Associação Cuchinga Nabassa
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Associação Cuchinga Nabassa
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- Texto do artigo, página 5: Associação Cuchinga Nabassa
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Cuchinga Nabassa, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Cuchinga Nabassa, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Cuchinga Nabassa, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, Na comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Cuchinga Nabassa, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 5: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 5: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 5: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 5: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 5: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 5: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 5: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 5: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: e) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 5: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 5: h) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 5: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Número ou marcador, página 5: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 5: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 5: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Número ou marcador, página 5: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Relação nominal dos membros da Associação Cuchinga Nabassa
- Número ou marcador, página 6: Um) Ema Amerco, nascido a 17 de Setembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408875099S, solteiro, filho de Amerco, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cristina António, nascido a 17 de Março de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404405097A, solteiro, filho de Antonio, natural de Gundola.
- Número ou marcador, página 6: Três) Felix João nascida a 8 de Janeiro de de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 050406242111P, solteira, filha de Joao , natural de Changara.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Fraqu Nhamuremwa, nascido ao 24 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 050408870458M, solteiro, filho Nhamuremwa e de Celestina Midzi, natural de Changara.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Nilsa Venancio, nascido a 20 de Dezembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180628B, filho de Venancio Natural de Guro
- Número ou marcador, página 6: Seis) Ana Lemos, nascida a 25 de Agosto de 1987, Bilhete de Identidade n.º 060400933932J, solteira, filha de Lemos de Laura Canazache natural de Guro.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Tito Albano, nascido a 16 de Fevereiro de 1995, solteiro, filho de Albano Couve, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768615N, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Lúcia Salasone, nascida a 1 de Janeiro de 1975, solteira, filha de Salasone e de Mavirante Chale, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312439B, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Domingo Mastala, nascido a 8 de Novembro de 1958, solteiro, filho de Mastala Navalha e de Matove Nhacamecha, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402019821F natural de Tambara.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Lázaro Albano nascido, a 27 de Abril de 2002, solteiro, filho de Albano Couve e de Mavirante Mapepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408869057N, natural de Guro.
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