III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 160/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de ACAM Reciclagem, Limitada. Tem a sua sede no Bairro Polana Caniço, Quarteirão 31, Casa 243, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de reciclagem e logística.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito inteiramente pelo sócio único em moeda corrente no País, ficando na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Alberto Eugenio Matusse, subscreveu no acto da realização 25,000,00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde a 50% do valor do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Ana Celestina Alberto Matusse, subscreveu no acto da realização 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 25% do valor do capital;
Número ou marcador · p. 14 c) Flora Raficina Alberto Matusse, s u b s c r e v e u n o a c t o d a realização 12,500,00MT (doze Mil e quinhentos meticais) que corresponde a 25% do valor do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Eugenio Matusse, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Adelino Matola Adamo Junior, E.I
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Adelino Matola Adamo Junior, E.I com o NUEL 105028548 pelo Empresário Adelino Matola Adamo Junior - casado, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 10101308219B, emitido em Pemba, aos 19 de Fevereiro de 2023 e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba. Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 14 Tem por objecto: Actividade Principal41001-Promoção Imobiliária.
Texto do artigo · p. 14 Actividades Secundárias - 68100-Actividades Imobiliárias por conta própria, 68200.
Texto do artigo · p. 14 Actividades Imobiliárias por conta de outrem, nos termos da Licença n.º 1531/0/01/2024 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
Texto do artigo · p. 14 Iniciou as suas actividades aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte quatro.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Alvará, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 14 Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 14 que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 14 28 de Junho de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Africa Bio Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas oitenta e um a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, Conservador e notário superior, em funções notariais no referido Balcão, foi constituída uma sociedade anonima, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade adota a denominação de Africa Bio Energy, S.A., forma de Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, primeiro andar, flat 1, n.º 446, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Concepção, desenvolvimento, operação, financiamento, produção e gestão de energias, energias renováveis e energias alternativas:
Número ou marcador · p. 15 a) desenvolvimento, execução e gestão de projectos agrícolas e agropecuários;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais;
Número ou marcador · p. 15 c) procurement e logística de equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 15 d) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços de consultoria geral;
Número ou marcador · p. 15 f) comercialização com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 15 g) a participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
Número ou marcador · p. 15 h) e outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras catividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções estão divididas em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Quatro)Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções poderão ser ordinárias (garante poder de voto aos accionistas) ou preferenciais (dão preferência ao accionista no momento de pagamento de dividendos).
Número ou marcador · p. 15 Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Texto do artigo · p. 15 Seis)A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções são transmissíveis mediante consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções da sociedade a favor de entidades que desenvolvam actividades
Texto do artigo · p. 15 concorrentes prosseguidas pela sociedade ou seu accionista ou que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixado pela Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do conselho de administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
Texto do artigo · p. 16 dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Todo o accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 16 a) ser titular de, pelo menos, mil acções;
Número ou marcador · p. 16 b) ter esse número mínimo de acções registado, ou depositado em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e, manter esse registo ou depósito, pelo menos até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os accionistas que não possuírem
Texto do artigo · p. 16 o número mínimo de acções referida na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos os representados reconhecidas por notário e recebida por aquele até ao momento do início da sessão.
