III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2024

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Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 21 b) quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A quota do sócio excluído será determinada pela assembleia geral o seu destino.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Praça Judicial)
Texto do artigo · p. 21 Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031332 uma entidade denominada Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n. º 051001710993B, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 115364741.
Texto do artigo · p. 21 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 22 a) aluguel de todo tipo de viatura sem e com motoristas;
Número ou marcador · p. 22 b) táxi, transporte de carga diversa com recurso à viaturas ligeiras ou pesadas;
Número ou marcador · p. 22 c) transporte de colaboradores em machibombos e viaturas específicas, excursões para vários destinos em turismo ou passeios, e todos serviços ligados aos transportes ou afins;
Número ou marcador · p. 22 d) venda e fornecimento de produtos alimentares, higiene, informática, papelaria, limpeza, gráfica, publicidade sistemas de frio, reparação de equipamentos electricos;
Número ou marcador · p. 22 e) imobiliaria, gestão de emprendimentos hoteleiros, exploração de condomínios, safaris, lodge, recreação turistica, aluguer de embarcações para fins de turismo, pesca desportiva, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Texto do artigo · p. 22 O ano social é o civil, findo o qual procede-se a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Texto do artigo · p. 22 a)por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social.
Número ou marcador · p. 22 b) dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Clínica de Fisioterapia AlcesSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte quatro na sociedade Clínica de Fisioterapia Alces- Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede no Bairro Cimento, Rua XIV, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número 101126501, e pertencente ao sócio Alfane Cesar, que deliberou sobre o seguintes ponto:
Texto do artigo · p. 22 Alteração da denominação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio único manifestou vontade em alterar a denominação da sociedade de Clínica de Fisioterapia Alces-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em função da alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e passa a denominar-se Clínica Alces- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 9 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Consmat Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024646, uma entidade denominada Consmat Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Mateus Albino Chelene,casado com Jeronima Iria Dias Camadia sob o regimes geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, filho de Albino Chelenee de Marta Gustavo, portador de Bilhete de Identidade n.º 081302702473P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 10 de Abril de 2024, NUIT 103094933, residente na Cidade da Beira, Rua 1, casa 292; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Roqueldo Mateus Albino Chelene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 23 filho de Mateus Albino Chelenee de Jeronima Iria Dias Camadia, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300425563F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 7 de Janeiro de 2021, residente no B-desse. F de vilankulo vilanculos.
Texto do artigo · p. 23 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Consmat Investimentos, Limitada, com sede no Município da Kampfumu, Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto-Maé, n.º 3511 porta 3, rés-do-chão Maputo Cidade Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de(Consmat-Investimentos, Limitada.)
Número ou marcador · p. 23 Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes, estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município da Kampfumu, Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto-Maé, n.º 3511 porta 3, rés-do-chão, Maputo Cidade Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao abrigo da lei aplicável a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada à entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 i) comercialização e fornecimento de material de construção; ii) ferragem e aluguer de máquinas e equipamentos; iii) formação profissional, e transporte; iv) desenho de projectos-arquitetura e outros projectos;
Número ou marcador · p. 23 v) agricultura e silvicultura; vi) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não específicas(n.e);
Texto do artigo · p. 23 vii) serviços de fiscalização de obras, estaleiro e fabricação de blocos, pavês, limpeza, jardinagem, imobiliária; viii) consultoria para os negócios e a gestão; corte e venda de madeira e outros produtos similares; ix) prestação de serviços, marketing, a assistênciaa projectos e outros serviços afins;
Texto do artigo · p. 23 x) subcontratação de empresas de RH para execução de trabalhos no âmbito logístico, serviços; xi) construção e engenharia; xii) exploração, e avaliação de minérios e sua certificação; xiii) turismo e panificação; xiv) mineração artesanal; xv) pesquisa de hidrocarbonetos e exploração;
Texto do artigo · p. 23 xvi) Importação, exportação de produtos diversificados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados po
Número ou marcador · p. 23 Três) Lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Mateus Albino Chelene com 75% do capital social, corespondente a setecentos cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Roqueldo Mateus Albino Chelene, com 25% do capital social, correspondente a duzentos cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá seraumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência,dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de umsócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 23 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sóciose ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quartomeses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) decisão sobre a aplicação dos resultados; e entrada de novos sócios; c)designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 23 d) deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno;
Número ou marcador · p. 23 e) deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mateus Albino Chelene, como sócio gerente e administrador executivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador, tem poderes para: mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao administrador executivo,a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador ou seu procurador, poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quais
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Sequer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual coincide como ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) as contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no País.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) 5% por cento para a reserva legal. Sete) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 24 for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) do administrador executivo individualmente; b)do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo
Texto do artigo · p. 24 os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade ate a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a Matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Dacapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo e na sua sede sita no Bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e sete, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105009471, o sócio único deliberou e aprovou a mudança da sede social para o seguinte endereço Cidade da Beira, Bairro Macuti, Avenida do Centro comércial, número oitocentos e cinquenta, sobre a alteração do texto do artigo relativo sede e representações:
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do acréscimo de actividades, é alterada a redacção do artigo Segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Macuti, Avenida do Centro Comércial, número oitocentos e cinquenta, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 24 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Dostas Serviços de Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031753, uma entidade denominada Dostas Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Juancarlos Rangel Cumare, casado, com Teodore Gallo em regime de bens adquiridos, natural de Mérida Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.° 161825919, emitido aos 18 de Setembro de 2021 e válido até 17 de Setembro de 2031 residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Dostas Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto consultoria, apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio único Juancarlos Rangel Cumare.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Juancarlos Rangel Cumare.
