III SÉRIE — n.º 160

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 160/2024

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 36 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Técfrio, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Técfrio, Limitada, matriculada com o NUEL 105027408 pelos sócios Elísio Eduardo Romão dos Santos e Abdul Satar Saide Achirafe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como sua denominação Técfrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de frios; b) prestação de serviços diversos; c) comércio geral bens e serviços e
Texto do artigo · p. 36 conexos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Elísio Eduardo Romão dos Santos, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Abdul Satar Saide Achirafe, são 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida pelos sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É indicado o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a
Texto do artigo · p. 36 data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete aos sócios Elísio Eduardo Romão dos Santos, e Abdul Satar Saide Achirafe representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) No entanto, quando se trata de obrigações onerosas da sociedade, estes serão objecto de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO O OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 13 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tete Captain Explosives, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031224, uma entidade denominada Tete Captain Explosives, S.A. se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social Tete Captain Explosives, S.A. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN7), no Distrito de Moatize, Bairro Chithatha, Província de Tete, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) venda e fornecimento de materiais e equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 37 b) venda e fornecimento de explosivos mineiros, uso de explosivos mineiros;
Número ou marcador · p. 37 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em quinhentas acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada uma, dividida de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro – do accionista Rafikahemad Samaratkhan Bihari, cinquenta acções, equivalente a cinquenta mil meticais correspondente a dez porcento;
Texto do artigo · p. 37 Segundo – do accionista Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, cento e setenta e cinco acções, equivalente a cento e setenta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco porcento;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro – do accionista Nou Li, duzentos e cinquenta acções, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento;
Texto do artigo · p. 37 Quarto – do accionista do accionista Pinto Tiago Guilherme, vinte e
Texto do artigo · p. 37 cinco acções, equivalente a vinte e cinco mil meticais correspondente a cinco porcento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções são ordinárias nominativas. Três) Cada acção dá direito a um voto nas
Texto do artigo · p. 37 deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados pelo Conselho da Administração ou por um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) o acionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 37 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 37 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 37 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o acionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 37 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é
Texto do artigo · p. 37 atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 37 a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com exceção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
Número ou marcador · p. 37 b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
Número ou marcador · p. 37 c) quando o accionista seja objeto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão:
Número ou marcador · p. 37 a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 38 b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas conforme determina a Lei e será presidida e secretariada por quem os accionistas presentes escolherem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nas assembleias gerais, os accionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 38 b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 38 c) nomear o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 d) eleger o Fiscal único e Suplente, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 128.º do Código Comercial, podendo os acionistas nomear um representante nos termos do artigo 414.º do mesmo Código.
Número ou marcador · p. 38 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será Administrada por um Conselho de Administração composto por um numero impar um a três membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, com o cargo seguinte: PCA – Presidente Do Conselho de Administração; que desde já e nomeado o senhor Nuo LI.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração se pode fazer representar numa reunião por outro, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a ser eleito antes do inícios da sessão. Ficam nomeados os senhores Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, presidente da Mesa da Assembleia Geral e Pinto Tiago Guilherme – Secretáario.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório, que desde já e nomeada a senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Outubro de dois mil e vinte três, na sociedade Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101839567, e pertencente a sócia Angélica Ernesto José Lequechane, que deliberou sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 38 a) divisão, cessão de quotas e retirada da sócia da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 b) transformação da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 c) alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, no primeiro ponto a sócia única Angélica Ernesto José Lequechane manifestou vontade em sair da sociedade tendo cedido a sua quota aos dois novos sócios admitidos, nomeadamente: Bento Alfredo Ombe e Sónia Ernesto José Lequechane, No segundo ponto da ordem de trabalho, a sócia única deliberou sobre a transformação da sociedade, nomeadamente Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, para TRANSSAL, LDA
Texto do artigo · p. 38 No terceiro ponto da ordem de trabalhos deliberou em proceder com a alteração parcial
Texto do artigo · p. 39 dos Estatutos da sociedade, concretamente no artigo primeiro e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e passando a denominar-se Transsal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Bento Alfredo Ombe, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Sónia Ernesto José Lequechane, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vastipleno Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031757, uma entidade denominada Vastipleno Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Pedro José Matias Lista, divorciado, natural de Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° CD555259, emitido a 2 de Maio de 2023 e válido até 2 de Maio de 2028, por Sef-Serviços Estrangeiros e Fronteiras; residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Vastipleno Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: consultoria, apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio único Pedro José Matias Lista.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Pedro José Matias Lista.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Vertical Leed Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 39 101819604 entidade legal supra constituída por: Jorge David Jossai Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104028378C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane a treze de Setembro de dois mil e vinte e um, e Dércio Jorge Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101509996A emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e dois, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Vertical Leed Holdings, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane ENS, Cidade de Inhambane, na Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)investimento de capitais;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 39 d) consultoria e procurement de productos, serviços e cadeia de suprimentos;
Número ou marcador · p. 39 e) consultoria em mineração;
Número ou marcador · p. 39 f) participações sociais;
Número ou marcador · p. 39 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Jorge David Jossai Júnior, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Dércio Jorge Samuel, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Jorge David Jossai Júnior, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele, poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 40 mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeito que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105011378, com sede no Bairro de Dois, Andar Rés-do-chão, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Abdul Jamal Lino, respectivamente.