Texto do artigo · p. 16 Seis)A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas representando pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar no país a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que estejam presentes ou representados a maioria dos accionistas, e a maioria expresse a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Sem prejuízo do estipulado no número anterior do presente artigo, as reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Por decisão da maioria dos acionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) O accionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebido até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O accionista poderá também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as
Texto do artigo · p. 16 reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar autos de posse.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Director Executivo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por no mínimo 3 (três) administradores e máximo 5 (cinco) Administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral, tendo todos seus membros funções não executivas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três (03) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Director Executivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um Director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao Director executivo bem como as garantias a prestar por este.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Director executivo poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade, por períodos renováveis de três (03) anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 17 a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)Propor a Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria, sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 17 c) gerir as participações sociais de que a sociedade seja detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 17 d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 17 e) propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 f) aprovar as remunerações e demais regalias dos trabalhadores e gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) ela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 17 Um)A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. O Notário,Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Agro-Business & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Chimoio, Província de Manica, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105017321, denominada Agro-Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brito António Soca Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação AgroBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no distrito de Gondola, bairro Bengo, n.º 6, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção agropecuária;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria de negócios agropecuários e angariação de clientes;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de produtos e derivados agropecuário;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização a grosso e a retalho dos produtos agropecuários, e demais atividades comerciais neste ramo não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Brito António Soca Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ative e passivamente será exercida pelo sócio Brito António Soca Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio ou gerente devidamente credenciado e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer empregado por ele especialmente autorizado, havendo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Alçado Norte Engenharia Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária número dois barra dois mil vinte e quatro, datada de nove de Julho de dois mil vinte e quatro da Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100 338 416, com o capital social, integralmente subscrito e realizado no valor de vinte mil
Texto do artigo · p. 18 meticais, pertencente ao sócio Martinho Augusto Pestana Coelho, deliberou a divisão da sua quota em duas e ceder oito mil meticais a Pedro Moniz Pestana Coelho que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 a)uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Augusto Pestana Coelho;
Número ou marcador · p. 18 b) outra no valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao socio Pedro Moniz Pestana Coelho.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Alfa Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 105025231, denominada Alfa Logistics, Limitada, pelos sócios Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, Herman Jesus Figueiredo e Giselda Carimo Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de, Alfa Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 18 b) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
Número ou marcador · p. 18 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 18 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 f) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 18 g) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos
Texto do artigo · p. 19 complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota equivalente a 70% (setenta porcento), no valor nominal de 70.000,00 (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota equivalente a 15% (quinze por cento), no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Herman Jesus Figueiredo;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota equivalente a 15% (quinze por cento), no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Giselda Carimo Figueiredo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, aos 14 de Maio de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Asya Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031647 uma entidade dominada, Asya Investimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido aos 2 de Janeiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Seyit Yusuf Rencuzogullari, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido em 1 de Fevereiro de 2021 até 1 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro: Orhan Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U28155305, emitido aos 20 de Julho de 2022 e válido até 19 de Julho de 2032.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Asya Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede na Estrada Circular, Rotunda de Matendene, Bairro de Kumbeza, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, inicia partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços industriais e comerciais; produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio de material de construção e seus acessórios; comércio de produtos diversos; aluguer de máquinas; importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT representado por três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, (trinta e quatro mil
Texto do artigo · p. 19 meticais) equivalente a 34% do capital social, pertecente ao sócio Erdal Demir;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social, pertecente ao sócio Orhan Demir;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertecente ao sócio Seyit Yusuf Rencuzogullari.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, Orhan Demir e Seyit Yusuf Rencuzogullari residentes em Maputo na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios. Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi
Texto do artigo · p. 20 constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I com o NUEL 105027600 cargo de pelo Empresário Mariamo Fernandes Sérgio - solteira, natural de Mocímboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020105360761M, emitido em Pemba, aos 20 de Agosto de 2020 e residente em no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 20 Tem a sua sede na Estrada Principal, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mocimboa da Praia. Tem por objecto: Actividade Principal47300- Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 6373/02/01/RT/2024 Aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 20 Iniciou as suas actividades aos dez de Junho de dois mil e vinte quatro.
Texto do artigo · p. 20 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 20 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 10/06/2024, Alvará n.° 6373/02/01/RT/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
Texto do artigo · p. 20 18 de Junho de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chipswede Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031334 uma entidade denominada Chipswede Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Jose Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural do Distrito de Angónia, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido a 18 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marie Nguabi, Rua das Arcas, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, com NUIT 107555031, Contacto: 844389034.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jose Jó Tomo pantie, solteiro, maior, natural da cidade da Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Setembro de 1970, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 06100910210s, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com residência no bairro de 7°Matacuane, na cidade da Beira, NUIT 100604442, Contacto : 864658888.