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ekaya Eventos & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Ekaya Eventos & Lounge, Limitada, com a sede em Maracuane, Av/rua principal, Bairro Cumbeza, casa n.º 416 casa 8, célula A, em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101181472, NUIT 401019693, com capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado a cessão da quota detida pelo sócio Alberto Adolfo Cumbana, que cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pelo respectivo valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor do sócio Túlio de Eloi Sambe.
Texto do artigo · p. 25 Pela mesma assembleia geral a sócia Aida António Mabjaia renuncia ao cargo de administradora da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza, no seu lugar foi nomeado ao cargo de administradora da empresa Tânia Josafat dos Encantos Zandamela.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigo quarto, e o artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) que corresponde a 60% do capital social, pertencente a sócia Aida António Mabjaia, outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde a 20% do capital social, pertencente a sócia Tânia Josafat Dos Encantos Zandamela, e outra quota no valor nominal de 4.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (quatro mil meticais) que corresponde a 20% do capita social, pertencente ao sócio Túlio De Eloi Sambe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo da sócia Tânia Josafat Dos Encantos Zandamela, a sócia pode constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória de Registos das Entidades Legais, em Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Eljoma Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027923 uma sociedade denominada Eljoma Multiservice, Limitada, que irá regersepelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Coureiro, n.° 2018, primeiro andar direito, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode transferir livremente a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social é:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de materiais e equipamentos de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de materiais e equipamentos de higiene; produtos de ferragem; e equipamento de desporto;
Número ou marcador · p. 25 c) importação e exportação de diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) João Moniz Matchai, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, com a Senhora. Elta Gracinda Langa Mondlane Matchai em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102019021C, emitido a 9 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, Q n.º 27, Casa n.º 75, em Maputo com 50% do capital social, o correspondente a 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 25 Dois) Elta Gracinda Langa Monjane Matchai, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, com o Senhor João Moniz Matchai, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100387959B, emitido aos 15 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, Q n.º 27, Casa n.º 75, em Maputo, com outra quota no valor de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios João Moniz Matchai e Elta Gracinda Langa Monjane Matchai.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores exercerão os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizarão todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Texto do artigo · p. 25 a)adquirir, locar e alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) abrir, movimentar e encerrar contas
Texto do artigo · p. 26 bancárias em nome da sociedade, bem com contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor no país;
Número ou marcador · p. 26 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Membros da administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) João Moniz Matchai: administrador. Dois) Elta Gracinda Langa Monjane
Texto do artigo · p. 26 Matchai: Administradora.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Emak Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031755, uma entidade denominada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Edgar José Martinez Martinez solteiro, natural de Falcon, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.° 164465851, emitido aos 8 de Dezembro de 2021 e válido até 7 de Dezembro de 2031, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º4057 B, Sommerchield Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Emak Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto consultoria, apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio único Edgar José Martinez Martinez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Edgar José Martinez Martinez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Forest Medical,Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028852, uma entidade denominada Forest Medical,Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Walter Manuel Rafael, nascido a 19 de Novembro de 2001, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Abel Manuel Rafael e de Francisca Augusta Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.o 060101762888C, emitido a 17 de Agosto de 2023, com validade até 16 de Agosto de 2028, residente em Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 730, Polana Cimento B, com poderes para intervir neste acto; e
Texto do artigo · p. 26 Jiasen Wang, nascido a 9 de Janeiro de 1997, solteiro, de nacionalidade chinesa, filho de Wang Jinrui e de Liu Gin, portador do DIRE n.º 08CN00567671N, emitido a 12 de Julho de 2023 com validade até 11 de Julho de 2024, residente em Maputo, rua Valentim Siti, número 77, Sommerschield, com poderes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato do pacto social, constituem entre si uma sociedade comercial de Direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Forest Medical, Limitada, e tem a sua sede na rua Valentim Siti, número 77, oitavo andar esquerdo, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A socidade tem como objecto : Todas as actividades relacionadas a importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, materiais e equipamentos médicos hospitalares a grosso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim repartido: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Rafael; e b) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jiasen Wang.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante entradas e saídas em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Walter Manuel Rafael e Jiasen Wang.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Garmutti Empreendimentos,Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte quatro, pelas 10 horas na sede da empresa Garmutti Empreendimentos,Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100458063, com sede na cidade de Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho, número duzentos e quarenta, résdo-chão, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da empresas, sob presidência do sócio Rildo Pedro Jeremias pelo sinal administrador da sociedade, onde deliberaram a cedência de quotas dos sócios Arlindo da Silva Patrício Tiriamue detentor de 33% quotas onde passaram para Rildo P.Jeremias e Walter Nelson Muchanga detentor de 33% quotas onde passaram a pertencer ao Senhor Rildo Jeremias tornando – o assim o sócio maioritário. Deliberou-se também a entrada de novo sócio Kaila Lais Garrido Jeremias menor representada pelo seu pai Rildo
