Associação Cuchinga Nabassa

Texto extraído + documento associado

Associação Cuchinga Nabassa

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Cuchinga Nabassa
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Cuchinga Nabassa, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Cuchinga Nabassa, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Cuchinga Nabassa, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Cuchinga Nabassa, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 5 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 5 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 5 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 5 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 5 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 5 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 5 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 5 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 5 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 5 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 5 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 5 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 5 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Saídas dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Relação nominal dos membros da Associação Cuchinga Nabassa
Número ou marcador · p. 6 Um) Ema Amerco, nascido a 17 de Setembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408875099S, solteiro, filho de Amerco, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cristina António, nascido a 17 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404405097A, solteiro, filho de Antonio, natural de Gundola.
Número ou marcador · p. 6 Três) Felix João nascida a 8 de Janeiro de de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 050406242111P, solteira, filha de Joao , natural de Changara.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Fraqu Nhamuremwa, nascido ao 24 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408870458M, solteiro, filho Nhamuremwa e de Celestina Midzi, natural de Changara.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Nilsa Venancio, nascido a 20 de Dezembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180628B, filho de Venancio Natural de Guro
Número ou marcador · p. 6 Seis) Ana Lemos, nascida a 25 de Agosto de 1987, Bilhete de Identidade n.º 060400933932J, solteira, filha de Lemos de Laura Canazache natural de Guro.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Tito Albano, nascido a 16 de Fevereiro de 1995, solteiro, filho de Albano Couve, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768615N, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Lúcia Salasone, nascida a 1 de Janeiro de 1975, solteira, filha de Salasone e de Mavirante Chale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312439B, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Domingo Mastala, nascido a 8 de Novembro de 1958, solteiro, filho de Mastala Navalha e de Matove Nhacamecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402019821F natural de Tambara.
Número ou marcador · p. 6 Dez) Lázaro Albano nascido, a 27 de Abril de 2002, solteiro, filho de Albano Couve e de Mavirante Mapepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408869057N, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Cuchinga Nabassa
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Cuchinga Nabassa, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Cuchinga Nabassa, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Cuchinga Nabassa, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Cuchinga Nabassa, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 5: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 5: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 5: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 5: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 5: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 5: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 5: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 5: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  33. Número ou marcador, página 5: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 5: c) as decisões tomadas pela maioria;
  35. Número ou marcador, página 5: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 5: e) balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 5: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 5: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 5: h) plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 5: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  42. Número ou marcador, página 5: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Conselho de Direcção:
  44. Número ou marcador, página 5: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  45. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  46. Número ou marcador, página 5: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  49. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  52. Número ou marcador, página 5: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  53. Número ou marcador, página 5: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  59. Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  62. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
  65. Número ou marcador, página 6: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  72. Número ou marcador, página 6: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  73. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
  74. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  77. Texto do artigo, página 6: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos membros da Associação Cuchinga Nabassa
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Ema Amerco, nascido a 17 de Setembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408875099S, solteiro, filho de Amerco, natural de Guro.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) Cristina António, nascido a 17 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404405097A, solteiro, filho de Antonio, natural de Gundola.
  81. Número ou marcador, página 6: Três) Felix João nascida a 8 de Janeiro de de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 050406242111P, solteira, filha de Joao , natural de Changara.
  82. Número ou marcador, página 6: Quatro) Fraqu Nhamuremwa, nascido ao 24 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408870458M, solteiro, filho Nhamuremwa e de Celestina Midzi, natural de Changara.
  83. Número ou marcador, página 6: Cinco) Nilsa Venancio, nascido a 20 de Dezembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180628B, filho de Venancio Natural de Guro
  84. Número ou marcador, página 6: Seis) Ana Lemos, nascida a 25 de Agosto de 1987, Bilhete de Identidade n.º 060400933932J, solteira, filha de Lemos de Laura Canazache natural de Guro.
  85. Número ou marcador, página 6: Sete) Tito Albano, nascido a 16 de Fevereiro de 1995, solteiro, filho de Albano Couve, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768615N, natural de Guro.
  86. Número ou marcador, página 6: Oito) Lúcia Salasone, nascida a 1 de Janeiro de 1975, solteira, filha de Salasone e de Mavirante Chale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312439B, natural de Guro.
  87. Número ou marcador, página 6: Nove) Domingo Mastala, nascido a 8 de Novembro de 1958, solteiro, filho de Mastala Navalha e de Matove Nhacamecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402019821F natural de Tambara.
  88. Número ou marcador, página 6: Dez) Lázaro Albano nascido, a 27 de Abril de 2002, solteiro, filho de Albano Couve e de Mavirante Mapepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408869057N, natural de Guro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.