Texto do artigo · p. 20 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Chipswede Investimento, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços nas seguintes áreas: rent-a-car,construção civil, mineração imobiliária, logistíca, assessoria e despacho aduaneiro, importação e exportação, electricidade, informática, comércio, hotelaria,turismo,resta uração,agro pecuária,prestação de serviços, gestão e tratamento de residuos sólidos, gestão ambiental e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exe rcer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e sucursais nas provincias de Nampula,Tete e Distrito de Nacala porto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes à 300.000,00MT (trezentos mil meticais) o equivalente a 60%, pertencente ao sócio José Jó Tomo Pantie e 200.000.00MT (duzentos mil meticais) o equivalente a 40%, pertencente ao sócio José Tomo Pantie Júnior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por cada ano, de preferência na sede social, para avaliação,
Texto do artigo · p. 21 aprovação das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será presidida pelo administrador, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, nomeadamente José Jó Tomo Pantie.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seu cargo, substabelecer, nos terceiros por ele escolhido para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete aos sócio administrador representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica, em geral obrigada
Texto do artigo · p. 21 pela assinatura isolada do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 21 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 21 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 21 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 21 b) informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 21 b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de ACAM Reciclagem, Limitada. Tem a sua sede no Bairro Polana Caniço, Quarteirão 31, Casa 243, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de reciclagem e logística.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito inteiramente pelo sócio único em moeda corrente no País, ficando na seguinte proporção:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Alberto Eugenio Matusse, subscreveu no acto da realização 25,000,00MT (vinte cinco mil meticais), que corresponde a 50% do valor do capital;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Ana Celestina Alberto Matusse, subscreveu no acto da realização 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), que corresponde a 25% do valor do capital;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Flora Raficina Alberto Matusse, s u b s c r e v e u n o a c t o d a realização 12,500,00MT (doze Mil e quinhentos meticais) que corresponde a 25% do valor do capital.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Eugenio Matusse, que ficara dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  18. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 14: Adelino Matola Adamo Junior, E.I
  20. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Adelino Matola Adamo Junior, E.I com o NUEL 105028548 pelo Empresário Adelino Matola Adamo Junior - casado, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 10101308219B, emitido em Pemba, aos 19 de Fevereiro de 2023 e residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba. Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  21. Texto do artigo, página 14: Tem por objecto: Actividade Principal41001-Promoção Imobiliária.
  22. Texto do artigo, página 14: Actividades Secundárias - 68100-Actividades Imobiliárias por conta própria, 68200.
  23. Texto do artigo, página 14: Actividades Imobiliárias por conta de outrem, nos termos da Licença n.º 1531/0/01/2024 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho.
  24. Texto do artigo, página 14: Iniciou as suas actividades aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte quatro.
  25. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  26. Texto do artigo, página 14: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, Alvará, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  27. Texto do artigo, página 14: Por ser verdade se passou a presente certidão
  28. Texto do artigo, página 14: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  29. Texto do artigo, página 14: 28 de Junho de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 14: Africa Bio Energy, S.A.
  31. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas oitenta e um a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e um traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, perante mim, Plínio dos Santos Amosse Novele, Conservador e notário superior, em funções notariais no referido Balcão, foi constituída uma sociedade anonima, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  34. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade adota a denominação de Africa Bio Energy, S.A., forma de Sociedade Anónima.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, primeiro andar, flat 1, n.º 446, Cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Concepção, desenvolvimento, operação, financiamento, produção e gestão de energias, energias renováveis e energias alternativas:
  43. Número ou marcador, página 15: a) desenvolvimento, execução e gestão de projectos agrícolas e agropecuários;
  44. Número ou marcador, página 15: b) consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais;
  45. Número ou marcador, página 15: c) procurement e logística de equipamentos e serviços;
  46. Número ou marcador, página 15: d) representação de marcas;
  47. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de consultoria geral;
  48. Número ou marcador, página 15: f) comercialização com exportação e importação;
  49. Número ou marcador, página 15: g) a participação direta ou indireta em projetos de desenvolvimento e de investimento;
  50. Número ou marcador, página 15: h) e outras atividades complementares e conexas, permitidas por lei, que a Assembleia Geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras catividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais).