Texto do artigo · p. 40 Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou os seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 40 a) Admissão de novos sócios;
Texto do artigo · p. 40 b) Mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 40 Pela presente acta dotada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro o sócio decidiu
Texto do artigo · p. 40 admitir novos sócios menores nomeadamente: Alilat Abdul Jamal Lino, Adail Abdul Jamal Lino, Adile Abdul Jamal Lino, Áquil Abdul Jamal Lino, representados pelo pai Abdul Jamal Lino, mudança da denominação de Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada para Vila Kilimanjaro, Limitada, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Vila Kilimanjaro, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas as desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), do capital pertencente ao sócio Abdul Jamal Lino e quatro quotas iguais no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) do capital cada pertencentes aos sócios Alilat Abdul Jamal Lino, Adail Abdul Jamal Lino, Adile Abdul Jamal Lino, Áquil Abdul Jamal Lino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A gerência da sociedade será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pelo sócio Abdul Jamal Lino que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, bem como a sua representação será exercida pela senhora Ana Albertina Tsono.
Texto do artigo · p. 40 Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, aval, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 40 Tudo o resto que não foi abragido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vyog Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031223, uma entidade denominada Vyog Minerals, Limitada se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Rakifahemad Samaratkhan Bihari, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de India Hebatpur, residente na Cidade de Tete, Bairro UC 25 de Setembro, Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100006539C;emitido em Tete,Malawi aos 6 de Junho de 2020;
Texto do artigo · p. 40 Gresham Chikoti, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8.º Macurungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira, Moçambique a 23 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 40 Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado, de 43 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de India Gujarat, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, portador de DIRE n.° 06IN00102260J, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 6 de Novembro de 2023;
Texto do artigo · p. 40 Pinto Tiago Guilherme, solteiro, maior, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, UC Albano, Quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.° 050106454900I, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 28 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 40 Nuo Li, solteiro, maior, de 39 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de China Henan, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, portador de DIRE n.º 11CN00012373F, emitido na Cidade de Tete, Moçambique a 23 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação VYOG Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avenida Independencia n.º 39, 4ª,Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de investimento na area de mineração, comércio geral (bens), exploração mineira, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Rakifahemad Samaratkhan Bihari, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Gresham Chikoti, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 d) Pinto Tiago Guilherme, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta, mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) Nuo Li, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo todos os sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são acionistas da mesma. Um acionista pode nomear o seu próprio diretor, se haver necessidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo,12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 WMCMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada WMCMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105027407 pelo sócio Chamir Mamudo Ranchor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação WMCMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços de transporte de carga;
Número ou marcador · p. 41 c) venda de material reciclado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Chamir Mamudo Ranchor, e equivalente a 100% de único sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: de um dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 12 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031256 uma entidade denominada, Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 Do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Rachid de Pires Almeida Tapanganica António, solteiro maior de 29 anos de idade, nascido a 23 de Dezembro de 1994, com NUIT 120896520, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105889259F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 8 de Março de 2021, residente no Bairro da Liberdade-Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, na Rua do Barué, rés-de-chão, loja n.°1, Bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 42 o comércio a grosso e retalho de granitos, mármores, quartzito, nanoglass, aglostone, dekton, linestone, linha prime ónix, silestone, techistone, travertinos, ultracompact.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
Número ou marcador · p. 42 a) manutenção e montagem de granitos e mármores, em sacadas, cozinha, campas, soleiras, peitoris, lapides e afins;
Número ou marcador · p. 42 b) aluguer de matérias e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 42 c) exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snack bares e afins;
Número ou marcador · p. 42 d) comércio de vestuários, perfumes e artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 42 e) comércio a grosso e retalho de todos tipos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 42 f) comércio a grosso e retalho de artigos eletrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 42 g) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 42 h) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 42 i) publicidade;