Texto do artigo · p. 27 Pedro Jeremias, assim decidiu se a cedência de quotas do novo sócio onde passara a deter 25% das quotas.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência dessa deliberação, vai publicado a alteração do artigo quatro (capital social), a qual passa a ter dois sócios.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 a ) u m a q u o t a n o v a l o r 1.125,000,00MT (um milhão cento e vinte e cinco mil), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Rildo Pedro Jeremias;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil), corresponde a 25% do capital social pertencentes a socia Kaila Lais Garrido Jeremias.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Geospacial & Environmental Experts, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050311259, uma entidade denominada, Geospacial & Environmental Experts, S.A.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Celso Afonso de Alburquerque Fostão Raposo, no estado de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664602N, emitido a 1 de Março de 2021, válido até 28 de Fevereiro de 2026, NUIT 101250385, residente na Rua Dar Es Salaam. n.º 40, bairro da Sommerchield, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, contacto telefónico n.º 84 31 10 381;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Adil Zainil Abdin Mohomed, no estado de casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843132M, emitido a 3 de Abril de 2023, válido até 26 de Setembro de 2026, NUIT 103252857, residente na Av. Ahmed Sékou Touré 3365, 2.º andar, Bairro do AltoMaé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, contacto telefónico n.º 84 04 88 161;
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Márcio Fernando Mathe, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990060J, emitido a 31 de Maio de 2021, válido até 30 de Maio de 2026, NUIT 106849706, residente na Rua Dona Alice, n.º 76 Q.5, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, contacto telefónico n.º 84 72 56 876.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, em escrito particular, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Geospacial & Environmental Experts, S.A, doravante denominada “sociedade” é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Geospacial & Environmental Experts, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, número 309, 2.º andar, Distrito Municipal de Ka Mpumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) mapeamento e modelação geoespacial – através de uso de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e ferramentas de modelação para análise espacial, planejamento urbano, gestão de recursos e muito mais; b)avaliação e gestão de recursos minerais, através de estudos geológicos para exploração e gestão de minerais,
Texto do artigo · p. 28 incluindo a avaliação de potenciais depósitos e a otimização da extração;
Número ou marcador · p. 28 c) Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), através de Avaliação dos impactos potenciais de projetos de desenvolvimento no meio ambiente e recomendações para mitigação;
Número ou marcador · p. 28 d) Hidrogeologia – através de estudo das águas subterrâneas, incluindo a localização e gestão de aquíferos, bem como a avaliação da qualidade da água;
Número ou marcador · p. 28 e) Geotecnologias e Engenharia Geotécnica através de avaliação da estabilidade do solo e das rochas para construção civil, infraestrutura, barragens e outros projetos de engenharia;
Número ou marcador · p. 28 f) Gestão de Riscos Naturais, por via de avaliação e previsão de riscos relacionados a eventos geológicos, como terremotos, deslizamentos de terra, inundações e erupções vulcânicas;
Número ou marcador · p. 28 g) geomarketing, através de uso de dados geoespaciais para estratégias de marketing, como análise de localização, segmentação de mercado baseada em localização e otimização de rotas de distribuição;
Número ou marcador · p. 28 h) restauração e remediação ambiental, através de desenvolvimento e implementação de soluções para restaurar áreas degradadas, como minas abandonadas, aterros contaminados ou habitats naturais degradados;
Número ou marcador · p. 28 i) consultoria em energias renováveis, através de avaliação do potencial e viabilidade de projetos relacionados à energia geotérmica, solar e eólica com base em dados geoespaciais e geológicos;
Número ou marcador · p. 28 j) monitoramento e conservação ambiental, através de uso de geotecnologias e sensores remotos para monitorar mudanças ambientais, como desmatamento, erosão, e variações climáticas, e para desenvolver estratégias de conservação;
Número ou marcador · p. 28 k) regularização fundiária, através de consultoria e suporte técnico para processos de regularização de terras, incluindo o mapeamento de áreas, identificação de ocupações, a mediação de conflitos de posse e a elaboração de documentação necessária para a formalização da posse ou propriedade da terra;
Número ou marcador · p. 28 l) planejamento e gestão territorial, através de elaboração de planos de
Texto do artigo · p. 28 uso do solo e zonamento territorial, levando em consideração aspectos socioeconômicos, culturais, ambientais e geográficos. Essa área também aborda a implementação de políticas públicas para a promoção de um desenvolvimento territorial sustentável e equilibrado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou assembleia geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social está dividido em 300 (trezentos) acções, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes no documento complementar ao contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 28 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, na falta deste pelo vice-presidente, e o secretário.
