III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2024

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Texto do artigo · p. 29 dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Iluminarmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro da sociedade IluminarmozSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014897 deliberaram a cessão da quota total no valor de cem mil meticais, que o sócio Mohamed Aly Mussá cede parte da sua quota no valor nominal de cem mil de meticais(100.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade ao Senhor Nelson Jorge Ngombera.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quarto e artigo quinto do pacto social e que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Nelson Jorge Ngombera.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete o sócio único Nelson Jorge Ngombera, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Imobiliária 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, matriculada sob o NUEL 105020555 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária 16 - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede no bairro de Matola Rio Km 16, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Prestação de serviços na área imobiliária, consultoria de construção civil, projectos de arquitectura, projectos de instalações hidráulicas, construção e reabilitação de obras, fiscalização de obras, fornecimento de mão-de-obra para construção civil, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio, Ismail Mamodamin Abubacar, casado em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651455S,emitido em 9 de Abril de 2021,validade vitalícia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrado pelo socio Ismail Mamodamin Abubacar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivos mandato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105019134, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Elisa Joaquim Atanásio. É celebrado presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no Posto Administrativo de Anchilo, Localidade de Muezia, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 29 Fomento, produção e comercialização de produtos agro-pecuários e pesqueiros provenientes da psicultura, destacando produtos agrícolas (cereais, leguminosas, hortícolas e fruticultura), produtos pecuários (aves, e ruminantes) e da psicultura (criação de tilapia em cativeiro).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (10.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisa Joaquim Atanásio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Elisa Joaquim Atanásio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 23 de Fevreiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949109, uma entidade denominada, KKM Service – SociedadeUnipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Kevin Lourenço Manjate, nascido aos 5 de Outubro de 1996, filho de Lourenço Manjate e de Anastácia Silvestre Mula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo,portador de Bilhente de Identificação n.º 110100576378F, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Rua Fernão Lopes, n.º 225, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquar parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sciedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 30 ATIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços nas seguintes áreas: Venda de material e mobiliário de escritório, fornecimento de equipamento informático, gráfica e serigrafia, fornecimento de electrodómesticos, fornecimento de
Texto do artigo · p. 30 equipamento hospitalar e de laboratório, consultoria de gestão, contabilitdade e auditoria, serviços de procurement logística.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT( cem mil meticais), correspondente à 100% da quota, pertecente a Kevin Lourenço Manjate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A administração da sociedade é exercida por Kevin Lourenço Manjate, que desde já é nomeado administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Kevin Lourenço Manjate, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral faz o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste presente estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil da República de Moçambique e de outros dispisitivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 KMR Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade KMR Projectos, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais e matriculada sob
Texto do artigo · p. 30 o NUEL 100008920, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de nove mil meticais, que o sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo a primeira no valor de quatro mil e quinhentos meticais que cedeu a Ana Cristina de Oliveira Gomes, a segunda no valor de quatro mil e quinhentos meticais que cedeu a Luciana Gomes Diana. Deliberaram também a cessão da totalidade da quota no valor de mil meticais que a sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cândido Paulo Sabino.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Ana Cristina de Oliveira Gomes;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Luciana Gomes Diana; c)uma quota no valor de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Cândido Paulo Sabino.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lad Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105031376 sociedade Lad Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Agosto de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Lad Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente: desalfândegamento de mercadorias e transporte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Leví António Dumbarão, solteiro maior, de 27 anos de idade, natural da Lugela, residente no Bairro 3 de Fevereiro Chingodzi na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104264215Q, emitido a 3 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 137391953.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Levi António Dumbarão que desde já fica nomeada o administrador com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 31 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Legistação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Maputogal Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que poe acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Mapputogal Construções e Serviços, Limitada ,matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009710, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é e cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Sérgio Luis Rebelo de Oliveira, com uma quota no valor de quatro milhões e oitocentos e quaremta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Defina do Rosário de Carvalho Rebelo de Oliveira, com uma quota no valor no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MDK Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil vinte e quatro da sociedade, MDK Maputo, Lda, com sede em Maputo, Avenida Marien Ngoabi n.º 1568 Rés-do-Chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282112, deliberaram a cedência da quota os sócios, Muhammad Jahangir Dawood que possuia trinta porcento da quota e cedeu na totalidade para o senhor Abdul Samad Dadwala e o senhor Haseeb Ashraf que possuia trinta porcento da quota e cedeu na totalidade para o senhor Abdul Samad Dadwala, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente á 100% pertencente ao único sócio Abdul Samad Dadwala.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mineservic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031727, uma entidade denominada Mineservic – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Amarildo José Manhique, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Município da Matola, Quarteirão