Número ou marcador · p. 42 j) ornamentação de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à 100% pertencente ao sócio único Rachid de Pires Almeida Tapanganica António.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 42 de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 42 A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 42 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único Rachid de Pires Almeida Tapanganica António e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigados pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A administração poderá construir e delegar em todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Excepto deliberação contraria do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções está conforme.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Compete ao administrador: exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador não poder obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável)
  3. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Con-
  5. Texto do artigo, página 36: servadora, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 36: Técfrio, Limitada
  7. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Técfrio, Limitada, matriculada com o NUEL 105027408 pelos sócios Elísio Eduardo Romão dos Santos e Abdul Satar Saide Achirafe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como sua denominação Técfrio, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de frios; b) prestação de serviços diversos; c) comércio geral bens e serviços e
  19. Texto do artigo, página 36: conexos.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Elísio Eduardo Romão dos Santos, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Abdul Satar Saide Achirafe, são 10.000,00MT correspondentes a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida pelos sócios podendo estas nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) É indicado o senhor Elísio Eduardo Romão dos Santos como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a
  31. Texto do artigo, página 36: data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos sócios Elísio Eduardo Romão dos Santos, e Abdul Satar Saide Achirafe representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) No entanto, quando se trata de obrigações onerosas da sociedade, estes serão objecto de aprovação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO O OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
  43. Texto do artigo, página 36: Pemba, 13 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 36: Tete Captain Explosives, S.A.
  45. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031224, uma entidade denominada Tete Captain Explosives, S.A. se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  46. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  49. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social Tete Captain Explosives, S.A. A sua duração será por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN7), no Distrito de Moatize, Bairro Chithatha, Província de Tete, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 37: a) venda e fornecimento de materiais e equipamentos mineiros;
  58. Número ou marcador, página 37: b) venda e fornecimento de explosivos mineiros, uso de explosivos mineiros;
  59. Número ou marcador, página 37: c) importação e exportação.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  61. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em quinhentas acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada uma, dividida de seguinte forma:
  65. Texto do artigo, página 37: Primeiro – do accionista Rafikahemad Samaratkhan Bihari, cinquenta acções, equivalente a cinquenta mil meticais correspondente a dez porcento;
  66. Texto do artigo, página 37: Segundo – do accionista Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, cento e setenta e cinco acções, equivalente a cento e setenta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco porcento;
  67. Texto do artigo, página 37: Terceiro – do accionista Nou Li, duzentos e cinquenta acções, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta porcento;
  68. Texto do artigo, página 37: Quarto – do accionista do accionista Pinto Tiago Guilherme, vinte e
  69. Texto do artigo, página 37: cinco acções, equivalente a vinte e cinco mil meticais correspondente a cinco porcento.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções são ordinárias nominativas. Três) Cada acção dá direito a um voto nas
  71. Texto do artigo, página 37: deliberações da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados pelo Conselho da Administração ou por um mandatário com poderes para o acto.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Emissão de obrigações)
  75. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  79. Número ou marcador, página 37: a) o acionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  80. Número ou marcador, página 37: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  81. Número ou marcador, página 37: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  82. Número ou marcador, página 37: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  83. Número ou marcador, página 37: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o acionista irá manter a titularidade das acções;
  84. Número ou marcador, página 37: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é
  85. Texto do artigo, página 37: atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os acionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 37: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 37: (Amortização das acções)
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  91. Texto do artigo, página 37: a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com exceção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
  92. Número ou marcador, página 37: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
  93. Número ou marcador, página 37: c) quando o accionista seja objeto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  94. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos accionistas.
  95. Número ou marcador, página 37: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão:
  99. Número ou marcador, página 37: a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
  100. Número ou marcador, página 38: b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas conforme determina a Lei e será presidida e secretariada por quem os accionistas presentes escolherem.
