Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeito que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105011378, com sede no Bairro de Dois, Andar Rés-do-chão, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Abdul Jamal Lino, respectivamente.
Texto do artigo · p. 40 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou os seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 40 a) Admissão de novos sócios;
Texto do artigo · p. 40 b) Mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 40 Pela presente acta dotada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro o sócio decidiu
Texto do artigo · p. 40 admitir novos sócios menores nomeadamente: Alilat Abdul Jamal Lino, Adail Abdul Jamal Lino, Adile Abdul Jamal Lino, Áquil Abdul Jamal Lino, representados pelo pai Abdul Jamal Lino, mudança da denominação de Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada para Vila Kilimanjaro, Limitada, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Vila Kilimanjaro, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas as desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), do capital pertencente ao sócio Abdul Jamal Lino e quatro quotas iguais no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) do capital cada pertencentes aos sócios Alilat Abdul Jamal Lino, Adail Abdul Jamal Lino, Adile Abdul Jamal Lino, Áquil Abdul Jamal Lino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A gerência da sociedade será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pelo sócio Abdul Jamal Lino que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, bem como a sua representação será exercida pela senhora Ana Albertina Tsono.
Texto do artigo · p. 40 Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, aval, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 40 Tudo o resto que não foi abragido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeito que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105011378, com sede no Bairro de Dois, Andar Rés-do-chão, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Abdul Jamal Lino, respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 40: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou os seguinte ponto de agenda:
  4. Texto do artigo, página 40: a) Admissão de novos sócios;
  5. Texto do artigo, página 40: b) Mudança da denominação.
  6. Texto do artigo, página 40: Pela presente acta dotada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro o sócio decidiu
  7. Texto do artigo, página 40: admitir novos sócios menores nomeadamente: Alilat Abdul Jamal Lino, Adail Abdul Jamal Lino, Adile Abdul Jamal Lino, Áquil Abdul Jamal Lino, representados pelo pai Abdul Jamal Lino, mudança da denominação de Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada para Vila Kilimanjaro, Limitada, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
  8. Texto do artigo, página 40: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vila Kilimanjaro, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas as desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), do capital pertencente ao sócio Abdul Jamal Lino e quatro quotas iguais no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) do capital cada pertencentes aos sócios Alilat Abdul Jamal Lino, Adail Abdul Jamal Lino, Adile Abdul Jamal Lino, Áquil Abdul Jamal Lino, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) Mantém-se inalterado.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 40: A gerência da sociedade será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pelo sócio Abdul Jamal Lino que desde já fica nomeado gerente.
  20. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, bem como a sua representação será exercida pela senhora Ana Albertina Tsono.
  21. Texto do artigo, página 40: Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, aval, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais.
  22. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com assinatura do gerente.
  23. Texto do artigo, página 40: Tudo o resto que não foi abragido por esta deliberação se mantém inalterado.
  24. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.