III SÉRIE — n.º 161
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 161/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 III SÉRIE — Número 161
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Tsangano
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Eduardo Mondlane da comunidade de Nsankha, com a sua sede na comunidade de Nsankha, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Nsankha.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Nvanane 1 da comunidade de Nvanane 1, com a sua sede na comunidade de Nvanane 1, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Nvanane 1.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Nvanane 2 da comunidade de Nvanane 2, com a sua sede na comunidade de Nvanane 2, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Nvanane 2.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Zanchito da comunidade de Nthula 1, com a sua sede na comunidade de Nthula, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Nthula.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Binone da comunidade de Binone, com a sua sede na comunidade de Binone, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Binone.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Tiyanjane da comunidade de Chawaine, com a sua sede na comunidade de Chawaine, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Chawaine.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Njalanjira da comunidade de Njalanjira, com a sua sede na comunidade de Chawaine, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano,
- Texto do artigo, página 2: Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Chawaine.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Nova Aliança da comunidade de Binone, com a sua sede na comunidade de Binone, Localidade de Tsangano Sede, Posto Administrativo de Tsangano, Distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Binone.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: HIK Eventos & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898454 uma entidade, denominada HIK Eventos & Consultoria, Limitada; entre:
- Texto do artigo, página 2: Irmantina Roge Maurício Dias, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Guerra Popular n.° 1131, 1.° andar, esquerdo,
- Texto do artigo, página 2: flat 3, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100153386 M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Julho de 2015 e válido até 13 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 2: Helena Maria Francisco, casada, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Rua n.° 1307, casa n.° 138, bairro da Sommerschild, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102259480 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Novembro de 2016 e válido até 17 de Novembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 2: Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo na Rua de Nachingweia n.° 466, 1.° andar DT°, bairro da Polana Cimento A, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168662 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2015 e válido até 16 de Abril de 2020. É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de HIK Eventos & Consultoria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de HIK Eventos & Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 1190, 1.° andar, flat 2, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 3: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Ornamentação de diversos eventos;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de carting;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviços de cocktail;
- Número ou marcador, página 3: d) Serviços de fornecimento e entrega de refeições;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultorias em cerimonias fúnebres, casamentos, festas, jantares, seminários, baptiza dos e outros;
- Número ou marcador, página 3: f) Take Away, comidas rápidas; e
- Número ou marcador, página 3: g) Rent-Car.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e cinto mil meticais correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil pertencentes à sócia Irmantina Roge Maurício Dias, equivalente a trinta e quatro porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil pertencentes à sócia Helena Maria Francisco, equivalente a trinta e três porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil pertencentes à sócia Kétmia Matilde Arão Mahangue Matavele, equivalente a trinta e três porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre as sócias, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e as sócias em segundo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente será exercida por um Conselho de Administração, composto por três ou mais Administradores, sendo a presidência exercida por todos os administradores, sócios ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturas das sócias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As administradoras são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Representação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de falecimento ou interdição de uma das sócias, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócia falecida ou interdita, as quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que as sócias são casadas oficialmente ou com filhos destas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, as sócias serão liquidatárias procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Texto do artigo, página 3: As sócias deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes, os fundos terão enquadramento necessário, a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: As sócias só poderão ser exoneradas, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissão)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831414 uma entidade, denominada GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: António Rupia Lohing, solteiro, comerciante, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099640I, residente no bairro da Polana Cimento na rua do Telegrafo n.º 10, 10.ª esquerdo, cidade do Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade se estabelece sob a denominação social de GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 670, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Importação, exportação e venda a grosso e a retalho de artigos de informática e de electrónica;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio a groso de consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 4: e) Comércio por grosso de outros componentes não especificados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Rupia Lohing.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano corrente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado pelo decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: V Stars Cash, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903652 uma entidade, denominada V Stars Cash, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Huu Hung Nguyen, solteiro, de nacionalidade vietnamita, residente nesta cidade, portador do DIRE n.° 09VN00060374, emitido aos sete de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração Nacional;
- Texto do artigo, página 4: Ginito Filipe Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105885926D, emitido aos onze de Março de dois mil e dezasseis, Serviços de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Rogério Simione Jeambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.° 13AE94923, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e Catorze, Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de V Stars Cash, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, rua Largo Tiago Muller, n.° 1322 rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação de castanha, milho, feijão, amendoim e prestação de serviços similares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, 200.000,00MT correspondente a três quotas desiguais equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de noventa e seis mil meticais correspondente a 48% do capital social, pertencente ao sócio Huu Hung Nguyen;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de sessenta e quatro mil meticais correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Ginito Filipe Tivane;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Rogério Simione Jeambe.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Huu Hung Nguyen com dispensa de caução. O Administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: África Consolidated Mines, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908700 uma entidade, denominada África Consolidated Mines, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Fortune Tinofirei estado civil solteiro, Natural de Mberengwa, residente no bairro Central, Avenida Mártires da Mueda, n.º 488 résdo-chão, 14 flat 142 portador do Passaporte n.º EN778560, emitido aos 31 de Novembro de 2015 pela Autoridade de Identificação Civil de Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 5: Rufaro Tracy Takawira, estado civil solteira, natural Chigutu residente do bairro Central, Avenida Mártires da Mueda, n.º 488 rés-do-chão, 14 flat 142 portador do Passaporte n.º EN792022, emitido aos 31 de Novembro de 2015 pela Autoridade de Identificação Civil de Zimbabwe; e
- Texto do artigo, página 5: Crissi Tsamba Cambuenza, estado civil solteiro, natural de Chicoa-Cahora Bassa, residente de Matungulu-Cahora Bassa.