Número ou marcador · p. 28 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção do Fiscal Único, que será eleito anualmente.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 Três) O Conselho de Administração terá um presidente, que desde já se indica o Márcio Fernando Mathe, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990060J, emitido a 31 de Maio de 2021, válido até 30 de Maio de 2026, NUIT 106849706, residente na Rua Dona Alice, n.º 76 Q.5, Bairro do Costa do Sol, Distrito Urbano Kamavota, Cidade de Maputo, contacto telefónico número 84 72 56 876 o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Exclusão)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de um sócio poderá verificar-se nos seguintes casos:
  5. Número ou marcador, página 21: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  6. Número ou marcador, página 21: b) quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  7. Número ou marcador, página 21: c) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A quota do sócio excluído será determinada pela assembleia geral o seu destino.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 21: (Praça Judicial)
  15. Texto do artigo, página 21: Para dirimir quaisquer questões entre sócios e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da Cidade de Tete.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 21: Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031332 uma entidade denominada Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 21: Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n. º 051001710993B, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 115364741.
  23. Texto do artigo, página 21: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Civil Prime Rent-á-Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladmir Lenine, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  33. Número ou marcador, página 22: a) aluguel de todo tipo de viatura sem e com motoristas;
  34. Número ou marcador, página 22: b) táxi, transporte de carga diversa com recurso à viaturas ligeiras ou pesadas;
  35. Número ou marcador, página 22: c) transporte de colaboradores em machibombos e viaturas específicas, excursões para vários destinos em turismo ou passeios, e todos serviços ligados aos transportes ou afins;
  36. Número ou marcador, página 22: d) venda e fornecimento de produtos alimentares, higiene, informática, papelaria, limpeza, gráfica, publicidade sistemas de frio, reparação de equipamentos electricos;
  37. Número ou marcador, página 22: e) imobiliaria, gestão de emprendimentos hoteleiros, exploração de condomínios, safaris, lodge, recreação turistica, aluguer de embarcações para fins de turismo, pesca desportiva, organização de eventos.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 22: É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 22: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  55. Texto do artigo, página 22: O ano social é o civil, findo o qual procede-se a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  56. Texto do artigo, página 22: a)por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social.
  57. Número ou marcador, página 22: b) dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 22: Clínica de Fisioterapia AlcesSociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte quatro na sociedade Clínica de Fisioterapia Alces- Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede no Bairro Cimento, Rua XIV, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o número 101126501, e pertencente ao sócio Alfane Cesar, que deliberou sobre o seguintes ponto:
  74. Texto do artigo, página 22: Alteração da denominação da sociedade
  75. Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio único manifestou vontade em alterar a denominação da sociedade de Clínica de Fisioterapia Alces-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 22: Em função da alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 22: (Firma e forma)
  79. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e passa a denominar-se Clínica Alces- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  81. Texto do artigo, página 22: Pemba, 9 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 22: Consmat Investimentos, Limitada
  83. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024646, uma entidade denominada Consmat Investimentos, Limitada, entre:
  84. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Mateus Albino Chelene,casado com Jeronima Iria Dias Camadia sob o regimes geral de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, filho de Albino Chelenee de Marta Gustavo, portador de Bilhete de Identidade n.º 081302702473P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira aos 10 de Abril de 2024, NUIT 103094933, residente na Cidade da Beira, Rua 1, casa 292; e
  85. Texto do artigo, página 22: Segundo: Roqueldo Mateus Albino Chelene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  86. Texto do artigo, página 23: filho de Mateus Albino Chelenee de Jeronima Iria Dias Camadia, portador de Bilhete de Identidade n.º 081300425563F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 7 de Janeiro de 2021, residente no B-desse. F de vilankulo vilanculos.