Texto do artigo · p. 31 22, Casa n.º 273, Bairro MachavaSede, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102401590P, emitido em Maputo a 23 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominaçao)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mineservic – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 866, rés-do-chão, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 32 distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 32 a) fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de material informático; electrodoméstico; rent car, serigrafia e design gráfico; procurement, agenciamento, marketing; intermediação, comissões e gestão de negócios; agenciamento, marketing; compra e venda de imóveis; fornecimento, material de higienização; prestação de serviços; comércio, geral; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à Amarildo José Manhique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio (Amarildo José Manhique).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mirkyw Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral datada de trinta e um do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, procede-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob NUEL 101333531, a deliberação da mudança da sede da sociedade para Avenida Das FPLM, n.°526, Rés-do-Chão, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Municipal de Xiquelene, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da alteração, a redação do Artigo Primeiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade unipessoal adota a denominação Mirkyw Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 526, Rés-do-Chão, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a cessão da quota e nomeação no valor de cem mil meticais que o sócio Mahomed Rehan Ahmad possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Mário Daniel Mate.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão e administração efetuada, é alterada de forma parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais e corresponde à soma de uma quota sendo: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio: Mário Daniel Mate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio. Mário Daniel Mate, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moz Con, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de treze de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Moz Con, Limitada, com sede no na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, NUEL 101225704 com o capital social de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente aos sócios Mohsin Mamade Abdul Carimo e Mihai Eduardo Matei. Reuniu -se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: Aumento de capital
Texto do artigo · p. 32 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios manifestaram vontade em aumentar o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), para 6.000.000,00MT( seis milhões de meticais), alterando-se o artigo quarto dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) equivalente a 100% do capital e dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Mohsin Mamade Abdul Carimo, com a quota de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais) correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Mihai Eduardo Matei, com a quota de 2.700.000,00MT( dois milhões e setecentos mil meticais) correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do
Texto do artigo · p. 33 aumento. Em tudo não alterado continua em vigor conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está Conforme. Pemba, 19 de Junho de 2024. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nate Multservices, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031512 denominada Nate Multservices, Limitada, pelos sócios Nawalikumo Crisanto M’pila e Teonas Daude que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a designação de Nate Multservices, Limitada, abrevidamente designada por NATEMS, LDA, tem a sua sede no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) instalação e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 33 b) instalações e manutenções eléctricas residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) instalação e manutenção dos equipamentos de frio e climatização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nawalikumo Crisanto M’pila, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 33 pertencente ao sócio Teonas Daude, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Teonas Daude e Nawalikumo Crisanto M’pila que ficam desde já nomeados respectivamente ao cargo de administrador e director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director geral ou pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-o ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Pemba, 7 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105028076, denominada RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Raimundo Alberto André que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma denominada RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane (Expansão), Cidade
Texto do artigo · p. 33 de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
Número ou marcador · p. 33 b) serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de aparelhos de ar condicionados; e)fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 33 f) fornecimento de mobiliários de escritórios;
