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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Geospacial & Environmental Experts, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050311259, uma entidade denominada, Geospacial & Environmental Experts, S.A.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Celso Afonso de Alburquerque Fostão Raposo, no estado de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664602N, emitido a 1 de Março de 2021, válido até 28 de Fevereiro de 2026, NUIT 101250385, residente na Rua Dar Es Salaam. n.º 40, bairro da Sommerchield, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, contacto telefónico n.º 84 31 10 381;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Adil Zainil Abdin Mohomed, no estado de casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843132M, emitido a 3 de Abril de 2023, válido até 26 de Setembro de 2026, NUIT 103252857, residente na Av. Ahmed Sékou Touré 3365, 2.º andar, Bairro do AltoMaé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, contacto telefónico n.º 84 04 88 161;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Márcio Fernando Mathe, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990060J, emitido a 31 de Maio de 2021, válido até 30 de Maio de 2026, NUIT 106849706, residente na Rua Dona Alice, n.º 76 Q.5, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, contacto telefónico n.º 84 72 56 876.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, em escrito particular, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Geospacial & Environmental Experts, S.A, doravante denominada “sociedade” é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Geospacial & Environmental Experts, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, número 309, 2.º andar, Distrito Municipal de Ka Mpumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) mapeamento e modelação geoespacial – através de uso de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e ferramentas de modelação para análise espacial, planejamento urbano, gestão de recursos e muito mais; b)avaliação e gestão de recursos minerais, através de estudos geológicos para exploração e gestão de minerais,
- Texto do artigo, página 28: incluindo a avaliação de potenciais depósitos e a otimização da extração;
- Número ou marcador, página 28: c) Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), através de Avaliação dos impactos potenciais de projetos de desenvolvimento no meio ambiente e recomendações para mitigação;
- Número ou marcador, página 28: d) Hidrogeologia – através de estudo das águas subterrâneas, incluindo a localização e gestão de aquíferos, bem como a avaliação da qualidade da água;
- Número ou marcador, página 28: e) Geotecnologias e Engenharia Geotécnica através de avaliação da estabilidade do solo e das rochas para construção civil, infraestrutura, barragens e outros projetos de engenharia;
- Número ou marcador, página 28: f) Gestão de Riscos Naturais, por via de avaliação e previsão de riscos relacionados a eventos geológicos, como terremotos, deslizamentos de terra, inundações e erupções vulcânicas;
- Número ou marcador, página 28: g) geomarketing, através de uso de dados geoespaciais para estratégias de marketing, como análise de localização, segmentação de mercado baseada em localização e otimização de rotas de distribuição;
- Número ou marcador, página 28: h) restauração e remediação ambiental, através de desenvolvimento e implementação de soluções para restaurar áreas degradadas, como minas abandonadas, aterros contaminados ou habitats naturais degradados;
- Número ou marcador, página 28: i) consultoria em energias renováveis, através de avaliação do potencial e viabilidade de projetos relacionados à energia geotérmica, solar e eólica com base em dados geoespaciais e geológicos;
- Número ou marcador, página 28: j) monitoramento e conservação ambiental, através de uso de geotecnologias e sensores remotos para monitorar mudanças ambientais, como desmatamento, erosão, e variações climáticas, e para desenvolver estratégias de conservação;
- Número ou marcador, página 28: k) regularização fundiária, através de consultoria e suporte técnico para processos de regularização de terras, incluindo o mapeamento de áreas, identificação de ocupações, a mediação de conflitos de posse e a elaboração de documentação necessária para a formalização da posse ou propriedade da terra;
- Número ou marcador, página 28: l) planejamento e gestão territorial, através de elaboração de planos de
- Texto do artigo, página 28: uso do solo e zonamento territorial, levando em consideração aspectos socioeconômicos, culturais, ambientais e geográficos. Essa área também aborda a implementação de políticas públicas para a promoção de um desenvolvimento territorial sustentável e equilibrado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou assembleia geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está dividido em 300 (trezentos) acções, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: Três) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes no documento complementar ao contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, na falta deste pelo vice-presidente, e o secretário.
- Número ou marcador, página 28: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção do Fiscal Único, que será eleito anualmente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração terá um presidente, que desde já se indica o Márcio Fernando Mathe, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990060J, emitido a 31 de Maio de 2021, válido até 30 de Maio de 2026, NUIT 106849706, residente na Rua Dona Alice, n.º 76 Q.5, Bairro do Costa do Sol, Distrito Urbano Kamavota, Cidade de Maputo, contacto telefónico número 84 72 56 876 o qual terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites
- Texto do artigo, página 29: dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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