Li, duzentos e cinquenta acções, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento;
  25. Texto do artigo, página 37: Quarto – do accionista do accionista Pinto Tiago Guilherme, vinte e
  26. Texto do artigo, página 37: cinco acções, equivalente a vinte e cinco mil meticais correspondente a cinco porcento.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções são ordinárias nominativas. Três) Cada acção dá direito a um voto nas
  28. Texto do artigo, página 37: deliberações da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados pelo Conselho da Administração ou por um mandatário com poderes para o acto.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Emissão de obrigações)
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 37: a) o acionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  37. Número ou marcador, página 37: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  38. Número ou marcador, página 37: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  39. Número ou marcador, página 37: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  40. Número ou marcador, página 37: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o acionista irá manter a titularidade das acções;
  41. Número ou marcador, página 37: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é
  42. Texto do artigo, página 37: atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 37: (Amortização das acções)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  48. Texto do artigo, página 37: a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com exceção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
  49. Número ou marcador, página 37: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
  50. Número ou marcador, página 37: c) quando o accionista seja objeto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos accionistas.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão:
  56. Número ou marcador, página 37: a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
  57. Número ou marcador, página 38: b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas conforme determina a Lei e será presidida e secretariada por quem os accionistas presentes escolherem.
  59. Número ou marcador, página 38: Três) Nas assembleias gerais, os accionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
  60. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  61. Número ou marcador, página 38: Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
  62. Número ou marcador, página 38: a) tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  63. Número ou marcador, página 38: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  64. Número ou marcador, página 38: c) nomear o Conselho de Administração;
  65. Número ou marcador, página 38: d) eleger o Fiscal único e Suplente, quando for o caso.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  68. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 128.º do Código Comercial, podendo os acionistas nomear um representante nos termos do artigo 414.º do mesmo Código.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) A cada acção corresponde um voto.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será Administrada por um Conselho de Administração composto por um numero impar um a três membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, com o cargo seguinte: PCA – Presidente Do Conselho de Administração; que desde já e nomeado o senhor Nuo LI.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
  76. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 38: (Administração e vinculação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  81. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  82. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 38: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração se pode fazer representar numa reunião por outro, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
  87. Número ou marcador, página 38: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a ser eleito antes do inícios da sessão. Ficam nomeados os senhores Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, presidente da Mesa da Assembleia Geral e Pinto Tiago Guilherme – Secretáario.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  92. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório, que desde já e nomeada a senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
  103. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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