Associação Jovens Unidos da Praça de Guro

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Associação Jovens Unidos da Praça de Guro

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Texto do artigo · p. 9 Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 9 b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 9 e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 9 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) as decisões tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 9 d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 e) balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 f) aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 h) plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Número ou marcador · p. 9 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Número ou marcador · p. 9 c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 9 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
Número ou marcador · p. 9 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Número ou marcador · p. 9 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cotas jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 9 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Relação nominal dos membros da Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
Número ou marcador · p. 10 Um) Raquel Paulo Thaimo, nascido a 4 de Junho de 1993, portador de Bilhete de Idetidade n.º 060407362929F, solteira, filha de Paulo Thaimo e de Sinede Tonate, natural de Guro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Judite Maique Lanquitone, nascida a 5 de Março de 1999, portadora de Bilhete de Idetidade n.º 060405434194D, solteira, filha de Maique Languitone e de Laura Justino, natural de Barue.
Número ou marcador · p. 10 Três) Laura Justino Vasco, nascida a 25 de Janeiro de 1980, solteira, filha de Justino Vasco e de, natural de Manica Tambara.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Nilsa Joaquim Mulungucha, nascida a 24 de Agosto de 1969, solteira, filha de Joaquim Mulungucha e natural de Manica Guro;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Abdul João Magido, nascido a 30 de Junho de 1996, portador Bilhete de Idetidade n.º 060402773051I, filho de João Magido e de Vaida Sergio, natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Pedzessai Vasco Siteque, nascido a 15 de Novembro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401366757I, solteiro, filho de Vasco Siteque e de Querida Joao natural de Barue.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Chamisso Maipa Niquisse, nascido a 10 de 11 de 1993 portador do Bilhete de Idetidade n.º 060404097920M, solteiro, filho de Maipa Niquisse e de Maluiza Mairosse natural de Manic Gur.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Santos Alberto Saineti, nascido a 23 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401959193F, solteiro, filho de Alberto Saineti e de Maria Waite natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Sipinola Bernardo Leuane Djo, nascido ao 8 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060402899278J, solteiro, filho de Bernardo Leuane Djo e de Afelia Bacaimani natural de Manica Guro.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Domingos Francisco Cangaularino, nascido, a 13 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Francisco Cangaularino e de Zinha Pita, natural de Manica Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por residentes da zona expansão na Localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Comunidade de Chitala.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Jovens Unidos da Praça de Guro, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 9: b) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 9: c) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; d)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 9: e) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 9: f) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 9: g) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 9: h) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 9: i) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 9: j) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  27. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  33. Número ou marcador, página 9: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 9: c) as decisões tomadas pela maioria;
  35. Número ou marcador, página 9: d) a assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  36. Número ou marcador, página 9: e) balanço do plano de actividade;
  37. Número ou marcador, página 9: f) aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Número ou marcador, página 9: g) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Número ou marcador, página 9: h) plano de actividades.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  41. Número ou marcador, página 9: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  42. Número ou marcador, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Conselho de Direcção:
  44. Número ou marcador, página 9: a) a gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  45. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  46. Número ou marcador, página 9: c) periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  47. Número ou marcador, página 9: Quatro) Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  49. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  51. Texto do artigo, página 9: Quatro ponto um) Duração e limitação dos mandatos:
  52. Número ou marcador, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  53. Número ou marcador, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Cotas jóias)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  59. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  62. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído
  67. Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais e dissolução
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 9: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  74. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  77. Texto do artigo, página 10: Omisso nos Estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 10: Relação nominal dos membros da Associação Jovens Unidos da Praça de Guro
  79. Número ou marcador, página 10: Um) Raquel Paulo Thaimo, nascido a 4 de Junho de 1993, portador de Bilhete de Idetidade n.º 060407362929F, solteira, filha de Paulo Thaimo e de Sinede Tonate, natural de Guro.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Judite Maique Lanquitone, nascida a 5 de Março de 1999, portadora de Bilhete de Idetidade n.º 060405434194D, solteira, filha de Maique Languitone e de Laura Justino, natural de Barue.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) Laura Justino Vasco, nascida a 25 de Janeiro de 1980, solteira, filha de Justino Vasco e de, natural de Manica Tambara.
  82. Número ou marcador, página 10: Quatro) Nilsa Joaquim Mulungucha, nascida a 24 de Agosto de 1969, solteira, filha de Joaquim Mulungucha e natural de Manica Guro;
  83. Número ou marcador, página 10: Cinco) Abdul João Magido, nascido a 30 de Junho de 1996, portador Bilhete de Idetidade n.º 060402773051I, filho de João Magido e de Vaida Sergio, natural de Manica Guro.
  84. Número ou marcador, página 10: Seis) Pedzessai Vasco Siteque, nascido a 15 de Novembro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401366757I, solteiro, filho de Vasco Siteque e de Querida Joao natural de Barue.
  85. Número ou marcador, página 10: Sete) Chamisso Maipa Niquisse, nascido a 10 de 11 de 1993 portador do Bilhete de Idetidade n.º 060404097920M, solteiro, filho de Maipa Niquisse e de Maluiza Mairosse natural de Manic Gur.
  86. Número ou marcador, página 10: Oito) Santos Alberto Saineti, nascido a 23 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060401959193F, solteiro, filho de Alberto Saineti e de Maria Waite natural de Manica Guro.
  87. Número ou marcador, página 10: Nove) Sipinola Bernardo Leuane Djo, nascido ao 8 de Novembro de 1991, portador do Bilhete de Idetidade n.º 060402899278J, solteiro, filho de Bernardo Leuane Djo e de Afelia Bacaimani natural de Manica Guro.
  88. Número ou marcador, página 10: Dez) Domingos Francisco Cangaularino, nascido, a 13 de Novembro de 1994, solteiro, filho de Francisco Cangaularino e de Zinha Pita, natural de Manica Guro.
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