  87. Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma Consmat Investimentos, Limitada, com sede no Município da Kampfumu, Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto-Maé, n.º 3511 porta 3, rés-do-chão Maputo Cidade Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de(Consmat-Investimentos, Limitada.)
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) É uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes, estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se desde o início da sua celebração.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Município da Kampfumu, Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Alto-Maé, n.º 3511 porta 3, rés-do-chão, Maputo Cidade Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao abrigo da lei aplicável a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro mediante a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada à entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas mediante a celebração do contracto.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  103. Número ou marcador, página 23: i) comercialização e fornecimento de material de construção; ii) ferragem e aluguer de máquinas e equipamentos; iii) formação profissional, e transporte; iv) desenho de projectos-arquitetura e outros projectos;
  104. Número ou marcador, página 23: v) agricultura e silvicultura; vi) actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não específicas(n.e);
  105. Texto do artigo, página 23: vii) serviços de fiscalização de obras, estaleiro e fabricação de blocos, pavês, limpeza, jardinagem, imobiliária; viii) consultoria para os negócios e a gestão; corte e venda de madeira e outros produtos similares; ix) prestação de serviços, marketing, a assistênciaa projectos e outros serviços afins;
  106. Texto do artigo, página 23: x) subcontratação de empresas de RH para execução de trabalhos no âmbito logístico, serviços; xi) construção e engenharia; xii) exploração, e avaliação de minérios e sua certificação; xiii) turismo e panificação; xiv) mineração artesanal; xv) pesquisa de hidrocarbonetos e exploração;
  107. Texto do artigo, página 23: xvi) Importação, exportação de produtos diversificados.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades regulados po
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  113. Número ou marcador, página 23: a) Mateus Albino Chelene com 75% do capital social, corespondente a setecentos cinquenta mil meticais;
  114. Número ou marcador, página 23: b) Roqueldo Mateus Albino Chelene, com 25% do capital social, correspondente a duzentos cinquenta mil meticais.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá seraumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementares)
  118. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos outros sócios, gozando do direito de preferência nas proporções iguais conforme a quota detida por cada sócio na aquisição.
  123. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência,dentro de noventa dias após o comunicado em assembleia geral, este passa automaticamente a pertencer a sociedade na proporção equivalente a percentagem da renúncia.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, nos casos de falência de umsócio ou sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  129. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade
  130. Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
  131. Número ou marcador, página 23: b) a administração da sociedade;
  132. Número ou marcador, página 23: c) o conselho fiscal.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é composto pelos sóciose ou mandatários destes, com a sua quota activa na sociedade, sendo que as suas deliberações são vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei, e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada por administração ou iniciativa de um dos sócios e ou seu representante, uma vez por ano e nos primeiros quartomeses após o fim do exercício anterior para:
  136. Número ou marcador, página 23: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e de contas de exercício;
  137. Número ou marcador, página 23: b) decisão sobre a aplicação dos resultados; e entrada de novos sócios; c)designação dos gerentes, administrador, procurador da sociedade e determinar a sua remuneração;
  138. Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre a contratação de financiamento externo, interno;
  139. Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre assinatura de contratos, acordos e aumento de capital.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mateus Albino Chelene, como sócio gerente e administrador executivo.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador, tem poderes para: mediante a procuração delegar a terceiros todo ou parte dos seus poderes de administração, nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador executivo,a representação da sociedade em todos os actos, activas e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, quanto ao exercício corrente dos negócios da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador ou seu procurador, poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quais
  146. Número ou marcador, página 24: Cinco) Sequer operações alheias ao seu objecto social, e conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 24: (Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 24: O fiscal será responsável pela auditoria e conformidade legal da empresa durante o seu funcionamento.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual coincide como ano civil.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) as contas do passivo e activos serão pagas dentro dos limites fixados por lei.
  154. Número ou marcador, página 24: Três) Os livros de escrituração e registos contabilísticos serão mantidos na empresa, observando as regras da lei fiscal em vigor no País.
  155. Número ou marcador, página 24: Quatro) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 24: Cinco) Deduzidos os impostos, os resultados apurados líquidos serão afectados nos termos seguintes.
