Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
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Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
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- Texto do artigo, página 9: Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 9: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 9: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 9: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 9: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) as decisões tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 9: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 9: e) balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 9: f) aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 9: h) plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Número ou marcador, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Número ou marcador, página 9: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 9: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
- Número ou marcador, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Número ou marcador, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
- Número ou marcador, página 10: Um) Raquel Paulo Thaimo, nascido a 4 de Junho de 1993, portador de Bilhete de Idetidade n.º 060407362929F, solteira, filha de Paulo Thaimo e de Sinede Tonate, natural de Guro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Judite Maique Lanquitone, nascida a 5 de Março de 1999, portadora de Bilhete de Idetidade n.º 060405434194D, solteira, filha de Maique Languitone e de Laura Justino, natural de Barue.
- Número ou marcador, página 10: Três) Laura Justino Vasco, nascida a 25 de Janeiro de 1980, solteira, filha de Justino Vasco e de, natural de Manica Tambara.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Nilsa Joaquim Mulungucha, nascida a 24 de Agosto de 1969, solteira, filha de Joaquim Mulungucha e natural de Manica Guro;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Abdul João Magido, nascido a 30 de Junho de 1996, portador Bilhete de Idetidade n.º 060402773051I, filho de João Magido e de Vaida Sergio, natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Pedzessai Vasco Siteque, nascido a 15 de Novembro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401366757I, solteiro, filho de Vasco Siteque e de Querida Joao natural de Barue.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Chamisso Maipa Niquisse, nascido a 10 de 11 de 1993 portador do Bilhete de Idetidade n.º 060404097920M, solteiro, filho de Maipa Niquisse e de Maluiza Mairosse natural de Manic Gur.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Santos Alberto Saineti, nascido a 23 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401959193F, solteiro, filho de Alberto Saineti e de Maria Waite natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Sipinola Bernardo Leuane Djo, nascido ao 8 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060402899278J, solteiro, filho de Bernardo Leuane Djo e de Afelia Bacaimani natural de Manica Guro.
- Número ou marcador, página 10: Dez) Domingos Francisco Cangaularino, nascido, a 13 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Francisco Cangaularino e de Zinha Pita, natural de Manica Guro.
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