  102. Número ou marcador, página 38: Três) Nas assembleias gerais, os accionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
  103. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  104. Número ou marcador, página 38: Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
  105. Número ou marcador, página 38: a) tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  106. Número ou marcador, página 38: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  107. Número ou marcador, página 38: c) nomear o Conselho de Administração;
  108. Número ou marcador, página 38: d) eleger o Fiscal único e Suplente, quando for o caso.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 38: (Deliberações)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 128.º do Código Comercial, podendo os acionistas nomear um representante nos termos do artigo 414.º do mesmo Código.
  113. Número ou marcador, página 38: Três) A cada acção corresponde um voto.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será Administrada por um Conselho de Administração composto por um numero impar um a três membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, com o cargo seguinte: PCA – Presidente Do Conselho de Administração; que desde já e nomeado o senhor Nuo LI.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração reunirse-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
  119. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 38: (Administração e vinculação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  124. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  125. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 38: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração se pode fazer representar numa reunião por outro, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 38: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
  130. Número ou marcador, página 38: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a ser eleito antes do inícios da sessão. Ficam nomeados os senhores Elisa Fernando Maria Agostinho Bihari, presidente da Mesa da Assembleia Geral e Pinto Tiago Guilherme – Secretáario.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 38: (Convocação)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  135. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  138. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório, que desde já e nomeada a senhor Rafikahemad Samaratkhan Bihari.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 38: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
  146. Texto do artigo, página 38: Maputo, 12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 38: Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  148. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dez de Outubro de dois mil e vinte três, na sociedade Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101839567, e pertencente a sócia Angélica Ernesto José Lequechane, que deliberou sobre os seguintes pontos:
  149. Texto do artigo, página 38: a) divisão, cessão de quotas e retirada da sócia da sociedade;
  150. Texto do artigo, página 38: b) transformação da sociedade;
  151. Texto do artigo, página 38: c) alteração parcial dos estatutos.
  152. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, no primeiro ponto a sócia única Angélica Ernesto José Lequechane manifestou vontade em sair da sociedade tendo cedido a sua quota aos dois novos sócios admitidos, nomeadamente: Bento Alfredo Ombe e Sónia Ernesto José Lequechane, No segundo ponto da ordem de trabalho, a sócia única deliberou sobre a transformação da sociedade, nomeadamente Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada, para TRANSSAL, LDA
  153. Texto do artigo, página 38: No terceiro ponto da ordem de trabalhos deliberou em proceder com a alteração parcial
  154. Texto do artigo, página 39: dos Estatutos da sociedade, concretamente no artigo primeiro e quinto que passam a ter a seguinte redacção:
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 39: (Firma e forma)
  157. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e passando a denominar-se Transsal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 39: a) Bento Alfredo Ombe, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 39: b) Sónia Ernesto José Lequechane, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  165. Texto do artigo, página 39: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  166. Texto do artigo, página 39: Pemba, 28 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 39: Vastipleno Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031757, uma entidade denominada Vastipleno Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 39: Pedro José Matias Lista, divorciado, natural de Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° CD555259, emitido a 2 de Maio de 2023 e válido até 2 de Maio de 2028, por Sef-Serviços Estrangeiros e Fronteiras; residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e sede)
  173. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Vastipleno Serviços de Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057-B Sommerchield Cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: consultoria, apoio a negócios.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  183. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio único Pedro José Matias Lista.
  184. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  186. Texto do artigo, página 39: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio único Pedro José Matias Lista.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 39: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 39: Vertical Leed Holdings, Limitada
  192. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
  193. Texto do artigo, página 39: 101819604 entidade legal supra constituída por: Jorge David Jossai Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104028378C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane a treze de Setembro de dois mil e vinte e um, e Dércio Jorge Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101509996A emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e dois, que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Vertical Leed Holdings, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malembuane ENS, Cidade de Inhambane, na Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 39: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  199. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  201. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  202. Texto do artigo, página 39: a)investimento de capitais;
  203. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços administrativos;
  204. Número ou marcador, página 39: c) consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  205. Número ou marcador, página 39: d) consultoria e procurement de productos, serviços e cadeia de suprimentos;
  206. Número ou marcador, página 39: e) consultoria em mineração;
  207. Número ou marcador, página 39: f) participações sociais;
  208. Número ou marcador, página 39: g) importação e exportação.
  209. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  212. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 39: a) Jorge David Jossai Júnior, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social;
  214. Número ou marcador, página 39: b) Dércio Jorge Samuel, com uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Jorge David Jossai Júnior, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  218. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele, poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição)
  221. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, dezassete de Agosto de dois
  226. Texto do artigo, página 40: mil e vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 40: Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeito que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas 8 horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 105011378, com sede no Bairro de Dois, Andar Rés-do-chão, Distrito de Chimoio, Província de Manica, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio único Abdul Jamal Lino, respectivamente.
