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Texto do artigo · p. 19 Asya Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031647 uma entidade dominada, Asya Investimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido aos 2 de Janeiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Seyit Yusuf Rencuzogullari, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido em 1 de Fevereiro de 2021 até 1 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Orhan Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U28155305, emitido aos 20 de Julho de 2022 e válido até 19 de Julho de 2032.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Asya Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede na Estrada Circular, Rotunda de Matendene, Bairro de Kumbeza, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, inicia partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços industriais e comerciais; produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio de material de construção e seus acessórios; comércio de produtos diversos; aluguer de máquinas; importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT representado por três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, (trinta e quatro mil
Texto do artigo · p. 19 meticais) equivalente a 34% do capital social, pertecente ao sócio Erdal Demir;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social, pertecente ao sócio Orhan Demir;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertecente ao sócio Seyit Yusuf Rencuzogullari.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, Orhan Demir e Seyit Yusuf Rencuzogullari residentes em Maputo na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios. Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I
Texto do artigo · p. 20 constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I com o NUEL 105027600 cargo de pelo Empresário Mariamo Fernandes Sérgio - solteira, natural de Mocímboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020105360761M, emitido em Pemba, aos 20 de Agosto de 2020 e residente em no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 20 Tem a sua sede na Estrada Principal, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mocimboa da Praia. Tem por objecto: Actividade Principal47300- Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 6373/02/01/RT/2024 Aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 20 Iniciou as suas actividades aos dez de Junho de dois mil e vinte quatro.
Texto do artigo · p. 20 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 20 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 10/06/2024, Alvará n.° 6373/02/01/RT/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 20 18 de Junho de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Asya Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031647 uma entidade dominada, Asya Investimento, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido aos 2 de Janeiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Seyit Yusuf Rencuzogullari, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido em 1 de Fevereiro de 2021 até 1 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Orhan Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U28155305, emitido aos 20 de Julho de 2022 e válido até 19 de Julho de 2032.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Asya Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede na Estrada Circular, Rotunda de Matendene, Bairro de Kumbeza, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, inicia partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  17. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços industriais e comerciais; produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
  18. Número ou marcador, página 19: b) comércio de material de construção e seus acessórios; comércio de produtos diversos; aluguer de máquinas; importação e exportação de produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT representado por três quotas pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, (trinta e quatro mil
  24. Texto do artigo, página 19: meticais) equivalente a 34% do capital social, pertecente ao sócio Erdal Demir;
  25. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social, pertecente ao sócio Orhan Demir;
  26. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertecente ao sócio Seyit Yusuf Rencuzogullari.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suplementos)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, Orhan Demir e Seyit Yusuf Rencuzogullari residentes em Maputo na qualidade de administrador.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios. Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Dos casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 19: Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I
  42. Texto do artigo, página 20: constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I com o NUEL 105027600 cargo de pelo Empresário Mariamo Fernandes Sérgio - solteira, natural de Mocímboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020105360761M, emitido em Pemba, aos 20 de Agosto de 2020 e residente em no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba.
  43. Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede na Estrada Principal, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mocimboa da Praia. Tem por objecto: Actividade Principal47300- Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 6373/02/01/RT/2024 Aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  44. Texto do artigo, página 20: Iniciou as suas actividades aos dez de Junho de dois mil e vinte quatro.
  45. Texto do artigo, página 20: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  46. Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 10/06/2024, Alvará n.° 6373/02/01/RT/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  47. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  48. Texto do artigo, página 20: 18 de Junho de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
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