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções estão divididas em 10.000 (dez mil) acções de valor nominal de 100,00 (cem meticais) cada uma.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo Conselho de Administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 15: Quatro)Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser ordinárias (garante poder de voto aos accionistas) ou preferenciais (dão preferência ao accionista no momento de pagamento de dividendos).
  63. Número ou marcador, página 15: Três) Serão preferenciais, as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  65. Número ou marcador, página 15: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  66. Texto do artigo, página 15: Seis)A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
  69. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 15: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) As acções são transmissíveis mediante consentimento da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
  75. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  76. Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções da sociedade a favor de entidades que desenvolvam actividades
  77. Texto do artigo, página 15: concorrentes prosseguidas pela sociedade ou seu accionista ou que não observem o preceituado no presente artigo.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  80. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixado pela Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  82. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  90. Texto do artigo, página 15: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: (Eleição e mandato)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  95. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  96. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 15: (Natureza e direito ao voto)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade
  100. Texto do artigo, página 16: dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer a Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 16: Quatro) Tem direito de voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
  104. Número ou marcador, página 16: a) ser titular de, pelo menos, mil acções;
  105. Número ou marcador, página 16: b) ter esse número mínimo de acções registado, ou depositado em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e, manter esse registo ou depósito, pelo menos até ao encerramento da reunião.
  106. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os accionistas que não possuírem
  107. Texto do artigo, página 16: o número mínimo de acções referida na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, com as assinaturas de todos os representados reconhecidas por notário e recebida por aquele até ao momento do início da sessão.
  108. Texto do artigo, página 16: Seis)A cada uma acção corresponde um voto.
  109. Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
  110. Número ou marcador, página 16: Oito) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas representando pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar no país a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício.
  116. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que estejam presentes ou representados a maioria dos accionistas, e a maioria expresse a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  117. Número ou marcador, página 16: Cinco) Sem prejuízo do estipulado no número anterior do presente artigo, as reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  118. Número ou marcador, página 16: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  119. Número ou marcador, página 16: Sete) Por decisão da maioria dos acionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Representação em Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) O accionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebido até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) O accionista poderá também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação segundo o seu prudente critério.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
  129. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as
  130. Texto do artigo, página 16: reuniões, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar autos de posse.
  131. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Director Executivo
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por no mínimo 3 (três) administradores e máximo 5 (cinco) Administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral, tendo todos seus membros funções não executivas.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três (03) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  136. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 16: (Director Executivo)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade será exercida por um Director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  140. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos ao Director executivo bem como as garantias a prestar por este.
  141. Número ou marcador, página 16: Três) O Director executivo poderá ser nomeado entre pessoas estranhas à sociedade, por períodos renováveis de três (03) anos.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho de Administração)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocações das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
  146. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local do território nacional.
  147. Texto do artigo, página 17: Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  148. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  149. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os Administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
  153. Número ou marcador, página 17: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas; b)Propor a Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria, sempre que tal se mostre necessário;
  154. Número ou marcador, página 17: c) gerir as participações sociais de que a sociedade seja detentora directa ou indirectamente;
  155. Número ou marcador, página 17: d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  156. Número ou marcador, página 17: e) propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de suprimentos.
