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- Texto do artigo, página 19: Asya Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031647 uma entidade dominada, Asya Investimento, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido aos 2 de Janeiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Seyit Yusuf Rencuzogullari, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido em 1 de Fevereiro de 2021 até 1 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Orhan Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U28155305, emitido aos 20 de Julho de 2022 e válido até 19 de Julho de 2032.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Asya Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede na Estrada Circular, Rotunda de Matendene, Bairro de Kumbeza, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, inicia partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços industriais e comerciais; produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio de material de construção e seus acessórios; comércio de produtos diversos; aluguer de máquinas; importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT representado por três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, (trinta e quatro mil
- Texto do artigo, página 19: meticais) equivalente a 34% do capital social, pertecente ao sócio Erdal Demir;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social, pertecente ao sócio Orhan Demir;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertecente ao sócio Seyit Yusuf Rencuzogullari.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, Orhan Demir e Seyit Yusuf Rencuzogullari residentes em Maputo na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios. Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I
- Texto do artigo, página 20: constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I com o NUEL 105027600 cargo de pelo Empresário Mariamo Fernandes Sérgio - solteira, natural de Mocímboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020105360761M, emitido em Pemba, aos 20 de Agosto de 2020 e residente em no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede na Estrada Principal, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mocimboa da Praia. Tem por objecto: Actividade Principal47300- Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 6373/02/01/RT/2024 Aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 20: Iniciou as suas actividades aos dez de Junho de dois mil e vinte quatro.
- Texto do artigo, página 20: Usa como Firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 10/06/2024, Alvará n.° 6373/02/01/RT/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
- Texto do artigo, página 20: 18 de Junho de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
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