  229. Texto do artigo, página 40: Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual o sócio deliberou os seguinte ponto de agenda:
  230. Texto do artigo, página 40: a) Admissão de novos sócios;
  231. Texto do artigo, página 40: b) Mudança da denominação.
  232. Texto do artigo, página 40: Pela presente acta dotada de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro o sócio decidiu
  233. Texto do artigo, página 40: admitir novos sócios menores nomeadamente: Alilat Abdul Jamal Lino, Adail Abdul Jamal Lino, Adile Abdul Jamal Lino, Áquil Abdul Jamal Lino, representados pelo pai Abdul Jamal Lino, mudança da denominação de Vila Kilimanjaro – Sociedade Unipessoal, Limitada para Vila Kilimanjaro, Limitada, passando estes a terem todas obrigações na referida sociedade.
  234. Texto do artigo, página 40: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, quarto do estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  237. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vila Kilimanjaro, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas as desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), do capital pertencente ao sócio Abdul Jamal Lino e quatro quotas iguais no valor nominal de 12.250,00MT (doze mil e duzentos e cinquenta meticais) do capital cada pertencentes aos sócios Alilat Abdul Jamal Lino, Adail Abdul Jamal Lino, Adile Abdul Jamal Lino, Áquil Abdul Jamal Lino, respectivamente.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) Mantém-se inalterado.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  245. Texto do artigo, página 40: A gerência da sociedade será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pelo sócio Abdul Jamal Lino que desde já fica nomeado gerente.
  246. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, bem como a sua representação será exercida pela senhora Ana Albertina Tsono.
  247. Texto do artigo, página 40: Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, aval, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais.
  248. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com assinatura do gerente.
  249. Texto do artigo, página 40: Tudo o resto que não foi abragido por esta deliberação se mantém inalterado.
  250. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 13 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 40: Vyog Minerals, Limitada
  252. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031223, uma entidade denominada Vyog Minerals, Limitada se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  253. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 40: Rakifahemad Samaratkhan Bihari, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de India Hebatpur, residente na Cidade de Tete, Bairro UC 25 de Setembro, Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.° 050100006539C;emitido em Tete,Malawi aos 6 de Junho de 2020;
  255. Texto do artigo, página 40: Gresham Chikoti, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lago, residente na Cidade da Beira, Bairro dos Enfermeiros, Rua Condestavel 8.º Macurungo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100002736Q, emitido na Cidade da Beira, Moçambique a 23 de Abril de 2021;
  256. Texto do artigo, página 40: Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, casado, de 43 anos de idade, de nacionalidade indiana, natural de India Gujarat, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, portador de DIRE n.° 06IN00102260J, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 6 de Novembro de 2023;
  257. Texto do artigo, página 40: Pinto Tiago Guilherme, solteiro, maior, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, UC Albano, Quarteirão 1, portador de Bilhete de Identidade n.° 050106454900I, emitido na Cidade da Tete, Moçambique a 28 de Janeiro de 2022;
  258. Texto do artigo, página 40: Nuo Li, solteiro, maior, de 39 anos de idade, de nacionalidade chinesa, natural de China Henan, residente na Cidade da Tete, Bairro Chingodzi, portador de DIRE n.º 11CN00012373F, emitido na Cidade de Tete, Moçambique a 23 de Fevereiro de 2024.
  259. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade ourtogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação VYOG Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  265. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avenida Independencia n.º 39, 4ª,Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  270. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social: Actividades de investimento na area de mineração, comércio geral (bens), exploração mineira, compra e venda de produtos mineiros, importação e exportação.
  272. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas pelos sócios:
  277. Número ou marcador, página 41: a) Rakifahemad Samaratkhan Bihari, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  278. Número ou marcador, página 41: b) Gresham Chikoti, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  279. Número ou marcador, página 41: c) Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, com o valor de 75.000,00MT (setenta e cinco, mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  280. Número ou marcador, página 41: d) Pinto Tiago Guilherme, com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta, mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  281. Número ou marcador, página 41: e) Nuo Li, com o valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo todos os sócio.