  157. Número ou marcador, página 24: Seis) 5% por cento para a reserva legal. Sete) O remanescente terá a aplicação que
  158. Texto do artigo, página 24: for deliberado pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
  162. Número ou marcador, página 24: a) do administrador executivo individualmente; b)do procurador da sociedade, dentro dos limites e poderes fixados na própria procuração.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  165. Texto do artigo, página 24: A distribuição dos lucros será feita na proporção igual de acordo com a percentagem da participação.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade dos sócios, devendo
  169. Texto do artigo, página 24: os sobreviventes, herdeiros, manterem a sua continuidade, e só se dissolve nos casos previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será tomada de acordo com o artigo 238 do Código comercial, e serão liquidatários os administradores ou procuradores em exercícios de funções na sociedade ate a data da sua dissolução, que assumirão as responsabilidades gerais e especificas definidas por lei.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  173. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e da outra legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a Matéria desta natureza.
  174. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 24: Dacapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, na Cidade de Maputo e na sua sede sita no Bairro de Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e sete, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105009471, o sócio único deliberou e aprovou a mudança da sede social para o seguinte endereço Cidade da Beira, Bairro Macuti, Avenida do Centro comércial, número oitocentos e cinquenta, sobre a alteração do texto do artigo relativo sede e representações:
  177. Texto do artigo, página 24: Em consequência do acréscimo de actividades, é alterada a redacção do artigo Segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  178. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  181. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Macuti, Avenida do Centro Comércial, número oitocentos e cinquenta, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  182. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  183. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Con-
  184. Texto do artigo, página 24: servador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 24: Dostas Serviços de Consultoria- Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031753, uma entidade denominada Dostas Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 24: Juancarlos Rangel Cumare, casado, com Teodore Gallo em regime de bens adquiridos, natural de Mérida Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.° 161825919, emitido aos 18 de Setembro de 2021 e válido até 17 de Setembro de 2031 residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Dostas Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  198. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto consultoria, apoio a negócios.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  201. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio único Juancarlos Rangel Cumare.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  204. Texto do artigo, página 24: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Juancarlos Rangel Cumare.
  205. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 25: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 25: Ekaya Eventos & Lounge, Limitada
  209. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, da sociedade Ekaya Eventos & Lounge, Limitada, com a sede em Maracuane, Av/rua principal, Bairro Cumbeza, casa n.º 416 casa 8, célula A, em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101181472, NUIT 401019693, com capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado a cessão da quota detida pelo sócio Alberto Adolfo Cumbana, que cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pelo respectivo valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor do sócio Túlio de Eloi Sambe.
  210. Texto do artigo, página 25: Pela mesma assembleia geral a sócia Aida António Mabjaia renuncia ao cargo de administradora da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza, no seu lugar foi nomeado ao cargo de administradora da empresa Tânia Josafat dos Encantos Zandamela.
  211. Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigo quarto, e o artigo quinto, que passam a ter a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais) que corresponde a 60% do capital social, pertencente a sócia Aida António Mabjaia, outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que corresponde a 20% do capital social, pertencente a sócia Tânia Josafat Dos Encantos Zandamela, e outra quota no valor nominal de 4.000,00MT
  216. Texto do artigo, página 25: (quatro mil meticais) que corresponde a 20% do capita social, pertencente ao sócio Túlio De Eloi Sambe.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  218. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica ao cargo da sócia Tânia Josafat Dos Encantos Zandamela, a sócia pode constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categorias.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  224. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  225. Texto do artigo, página 25: Conservatória de Registos das Entidades Legais, em Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 25: Eljoma Multiservice, Limitada
  227. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105027923 uma sociedade denominada Eljoma Multiservice, Limitada, que irá regersepelos seguintes artigos:
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Paiva Coureiro, n.° 2018, primeiro andar direito, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode transferir livremente a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social é:
  235. Número ou marcador, página 25: a) venda de materiais e equipamentos de segurança no trabalho;
  236. Número ou marcador, página 25: b) venda de materiais e equipamentos de higiene; produtos de ferragem; e equipamento de desporto;
  237. Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação de diversos.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Distribuição do capital social)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) João Moniz Matchai, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, com a Senhora. Elta Gracinda Langa Mondlane Matchai em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102019021C, emitido a 9 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, Q n.º 27, Casa n.º 75, em Maputo com 50% do capital social, o correspondente a 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais); e
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) Elta Gracinda Langa Monjane Matchai, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, com o Senhor João Moniz Matchai, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100387959B, emitido aos 15 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, Q n.º 27, Casa n.º 75, em Maputo, com outra quota no valor de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente à 50% do capital social.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será dirigida por dois administradores, ficando desde já a cargo dos sócios João Moniz Matchai e Elta Gracinda Langa Monjane Matchai.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores exercerão os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizarão todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  250. Texto do artigo, página 25: a)adquirir, locar e alienar bens e serviços;
  251. Número ou marcador, página 25: b) abrir, movimentar e encerrar contas
  252. Texto do artigo, página 26: bancárias em nome da sociedade, bem com contrair obrigações financeiras;
  253. Número ou marcador, página 26: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder a instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor no país;
  254. Número ou marcador, página 26: d) constituir mandatários.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Membros da administração)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) João Moniz Matchai: administrador. Dois) Elta Gracinda Langa Monjane