  157. Número ou marcador, página 17: f) aprovar as remunerações e demais regalias dos trabalhadores e gestores da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  161. Número ou marcador, página 17: a) ela assinatura conjunta de dois administradores;
  162. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do Director Executivo, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  163. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  165. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  168. Texto do artigo, página 17: Um)A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  171. Número ou marcador, página 17: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  172. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Do exercício e aplicação de resultados
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 17: (Resultados)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  187. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO VI Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  190. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  191. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. O Notário,Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 17: Agro-Business & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Chimoio, Província de Manica, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105017321, denominada Agro-Business & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Brito António Soca Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  197. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação AgroBusiness & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, com sede no distrito de Gondola, bairro Bengo, n.º 6, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
  204. Número ou marcador, página 17: a) Produção agropecuária;
  205. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria de negócios agropecuários e angariação de clientes;
  206. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de produtos e derivados agropecuário;
  207. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização a grosso e a retalho dos produtos agropecuários, e demais atividades comerciais neste ramo não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo Sócio único em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Brito António Soca Júnior.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ative e passivamente será exercida pelo sócio Brito António Soca Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  215. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único socio ou gerente devidamente credenciado e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer empregado por ele especialmente autorizado, havendo.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  221. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  222. Texto do artigo, página 18: Pemba, 1 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 18: Alçado Norte Engenharia Consultores, Limitada
  224. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária número dois barra dois mil vinte e quatro, datada de nove de Julho de dois mil vinte e quatro da Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100 338 416, com o capital social, integralmente subscrito e realizado no valor de vinte mil
  225. Texto do artigo, página 18: meticais, pertencente ao sócio Martinho Augusto Pestana Coelho, deliberou a divisão da sua quota em duas e ceder oito mil meticais a Pedro Moniz Pestana Coelho que entra para a sociedade como novo sócio.
  226. Texto do artigo, página 18: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  227. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  231. Texto do artigo, página 18: a)uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Augusto Pestana Coelho;
  232. Número ou marcador, página 18: b) outra no valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao socio Pedro Moniz Pestana Coelho.
  233. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2024. —
  234. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Alfa Logistics, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL 105025231, denominada Alfa Logistics, Limitada, pelos sócios Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, Herman Jesus Figueiredo e Giselda Carimo Figueiredo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  237. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de, Alfa Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social sita no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  245. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data dacelebração da escritura.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
  252. Número ou marcador, página 18: a) prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou indústria;
  253. Número ou marcador, página 18: b) aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
  254. Número ou marcador, página 18: c) venda de material de construção;
  255. Número ou marcador, página 18: d) limpeza e fumigação;
  256. Número ou marcador, página 18: e) importação e exportação;
  257. Número ou marcador, página 18: f) representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  258. Número ou marcador, página 18: g) gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imoveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  260. Número ou marcador, página 18: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos
  261. Texto do artigo, página 19: complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  262. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  266. Número ou marcador, página 19: a) uma quota equivalente a 70% (setenta porcento), no valor nominal de 70.000,00 (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo;
  267. Número ou marcador, página 19: b) uma quota equivalente a 15% (quinze por cento), no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Herman Jesus Figueiredo;
  268. Número ou marcador, página 19: c) uma quota equivalente a 15% (quinze por cento), no valor nominal de 15.000,00 (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Giselda Carimo Figueiredo.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  271. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Tomas Augusto Silva de Aguiar Figueiredo, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 19: Pemba, aos 14 de Maio de 2024. O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 19: Asya Investimento, Limitada
  277. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031647 uma entidade dominada, Asya Investimento, Limitada, entre:
  278. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Erdal Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido aos 2 de Janeiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031;
  279. Texto do artigo, página 19: Segundo: Seyit Yusuf Rencuzogullari, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido em 1 de Fevereiro de 2021 até 1 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo; e
  280. Texto do artigo, página 19: Terceiro: Orhan Demir, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U28155305, emitido aos 20 de Julho de 2022 e válido até 19 de Julho de 2032.