  285. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  287. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para os administradores, a estrutura será composta por dois administradores, que são acionistas da mesma. Um acionista pode nomear o seu próprio diretor, se haver necessidade.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 41: ( Herdeiros)
  290. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 41: Maputo,12 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 41: WMCMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada WMCMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105027407 pelo sócio Chamir Mamudo Ranchor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  299. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação WMCMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu reconhecimento pelo notário.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 41: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos sólidos;
  307. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços de transporte de carga;
  308. Número ou marcador, página 41: c) venda de material reciclado.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Chamir Mamudo Ranchor, e equivalente a 100% de único sócio.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  316. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  319. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de um dos dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 42: (Direitos especiais dos sócios)
  322. Texto do artigo, página 42: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  325. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  326. Texto do artigo, página 42: Pemba, 12 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 42: Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031256 uma entidade denominada, Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  329. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 Do Código Comercial.
  330. Texto do artigo, página 42: Entre:
  331. Texto do artigo, página 42: Rachid de Pires Almeida Tapanganica António, solteiro maior de 29 anos de idade, nascido a 23 de Dezembro de 1994, com NUIT 120896520, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105889259F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 8 de Março de 2021, residente no Bairro da Liberdade-Cidade de Chimoio.
  332. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  334. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Young Granite – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  335. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica, na Rua do Barué, rés-de-chão, loja n.°1, Bairro Josina Machel.
  341. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal
  345. Texto do artigo, página 42: o comércio a grosso e retalho de granitos, mármores, quartzito, nanoglass, aglostone, dekton, linestone, linha prime ónix, silestone, techistone, travertinos, ultracompact.
  346. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
  347. Número ou marcador, página 42: a) manutenção e montagem de granitos e mármores, em sacadas, cozinha, campas, soleiras, peitoris, lapides e afins;
  348. Número ou marcador, página 42: b) aluguer de matérias e equipamentos de construção;
  349. Número ou marcador, página 42: c) exploração de padarias, pastelarias, lanchonetes, snack bares e afins;
  350. Número ou marcador, página 42: d) comércio de vestuários, perfumes e artigos de beleza;
  351. Número ou marcador, página 42: e) comércio a grosso e retalho de todos tipos de produtos alimentares;
  352. Número ou marcador, página 42: f) comércio a grosso e retalho de artigos eletrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  353. Número ou marcador, página 42: g) execução de fotocopias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  354. Número ou marcador, página 42: h) serigrafia e gráfica;
  355. Número ou marcador, página 42: i) publicidade;
  356. Número ou marcador, página 42: j) ornamentação de eventos e catering.
  357. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio único, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  358. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à 100% pertencente ao sócio único Rachid de Pires Almeida Tapanganica António.
  362. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos
  363. Texto do artigo, página 42: de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 42: (Transmissão e oneração de quotas)
  366. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas a terceiros depende de decisão tomada pelo sócio único, devidamente registada em livro de registo de deliberações e assinadas pelo sócio único.
  367. Número ou marcador, página 42: Dois) A entrada de novos sócios deve ser decidida pessoalmente pelo sócio único, lançada no livro de registo de deliberações e devidamente assinada.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
  370. Texto do artigo, página 42: A distribuição de lucros far-se-á mediante a decisão do sócio único, registada no livro de registo de deliberações.
  371. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  373. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem os seguintes órgãos:
  374. Número ou marcador, página 42: a) assembleia geral;
  375. Número ou marcador, página 42: b) administração.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  378. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela toma parte o sócio único.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é conferido ao sócio único Rachid de Pires Almeida Tapanganica António e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  382. Número ou marcador, página 42: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigados pela assinatura do sócio único.
  383. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  384. Número ou marcador, página 42: Quatro) A administração poderá construir e delegar em todo ou em parte, os seus poderes.
  385. Número ou marcador, página 42: Cinco) Excepto deliberação contraria do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções está conforme.
  386. Número ou marcador, página 42: Seis) Compete ao administrador: exercer os mais plenos poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador não poder obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  390. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores, representados pelo sócio sobrevivo o qual exercerá os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  391. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados por lei.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 42: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 43: INM
  397. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  398. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  399. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  400. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
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