  259. Texto do artigo, página 26: Matchai: Administradora.
  260. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 26: Emak Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal,Limitada
  262. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031755, uma entidade denominada Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 26: Edgar José Martinez Martinez solteiro, natural de Falcon, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, portador do Passaporte n.° 164465851, emitido aos 8 de Dezembro de 2021 e válido até 7 de Dezembro de 2031, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º4057 B, Sommerchield Cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Emak Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto consultoria, apoio a negócios.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  277. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio único Edgar José Martinez Martinez.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  280. Texto do artigo, página 26: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Edgar José Martinez Martinez.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 26: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 26: Forest Medical,Limitada
  286. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028852, uma entidade denominada Forest Medical,Limitada.
  287. Texto do artigo, página 26: Walter Manuel Rafael, nascido a 19 de Novembro de 2001, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Abel Manuel Rafael e de Francisca Augusta Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.o 060101762888C, emitido a 17 de Agosto de 2023, com validade até 16 de Agosto de 2028, residente em Maputo, Avenida Amilcar Cabral, n.º 730, Polana Cimento B, com poderes para intervir neste acto; e
  288. Texto do artigo, página 26: Jiasen Wang, nascido a 9 de Janeiro de 1997, solteiro, de nacionalidade chinesa, filho de Wang Jinrui e de Liu Gin, portador do DIRE n.º 08CN00567671N, emitido a 12 de Julho de 2023 com validade até 11 de Julho de 2024, residente em Maputo, rua Valentim Siti, número 77, Sommerschield, com poderes para intervir neste acto.
  289. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato do pacto social, constituem entre si uma sociedade comercial de Direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Forest Medical, Limitada, e tem a sua sede na rua Valentim Siti, número 77, oitavo andar esquerdo, Sommerschield, Maputo.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 26: A socidade tem como objecto : Todas as actividades relacionadas a importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, materiais e equipamentos médicos hospitalares a grosso.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), assim repartido: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Walter Manuel Rafael; e b) uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Jiasen Wang.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante entradas e saídas em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Walter Manuel Rafael e Jiasen Wang.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  309. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 27: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  314. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 27: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com e os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei comercial.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  320. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 27: Garmutti Empreendimentos,Limitada
  322. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte quatro, pelas 10 horas na sede da empresa Garmutti Empreendimentos,Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100458063, com sede na cidade de Maputo na Avenida vinte e quatro de Julho, número duzentos e quarenta, résdo-chão, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da empresas, sob presidência do sócio Rildo Pedro Jeremias pelo sinal administrador da sociedade, onde deliberaram a cedência de quotas dos sócios Arlindo da Silva Patrício Tiriamue detentor de 33% quotas onde passaram para Rildo P.Jeremias e Walter Nelson Muchanga detentor de 33% quotas onde passaram a pertencer ao Senhor Rildo Jeremias tornando – o assim o sócio maioritário. Deliberou-se também a entrada de novo sócio Kaila Lais Garrido Jeremias menor representada pelo seu pai Rildo
  323. Texto do artigo, página 27: Pedro Jeremias, assim decidiu se a cedência de quotas do novo sócio onde passara a deter 25% das quotas.
  324. Texto do artigo, página 27: Em consequência dessa deliberação, vai publicado a alteração do artigo quatro (capital social), a qual passa a ter dois sócios.
  325. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  329. Texto do artigo, página 27: a ) u m a q u o t a n o v a l o r 1.125,000,00MT (um milhão cento e vinte e cinco mil), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Rildo Pedro Jeremias;
  330. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil), corresponde a 25% do capital social pertencentes a socia Kaila Lais Garrido Jeremias.
  331. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 27: Geospacial & Environmental Experts, S.A.
  333. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050311259, uma entidade denominada, Geospacial & Environmental Experts, S.A.
  334. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  335. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Celso Afonso de Alburquerque Fostão Raposo, no estado de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664602N, emitido a 1 de Março de 2021, válido até 28 de Fevereiro de 2026, NUIT 101250385, residente na Rua Dar Es Salaam. n.º 40, bairro da Sommerchield, Distrito Municipal de Kampfumo, Cidade de Maputo, contacto telefónico n.º 84 31 10 381;
  336. Texto do artigo, página 27: Segundo: Adil Zainil Abdin Mohomed, no estado de casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100843132M, emitido a 3 de Abril de 2023, válido até 26 de Setembro de 2026, NUIT 103252857, residente na Av. Ahmed Sékou Touré 3365, 2.º andar, Bairro do AltoMaé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, contacto telefónico n.º 84 04 88 161;
  337. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Márcio Fernando Mathe, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990060J, emitido a 31 de Maio de 2021, válido até 30 de Maio de 2026, NUIT 106849706, residente na Rua Dona Alice, n.º 76 Q.5, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, contacto telefónico n.º 84 72 56 876.