  281. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Asya Investimento, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede na Estrada Circular, Rotunda de Matendene, Bairro de Kumbeza, distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, inicia partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  292. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços industriais e comerciais; produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
  293. Número ou marcador, página 19: b) comércio de material de construção e seus acessórios; comércio de produtos diversos; aluguer de máquinas; importação e exportação de produtos diversos.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ao objecto principal.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT representado por três quotas pertencentes aos sócios:
  298. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, (trinta e quatro mil
  299. Texto do artigo, página 19: meticais) equivalente a 34% do capital social, pertecente ao sócio Erdal Demir;
  300. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social, pertecente ao sócio Orhan Demir;
  301. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), equivalente a 33% do capital social, pertecente ao sócio Seyit Yusuf Rencuzogullari.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suplementos)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, Orhan Demir e Seyit Yusuf Rencuzogullari residentes em Maputo na qualidade de administrador.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios. Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 19: (Dos casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  315. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 19: Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I
  317. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi
  318. Texto do artigo, página 20: constituída uma Empresa em Nome Individual denominada Bomba Satélite de Mariamo Fernandes Sérgio, E.I com o NUEL 105027600 cargo de pelo Empresário Mariamo Fernandes Sérgio - solteira, natural de Mocímboa da Praia, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 020105360761M, emitido em Pemba, aos 20 de Agosto de 2020 e residente em no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba.
  319. Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede na Estrada Principal, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mocimboa da Praia. Tem por objecto: Actividade Principal47300- Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.° 6373/02/01/RT/2024 Aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto.
  320. Texto do artigo, página 20: Iniciou as suas actividades aos dez de Junho de dois mil e vinte quatro.
  321. Texto do artigo, página 20: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  322. Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 10/06/2024, Alvará n.° 6373/02/01/RT/2024 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  323. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, aos
  324. Texto do artigo, página 20: 18 de Junho de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 20: Chipswede Investimento, Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031334 uma entidade denominada Chipswede Investimento, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  328. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Jose Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural do Distrito de Angónia, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido a 18 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marie Nguabi, Rua das Arcas, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo, com NUIT 107555031, Contacto: 844389034.
  329. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jose Jó Tomo pantie, solteiro, maior, natural da cidade da Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, nascido a 30 de Setembro de 1970, portador de Bilhete
  330. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 06100910210s, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com residência no bairro de 7°Matacuane, na cidade da Beira, NUIT 100604442, Contacto : 864658888.
  331. Texto do artigo, página 20: Por eles foi dito:
  332. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  335. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Chipswede Investimento, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  339. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas seguintes áreas: rent-a-car,construção civil, mineração imobiliária, logistíca, assessoria e despacho aduaneiro, importação e exportação, electricidade, informática, comércio, hotelaria,turismo,resta uração,agro pecuária,prestação de serviços, gestão e tratamento de residuos sólidos, gestão ambiental e desenvolvimento rural.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exe rcer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e sucursais nas provincias de Nampula,Tete e Distrito de Nacala porto.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em duas quotas correspondentes à 300.000,00MT (trezentos mil meticais) o equivalente a 60%, pertencente ao sócio José Jó Tomo Pantie e 200.000.00MT (duzentos mil meticais) o equivalente a 40%, pertencente ao sócio José Tomo Pantie Júnior.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  355. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, depende do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas quer entre sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, com antecedência mínima de vinte dias.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vez por cada ano, de preferência na sede social, para avaliação,
  364. Texto do artigo, página 21: aprovação das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será presidida pelo administrador, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, nomeadamente José Jó Tomo Pantie.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções dos seu cargo, substabelecer, nos terceiros por ele escolhido para o exercício das suas funções.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos sócio administrador representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  374. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica, em geral obrigada
  375. Texto do artigo, página 21: pela assinatura isolada do sócio administrador.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  378. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  379. Número ou marcador, página 21: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  380. Número ou marcador, página 21: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 21: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  382. Número ou marcador, página 21: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 21: (Direitos e obrigações do sócio)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos sócios:
  386. Número ou marcador, página 21: a) quinhoar nos lucros;
  387. Número ou marcador, página 21: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações dos sócios:
  389. Número ou marcador, página 21: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  390. Número ou marcador, página 21: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 21: c) definir e valorizar o património da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  394. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  397. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição