Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeito que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105011378, com sede no Bairro de Dois, Andar Rés-do-chão, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Abdul Jamal Lino, respectivamente.
- Texto do artigo, página 40: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou os seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 40: a) Admissão de novos sócios;
- Texto do artigo, página 40: b) Mudança da denominação.
- Texto do artigo, página 40: Pela presente acta dotada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro o sócio decidiu
- Texto do artigo, página 40: admitir novos sócios menores nomeadamente: Alilat Abdul Jamal Lino, Adail Abdul Jamal Lino, Adile Abdul Jamal Lino, Áquil Abdul Jamal Lino, representados pelo pai Abdul Jamal Lino, mudança da denominação de Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada para Vila Kilimanjaro, Limitada, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vila Kilimanjaro, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas as desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), do capital pertencente ao sócio Abdul Jamal Lino e quatro quotas iguais no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) do capital cada pertencentes aos sócios Alilat Abdul Jamal Lino, Adail Abdul Jamal Lino, Adile Abdul Jamal Lino, Áquil Abdul Jamal Lino, respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mantém-se inalterado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 40: A gerência da sociedade será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pelo sócio Abdul Jamal Lino que desde já fica nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, bem como a sua representação será exercida pela senhora Ana Albertina Tsono.
- Texto do artigo, página 40: Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, aval, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 40: Tudo o resto que não foi abragido por esta deliberação se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 40: Chimoio, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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