  338. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, em escrito particular, outorga e constitui uma sociedade anónima, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  339. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) Geospacial & Environmental Experts, S.A, doravante denominada “sociedade” é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Geospacial & Environmental Experts, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhela, número 309, 2.º andar, Distrito Municipal de Ka Mpumu, cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  351. Número ou marcador, página 27: a) mapeamento e modelação geoespacial – através de uso de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e ferramentas de modelação para análise espacial, planejamento urbano, gestão de recursos e muito mais; b)avaliação e gestão de recursos minerais, através de estudos geológicos para exploração e gestão de minerais,
  352. Texto do artigo, página 28: incluindo a avaliação de potenciais depósitos e a otimização da extração;
  353. Número ou marcador, página 28: c) Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), através de Avaliação dos impactos potenciais de projetos de desenvolvimento no meio ambiente e recomendações para mitigação;
  354. Número ou marcador, página 28: d) Hidrogeologia – através de estudo das águas subterrâneas, incluindo a localização e gestão de aquíferos, bem como a avaliação da qualidade da água;
  355. Número ou marcador, página 28: e) Geotecnologias e Engenharia Geotécnica através de avaliação da estabilidade do solo e das rochas para construção civil, infraestrutura, barragens e outros projetos de engenharia;
  356. Número ou marcador, página 28: f) Gestão de Riscos Naturais, por via de avaliação e previsão de riscos relacionados a eventos geológicos, como terremotos, deslizamentos de terra, inundações e erupções vulcânicas;
  357. Número ou marcador, página 28: g) geomarketing, através de uso de dados geoespaciais para estratégias de marketing, como análise de localização, segmentação de mercado baseada em localização e otimização de rotas de distribuição;
  358. Número ou marcador, página 28: h) restauração e remediação ambiental, através de desenvolvimento e implementação de soluções para restaurar áreas degradadas, como minas abandonadas, aterros contaminados ou habitats naturais degradados;
  359. Número ou marcador, página 28: i) consultoria em energias renováveis, através de avaliação do potencial e viabilidade de projetos relacionados à energia geotérmica, solar e eólica com base em dados geoespaciais e geológicos;
  360. Número ou marcador, página 28: j) monitoramento e conservação ambiental, através de uso de geotecnologias e sensores remotos para monitorar mudanças ambientais, como desmatamento, erosão, e variações climáticas, e para desenvolver estratégias de conservação;
  361. Número ou marcador, página 28: k) regularização fundiária, através de consultoria e suporte técnico para processos de regularização de terras, incluindo o mapeamento de áreas, identificação de ocupações, a mediação de conflitos de posse e a elaboração de documentação necessária para a formalização da posse ou propriedade da terra;
  362. Número ou marcador, página 28: l) planejamento e gestão territorial, através de elaboração de planos de
  363. Texto do artigo, página 28: uso do solo e zonamento territorial, levando em consideração aspectos socioeconômicos, culturais, ambientais e geográficos. Essa área também aborda a implementação de políticas públicas para a promoção de um desenvolvimento territorial sustentável e equilibrado.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou assembleia geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  366. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está dividido em 300 (trezentos) acções, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  371. Número ou marcador, página 28: Três) As acções são nominativas e ao portador, distribuídas nos termos constantes no documento complementar ao contrato da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  373. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  376. Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
  377. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração; e
  379. Número ou marcador, página 28: c) O Fiscal Único.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Eleição e mandato)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo Presidente, na falta deste pelo vice-presidente, e o secretário.
  384. Número ou marcador, página 28: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção do Fiscal Único, que será eleito anualmente.
  385. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  386. Número ou marcador, página 28: Cinco) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 28: Seis) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da administração
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração
  393. Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração terá um presidente, que desde já se indica o Márcio Fernando Mathe, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990060J, emitido a 31 de Maio de 2021, válido até 30 de Maio de 2026, NUIT 106849706, residente na Rua Dona Alice, n.º 76 Q.5, Bairro do Costa do Sol, Distrito Urbano Kamavota, Cidade de Maputo, contacto telefónico número 84 72 56 876 o qual terá o voto de qualidade.
  394. Número ou marcador, página 28: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  398. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  399. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  400. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites
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