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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Vyog Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031223, uma entidade denominada Vyog Minerals, Limitada se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Rakifahemad Samaratkhan Bihari, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de India Hebatpur, residente na Cidade de Tete, Bairro UC 25 de Setembro, Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100006539C;emitido em Tete,Malawi aos 6 de Junho de 2020;
- Texto do artigo, página 40: Gresham Chikoti, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8.º Macurungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira, Moçambique a 23 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 40: Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado, de 43 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de India Gujarat, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, portador de DIRE n.° 06IN00102260J, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 6 de Novembro de 2023;
- Texto do artigo, página 40: Pinto Tiago Guilherme, solteiro, maior, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, UC Albano, Quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.° 050106454900I, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 28 de Janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 40: Nuo Li, solteiro, maior, de 39 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de China Henan, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, portador de DIRE n.º 11CN00012373F, emitido na Cidade de Tete, Moçambique a 23 de Fevereiro de 2024.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação VYOG Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Independencia n.º 39, 4ª,Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de investimento na area de mineração, comércio geral (bens), exploração mineira, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 41: a) Rakifahemad Samaratkhan Bihari, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Gresham Chikoti, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: d) Pinto Tiago Guilherme, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta, mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: e) Nuo Li, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo todos os sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são acionistas da mesma. Um acionista pode nomear o seu próprio diretor, se haver necessidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo,12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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