Número ou marcador · p. 33 g) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 h) manutenção de aparelhos de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 33 i) execução de fotocopias, preparação de documentos e actividade e s p e c i a l i z a d a d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 33 j) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 33 k) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 34 é de 500.000,00MT, correspondendo à 100%, subscrita e realizada pelo único sócio, Raimundo Alberto André.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Raimundo Alberto André, como sócio – gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Texto do artigo · p. 34 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 34 b) pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 21 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Readers Retreat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105030150, uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada denominada Readers Retreat – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída à 19 de Julho de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável. Huneza Abdul Gani Firoz, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 34 moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Triunfo, Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, Casa n.º 23, Bilhete de Identidade n.º 110300230390J emitido a 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada, cônjuge Firoz Moossa, regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adapta a denominação Readers Retreat – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Triunfo, Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, Casa n.º 23, observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações no território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a retalho de computadores, equipamento periféricos e programas informáticos em estabelecimetos especializados; e
Número ou marcador · p. 34 c) edição de livros,brochuras, partituras e outras publicações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Huneza Abdul Gani Firoz correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à Huneza Abdul Gani Firoz, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105022995 denominada Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Xinlong Sha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede sociais)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal possui a denominação Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 Um)A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comercio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos. Isto é, comércio com exportação e importação de mariscos (lagosta e caranguejo) e outras espécies marítimas, especificamente holotúrias (pepino marinho) e conchas marítimas. E diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencendo ao único sócio senhor Xinlong Sha e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor, Xinlong Sha, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 35 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na pública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sunnat Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105003237, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Sunnat Logistics, Limitada abreviadamente por SunLog.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua Simões da Silva, n.º13 Bairro Central.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte, logística, procurement, armazenamento, distribuição de todo tipo de cargas, prestação de serviços nas áreas de despachos maritimo, transporte agranial, baldeação, desembaraço aduaneiro, frete marítimo, assessoria, auditoria, consultoria ambiental, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, agenciamento, gestão de cargas, actividade de peritagem portuária e bem como outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Salman Iznak Imede Falume, com uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00 MT), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Imede Chafim Falume Júnior,com uma (1) quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Núria Judy Imede Falume, com uma quota (1) no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos podendo reunir de forma ordinária e extraordinária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 b) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições; c)exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio
Texto do artigo · p. 36 Salman Iznak Imede Falume, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Fundos)
Texto do artigo · p. 36 Constituem fundos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) o capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) os proveitos advenientes das suas actividade; e
Número ou marcador · p. 36 c) as liberalidades usuais segundo as circunstâncias assim o justificar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Foro)
Texto do artigo · p. 36 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  5. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  6. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 29: Iluminarmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e quatro da sociedade IluminarmozSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105014897 deliberaram a cessão da quota total no valor de cem mil meticais, que o sócio Mohamed Aly Mussá cede parte da sua quota no valor nominal de cem mil de meticais(100.000,00MT), equivalente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade ao Senhor Nelson Jorge Ngombera.
  9. Texto do artigo, página 29: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quarto e artigo quinto do pacto social e que passa a ter a seguinte redacção:
  10. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Nelson Jorge Ngombera.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  16. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete o sócio único Nelson Jorge Ngombera, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  17. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 29: Imobiliária 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, matriculada sob o NUEL 105020555 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária 16 - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede no bairro de Matola Rio Km 16, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Prestação de serviços na área imobiliária, consultoria de construção civil, projectos de arquitectura, projectos de instalações hidráulicas, construção e reabilitação de obras, fiscalização de obras, fornecimento de mão-de-obra para construção civil, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio, Ismail Mamodamin Abubacar, casado em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651455S,emitido em 9 de Abril de 2021,validade vitalícia.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrado pelo socio Ismail Mamodamin Abubacar.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivos mandato.
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105019134, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Elisa Joaquim Atanásio. É celebrado presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação J&E Agroindustria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede estabelecida no Posto Administrativo de Anchilo, Localidade de Muezia, província de Nampula.
  43. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  47. Texto do artigo, página 29: Fomento, produção e comercialização de produtos agro-pecuários e pesqueiros provenientes da psicultura, destacando produtos agrícolas (cereais, leguminosas, hortícolas e fruticultura), produtos pecuários (aves, e ruminantes) e da psicultura (criação de tilapia em cativeiro).
