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Texto do artigo · p. 39 Vertical Leed Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 39 101819604 entidade legal supra constituída por: Jorge David Jossai Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104028378C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane a treze de Setembro de dois mil e vinte e um, e Dércio Jorge Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101509996A emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e dois, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Vertical Leed Holdings, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane ENS, Cidade de Inhambane, na Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)investimento de capitais;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 39 d) consultoria e procurement de productos, serviços e cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 39 e) consultoria em mineração;
Número ou marcador · p. 39 f) participações sociais;
Número ou marcador · p. 39 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Jorge David Jossai Júnior, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Dércio Jorge Samuel, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Jorge David Jossai Júnior, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele, poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 40 mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Vertical Leed Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 39: 101819604 entidade legal supra constituída por: Jorge David Jossai Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104028378C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane a treze de Setembro de dois mil e vinte e um, e Dércio Jorge Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101509996A emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e dois, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Vertical Leed Holdings, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane ENS, Cidade de Inhambane, na Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 39: a)investimento de capitais;
  13. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços administrativos;
  14. Número ou marcador, página 39: c) consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  15. Número ou marcador, página 39: d) consultoria e procurement de productos, serviços e cadeia de suprimentos;
  16. Número ou marcador, página 39: e) consultoria em mineração;
  17. Número ou marcador, página 39: f) participações sociais;
  18. Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 39: a) Jorge David Jossai Júnior, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 39: b) Dércio Jorge Samuel, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Jorge David Jossai Júnior, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele, poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois
  36. Texto do artigo, página 40: mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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