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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Vertical Leed Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 39: 101819604 entidade legal supra constituída por: Jorge David Jossai Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104028378C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane a treze de Setembro de dois mil e vinte e um, e Dércio Jorge Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101509996A emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e dois, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Vertical Leed Holdings, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane ENS, Cidade de Inhambane, na Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 39: a)investimento de capitais;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 39: c) consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 39: d) consultoria e procurement de productos, serviços e cadeia de suprimentos;
- Número ou marcador, página 39: e) consultoria em mineração;
- Número ou marcador, página 39: f) participações sociais;
- Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Jorge David Jossai Júnior, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Dércio Jorge Samuel, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Jorge David Jossai Júnior, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele, poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois
- Texto do artigo, página 40: mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
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