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (10.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisa Joaquim Atanásio, respectivamente.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Elisa Joaquim Atanásio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  54. Texto do artigo, página 30: Nampula, 23 de Fevreiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 30: KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949109, uma entidade denominada, KKM Service – SociedadeUnipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 30: Kevin Lourenço Manjate, nascido aos 5 de Outubro de 1996, filho de Lourenço Manjate e de Anastácia Silvestre Mula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo,portador de Bilhente de Identificação n.º 110100576378F, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2022.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de KKM Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Rua Fernão Lopes, n.º 225, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquar parte de território nacional ou no estrangeiro, e rege se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 30: A duração da sciedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  64. Texto do artigo, página 30: ATIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
  66. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços nas seguintes áreas: Venda de material e mobiliário de escritório, fornecimento de equipamento informático, gráfica e serigrafia, fornecimento de electrodómesticos, fornecimento de
  67. Texto do artigo, página 30: equipamento hospitalar e de laboratório, consultoria de gestão, contabilitdade e auditoria, serviços de procurement logística.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT( cem mil meticais), correspondente à 100% da quota, pertecente a Kevin Lourenço Manjate.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade:
  73. Número ou marcador, página 30: a) A administração da sociedade é exercida por Kevin Lourenço Manjate, que desde já é nomeado administrador;
  74. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Kevin Lourenço Manjate, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 30: ( Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral faz o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  83. Texto do artigo, página 30: Em caso de de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 30: (Casos de omissos)
  86. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste presente estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil da República de Moçambique e de outros dispisitivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  87. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 30: KMR Projectos, Limitada
  89. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e vinte e três, da sociedade KMR Projectos, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais e matriculada sob
  90. Texto do artigo, página 30: o NUEL 100008920, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de nove mil meticais, que o sócio Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo a primeira no valor de quatro mil e quinhentos meticais que cedeu a Ana Cristina de Oliveira Gomes, a segunda no valor de quatro mil e quinhentos meticais que cedeu a Luciana Gomes Diana. Deliberaram também a cessão da totalidade da quota no valor de mil meticais que a sócia Nige Marina Gomes Diana Tezinde possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Cândido Paulo Sabino.
  91. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  92. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Ana Cristina de Oliveira Gomes;
  97. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Luciana Gomes Diana; c)uma quota no valor de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Cândido Paulo Sabino.
  98. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 30: Lad Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  100. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105031376 sociedade Lad Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Agosto de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Lad Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  109. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, bem como a prestação de quaisquer serviços conexos, nomeadamente: desalfândegamento de mercadorias e transporte.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Leví António Dumbarão, solteiro maior, de 27 anos de idade, natural da Lugela, residente no Bairro 3 de Fevereiro Chingodzi na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104264215Q, emitido a 3 de Julho de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 137391953.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação, competências e vinculação)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Levi António Dumbarão que desde já fica nomeada o administrador com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  117. Texto do artigo, página 31: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Legistação aplicável)
  122. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador,
  124. Texto do artigo, página 31: Lismo Baera Júnior.
  125. Texto do artigo, página 31: Maputogal Construções e Serviços, Limitada
  126. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que poe acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Mapputogal Construções e Serviços, Limitada ,matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009710, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redação:
  127. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 31: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é e cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 31: a) Sérgio Luis Rebelo de Oliveira, com uma quota no valor de quatro milhões e oitocentos e quaremta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 31: b) Defina do Rosário de Carvalho Rebelo de Oliveira, com uma quota no valor no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  133. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 31: MDK Maputo, Limitada
  135. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil vinte e quatro da sociedade, MDK Maputo, Lda, com sede em Maputo, Avenida Marien Ngoabi n.º 1568 Rés-do-Chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101282112, deliberaram a cedência da quota os sócios, Muhammad Jahangir Dawood que possuia trinta porcento da quota e cedeu na totalidade para o senhor Abdul Samad Dadwala e o senhor Haseeb Ashraf que possuia trinta porcento da quota e cedeu na totalidade para o senhor Abdul Samad Dadwala, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  136. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente á 100% pertencente ao único sócio Abdul Samad Dadwala.
  139. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 31: Mineservic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031727, uma entidade denominada Mineservic – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  142. Texto do artigo, página 31: Amarildo José Manhique, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Município da Matola, Quarteirão
  143. Texto do artigo, página 31: 22, Casa n.º 273, Bairro MachavaSede, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102401590P, emitido em Maputo a 23 de Fevereiro de 2024.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Denominaçao)
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mineservic – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 866, rés-do-chão, Cidade de Maputo,
  150. Texto do artigo, página 32: distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto principal da sociedade consiste em:
  157. Número ou marcador, página 32: a) fornecimento de material de escritório e seus consumíveis;
  158. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de material informático; electrodoméstico; rent car, serigrafia e design gráfico; procurement, agenciamento, marketing; intermediação, comissões e gestão de negócios; agenciamento, marketing; compra e venda de imóveis; fornecimento, material de higienização; prestação de serviços; comércio, geral; importação e exportação.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à Amarildo José Manhique.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio (Amarildo José Manhique).
