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Texto do artigo · p. 3 GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831414 uma entidade, denominada GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 António Rupia Lohing, solteiro, comerciante, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099640I, residente no bairro da Polana Cimento na rua do Telegrafo n.º 10, 10.ª esquerdo, cidade do Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade se estabelece sob a denominação social de GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 670, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Importação, exportação e venda a grosso e a retalho de artigos de informática e de electrónica;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a groso de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 4 e) Comércio por grosso de outros componentes não especificados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Rupia Lohing.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 4 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano corrente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado pelo decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831414 uma entidade, denominada GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: António Rupia Lohing, solteiro, comerciante, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099640I, residente no bairro da Polana Cimento na rua do Telegrafo n.º 10, 10.ª esquerdo, cidade do Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade se estabelece sob a denominação social de GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 670, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade será por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objetivo:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Importação, exportação e venda a grosso e a retalho de artigos de informática e de electrónica;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outros fins;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a groso de consumíveis de escritórios;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Comércio por grosso de outros componentes não especificados.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 4: (capital social)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Rupia Lohing.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Prestação suplementares)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  41. Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano corrente.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Resultados)
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: (Negócios com a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 4: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 4: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado pelo decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicável à matéria.
  57. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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