Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Sunnat Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105003237, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Sunnat Logistics, Limitada abreviadamente por SunLog.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua Simões da Silva, n.º13 Bairro Central.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte, logística, procurement, armazenamento, distribuição de todo tipo de cargas, prestação de serviços nas áreas de despachos maritimo, transporte agranial, baldeação, desembaraço aduaneiro, frete marítimo, assessoria, auditoria, consultoria ambiental, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, agenciamento, gestão de cargas, actividade de peritagem portuária e bem como outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Salman Iznak Imede Falume, com uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00 MT), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Imede Chafim Falume Júnior,com uma (1) quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Núria Judy Imede Falume, com uma quota (1) no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos podendo reunir de forma ordinária e extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 b) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições; c)exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio
Texto do artigo · p. 36 Salman Iznak Imede Falume, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Fundos)
Texto do artigo · p. 36 Constituem fundos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) o capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) os proveitos advenientes das suas actividade; e
Número ou marcador · p. 36 c) as liberalidades usuais segundo as circunstâncias assim o justificar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Foro)
Texto do artigo · p. 36 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 36 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sunnat Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105003237, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Sunnat Logistics, Limitada abreviadamente por SunLog.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua Simões da Silva, n.º13 Bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte, logística, procurement, armazenamento, distribuição de todo tipo de cargas, prestação de serviços nas áreas de despachos maritimo, transporte agranial, baldeação, desembaraço aduaneiro, frete marítimo, assessoria, auditoria, consultoria ambiental, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, agenciamento, gestão de cargas, actividade de peritagem portuária e bem como outras actividades similares.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Duração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Salman Iznak Imede Falume, com uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00 MT), correspondente a 40% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Imede Chafim Falume Júnior,com uma (1) quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 35: c) Núria Judy Imede Falume, com uma quota (1) no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a 30% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos podendo reunir de forma ordinária e extraordinária.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral:
  31. Número ou marcador, página 35: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 35: b) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições; c)exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio
  36. Texto do artigo, página 36: Salman Iznak Imede Falume, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Fundos)
  40. Texto do artigo, página 36: Constituem fundos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 36: a) o capital social;
  42. Número ou marcador, página 36: b) os proveitos advenientes das suas actividade; e
  43. Número ou marcador, página 36: c) as liberalidades usuais segundo as circunstâncias assim o justificar.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Foro)
  46. Texto do artigo, página 36: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  51. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável)
  54. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Con-
  56. Texto do artigo, página 36: servadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.