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 32: Mirkyw Comércio e Serviços, Limitada
  170. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral datada de trinta e um do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e quatro, procede-se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob NUEL 101333531, a deliberação da mudança da sede da sociedade para Avenida Das FPLM, n.°526, Rés-do-Chão, Distrito Municipal Kamavota, Bairro Municipal de Xiquelene, Cidade de Maputo.
  171. Texto do artigo, página 32: Em consequência da alteração, a redação do Artigo Primeiro dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte redação:
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Denominação da sede)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade unipessoal adota a denominação Mirkyw Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 526, Rés-do-Chão, Maputo Cidade.
  175. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico,
  176. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 32: Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de oito dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram a cessão da quota e nomeação no valor de cem mil meticais que o sócio Mahomed Rehan Ahmad possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu ao senhor Mário Daniel Mate.
  179. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão e administração efetuada, é alterada de forma parcial dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  180. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais e corresponde à soma de uma quota sendo: Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio: Mário Daniel Mate.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio. Mário Daniel Mate, desde já nomeado gerente.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou administrador.
  188. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  189. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 32: Moz Con, Limitada
  191. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de treze de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Moz Con, Limitada, com sede no na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, NUEL 101225704 com o capital social de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente aos sócios Mohsin Mamade Abdul Carimo e Mihai Eduardo Matei. Reuniu -se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: Aumento de capital
  192. Texto do artigo, página 32: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos, os sócios manifestaram vontade em aumentar o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), para 6.000.000,00MT( seis milhões de meticais), alterando-se o artigo quarto dos Estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  193. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) equivalente a 100% do capital e dividido em duas quotas assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 32: a) Mohsin Mamade Abdul Carimo, com a quota de 3.300.000,00MT (três milhões e trezentos mil meticais) correspondente a 55% do capital social;
  198. Número ou marcador, página 32: b) Mihai Eduardo Matei, com a quota de 2.700.000,00MT( dois milhões e setecentos mil meticais) correspondente a 45% do capital social.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do
  200. Texto do artigo, página 33: aumento. Em tudo não alterado continua em vigor conforme as disposições do pacto social anterior.
  201. Texto do artigo, página 33: Está Conforme. Pemba, 19 de Junho de 2024. — A Técnica,
  202. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 33: Nate Multservices, Limitada
  204. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105031512 denominada Nate Multservices, Limitada, pelos sócios Nawalikumo Crisanto M’pila e Teonas Daude que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  206. Texto do artigo, página 33: (Designação, sede e duração)
  207. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação de Nate Multservices, Limitada, abrevidamente designada por NATEMS, LDA, tem a sua sede no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  208. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  209. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  211. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 33: a) instalação e manutenção de sistemas solares fotovoltaicos;
  214. Número ou marcador, página 33: b) instalações e manutenções eléctricas residenciais, comerciais e industriais;
  215. Número ou marcador, página 33: c) instalação e manutenção dos equipamentos de frio e climatização.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  217. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  218. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dividido da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nawalikumo Crisanto M’pila, equivalente a 50% do capital social;
  221. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  222. Texto do artigo, página 33: pertencente ao sócio Teonas Daude, equivalente a 50% do capital social.
  223. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  224. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Teonas Daude e Nawalikumo Crisanto M’pila que ficam desde já nomeados respectivamente ao cargo de administrador e director-geral da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director geral ou pela assinatura do administrador.
  227. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  228. Texto do artigo, página 33: (Causas transitórias)
  229. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo-o ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
  230. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  231. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 33: Pemba, 7 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 33: RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105028076, denominada RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Raimundo Alberto André que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Forma e firma)
  238. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a firma denominada RAA Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane (Expansão), Cidade
  242. Texto do artigo, página 33: de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 33: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  252. Número ou marcador, página 33: a) serviço de limpeza em edifícios, higiene, plantação e conservação de jardins;
  253. Número ou marcador, página 33: b) serviço de manutenção de edifícios, pinturas, serrilharia, e instalação eléctrica;
  254. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de equipamentos informáticos;
  255. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de aparelhos de ar condicionados; e)fornecimento de material de escritórios;
  256. Número ou marcador, página 33: f) fornecimento de mobiliários de escritórios;
  257. Número ou marcador, página 33: g) manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  258. Número ou marcador, página 33: h) manutenção de aparelhos de ar condicionados;
  259. Número ou marcador, página 33: i) execução de fotocopias, preparação de documentos e actividade e s p e c i a l i z a d a d e a p o i o administrativo;
  260. Número ou marcador, página 33: j) comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  261. Número ou marcador, página 33: k) comércio a retalho e por grosso de produtos alimentares.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro,
  266. Texto do artigo, página 34: é de 500.000,00MT, correspondendo à 100%, subscrita e realizada pelo único sócio, Raimundo Alberto André.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Raimundo Alberto André, como sócio – gerente da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 10 anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  272. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  275. Texto do artigo, página 34: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  279. Texto do artigo, página 34: a)pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  280. Número ou marcador, página 34: b) pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio diligenciará para que seja executado todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  287. Texto do artigo, página 34: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 34: Pemba, 21 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 34: Readers Retreat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105030150, uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada denominada Readers Retreat – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída à 19 de Julho de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável. Huneza Abdul Gani Firoz, de nacionalidade
  291. Texto do artigo, página 34: moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Triunfo, Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, Casa n.º 23, Bilhete de Identidade n.º 110300230390J emitido a 19 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada, cônjuge Firoz Moossa, regime de comunhão geral de bens.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade adapta a denominação Readers Retreat – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Triunfo, Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, Casa n.º 23, observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações no território nacional.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  301. Número ou marcador, página 34: a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
  302. Número ou marcador, página 34: b) comércio a retalho de computadores, equipamento periféricos e programas informáticos em estabelecimetos especializados; e
  303. Número ou marcador, página 34: c) edição de livros,brochuras, partituras e outras publicações.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia única Huneza Abdul Gani Firoz correspondente a cem por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à Huneza Abdul Gani Firoz, como sócia gerente e com plenos poderes.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  312. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  313. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  314. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  315. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 34: Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal,Limitada
  317. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105022995 denominada Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, Xinlong Sha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede sociais)
  320. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal possui a denominação Sha Chi Sea Food – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comercio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos. Isto é, comércio com exportação e importação de mariscos (lagosta e caranguejo) e outras espécies marítimas, especificamente holotúrias (pepino marinho) e conchas marítimas. E diversas mercadorias autorizadas por lei.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencendo ao único sócio senhor Xinlong Sha e equivalente a 100%.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Cessação de quotas)
  335. Texto do artigo, página 35: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor, Xinlong Sha, ao qual cabe fazer
  339. Texto do artigo, página 35: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  342. Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  344. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  345. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislações aplicável na pública de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 35: Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 35: Sunnat Logistics, Limitada
  351. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105003237, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  355. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Sunnat Logistics, Limitada abreviadamente por SunLog.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na Rua Simões da Silva, n.º13 Bairro Central.
  359. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do País, ter representação em qualquer ponto do País e no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de transporte, logística, procurement, armazenamento, distribuição de todo tipo de cargas, prestação de serviços nas áreas de despachos maritimo, transporte agranial, baldeação, desembaraço aduaneiro, frete marítimo, assessoria, auditoria, consultoria ambiental, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, agenciamento, gestão de cargas, actividade de peritagem portuária e bem como outras actividades similares.
  363. Número ou marcador, página 35: Dois) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, publicidade, marketing, outros serviços pessoais e afins, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
  364. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  365. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 35: (Duração da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente aos sócios:
  372. Número ou marcador, página 35: a) Salman Iznak Imede Falume, com uma (1) quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00 MT), correspondente a 40% do capital social;
  373. Número ou marcador, página 35: b) Imede Chafim Falume Júnior,com uma (1) quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital social;
  374. Número ou marcador, página 35: c) Núria Judy Imede Falume, com uma quota (1) no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00 MT), correspondente a 30% do capital social.
  375. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos podendo reunir de forma ordinária e extraordinária.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete à assembleia geral:
  380. Número ou marcador, página 35: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  381. Número ou marcador, página 35: b) constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições; c)exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  384. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio
  385. Texto do artigo, página 36: Salman Iznak Imede Falume, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 36: (Fundos)
  389. Texto do artigo, página 36: Constituem fundos da sociedade:
  390. Número ou marcador, página 36: a) o capital social;
  391. Número ou marcador, página 36: b) os proveitos advenientes das suas actividade; e
  392. Número ou marcador, página 36: c) as liberalidades usuais segundo as circunstâncias assim o justificar.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 36: (Foro)
  395. Texto do artigo, página 36: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  398. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  399. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  400. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
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