- Texto do artigo, página 5: É por acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação África Consolidated Mines, Limitada, e tem suas instalações no bairro Central, Avenida Mártires da Mueda rua n.º 488 rés-do-chão 14, flat 142, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (objecto)
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na actividade de comércio de metais preciosos,(recursos minerais), com importação e exportação, consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e divisão de quotas )
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas desigualmente.
- Número ou marcador, página 5: a) Furtune Tinofirei;detentor da quota setenta e três mil e quinhentos meticais, que corresponde à soma de quarenta e nove porcento;
- Número ou marcador, página 5: b) Rufaro Tracy Takawira;detentora da quota setenta e três mil e quinhentos meticais, que corresponde à soma de quarenta e nove porcento;
- Número ou marcador, página 5: c) Crissi Tsamba Cambuenza, detentor da quota de três mil meticais, que corresponde à soma de dois porcento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu em sociedade regulada por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Furtune Tinofirei, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mozambique Metal Refiners, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908670 uma entidade, denominada Mozambique Metal Refiners, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Ahmany Bibi Ismael Patel, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1490, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054861A, emitido no dia 17 de Dezembro de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Aisha Bibi Abdul Latif, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, rua João de Queiroz n.º 55 2.º, andar, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613610B, emitido no dia 10 de Maio de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Yusuf Patel, solteiro, natural da República da África do Sul, residente em Johanesburgo, portador do Bilhete de Identidade n.º 6912105212088, emitido no dia 6 de Novembro de 1991, em Johanesburgo;
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Sharvan Rajkumar, solteiro, natural da República da África do Sul, residente em Johanesburgo, portador do Bilhete de Identidade n.º 8810315090088, emitido no dia 26 de Abril de 2005, em Johanesburgo;
- Texto do artigo, página 5: Quinto. Yusuf Suliman Ismail, solteiro, natural da República da África do Sul, residente em Johanesburgo, portador do Bilhete de Identidade n.º 7103085171085, emitido no dia 5 de Maio de 2008, em Johanesburgo;
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Metal Refiners, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, número setenta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a refinaria de metais, comercialização, agenciamento, prestação de serviços, fabrico e montagem de estruturas metálicas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, subscrita pelos sócios Ahmany Bibi Ismael Patel e Aisha Bibi Abdul Latif, duas quotas no valor de três mil e quinhentos meticais cada uma, correspondente a dezassete por cento do capital social, subscrita pelos sociosYusuf Patel e Sharvan Rajkumare última no valor de três mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, subscrita pelo sócio Yusuf Suliman Ismail.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de
- Texto do artigo, página 6: quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Ahmany Bibi Ismael Patel como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BWC Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908697 uma entidade, denominada BWC Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e de estes estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Pedro Massamba Chamba, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308039I, emitido em 15 de maio de dois mil e quinze, residente no Kridlovicka Numero 20, Checa;
- Texto do artigo, página 6: Vitoria Francisco, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 080166582J, emitido em Inhambane aos trinta de marco de dois mil e quatro, residente na província de Inhambane, distrito de Homoine; e
- Texto do artigo, página 6: Edlson Marcelo Gomes, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294657B, emitido em Maputo aos 1 de novembro de dois mil e doze, residente no bairro de Magoanine, quarteirão 21, casa n.° 75.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de BWC Construções e Serviços, Limitada, e é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, cidade de Xai-Xai, na Avenida Samora Machel n.º 1030.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objeto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria na área de engenharia, elaboração de projetos e fiscalização;
- Número ou marcador, página 6: c) Advogacia comunitária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais distribuídos pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta
- Texto do artigo, página 7: e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), pertencentes aosocio, Pedro Massamba Chamba, correspondente a (33,33%) trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 166.066,00MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais sessenta e seis centavos), pertencente à sócia Victoria Francisco, correspondente a (33,33%) trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais sessenta seis centavos), pertencentes ao sócio, Edlson Marcelo Gomes, correspondente a (33,33%)trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Massamba Chamba, que desde já fica nomeado diretor-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Omisso)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: ML-AURIG S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895498 uma entidade, denominada ML-AURIG S.A.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação MLAURIG S.A, e criada por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo bairro de Maxaquene, rua da Malhangalene n.º 52, podendo, por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de fornecimento de produtos alimentares e outros consumíveis, bem como prestação serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aquisição e gestão de participações)
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado. O capital representado por três acções com o valor nominal de cinquenta mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados os requeiram e tal sejam comprovados pela maioria de 75% do capital social em Assembleia Geral, ficando a cargo dos interpresados as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderá haver títulos de uma ou mais acções sendo permitida a sua concertação ou divisão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos, serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Concelho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderão decidir por si ou encarregar o conselho de administração de fixar, nos ternos legais a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução de capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento de capital por entradas em dinheiro
- Texto do artigo, página 7: Nos aumentos de capital por entrada em dinheiro, os accionistas e os portadores de obrigações que confiram esse direito terão, proporcionalmente aos titulares que possuírem direito de preferência na subscrição das novas acções, no rateio das que não hajam sido inicialmente subscritas ou na distribuição das que hajam sido perdidas a favor da sociedade por falta de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração e composto por dois administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, que tem voto de qualidade, e o escolhido pela Assembleia Geral, de entre os Administradores Eleitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva de três membros, ou, em qualquer caso num ou dois AdministradoresDelegados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração será representada pelos seguintes membros: Josias Giro José Mutola e por Manuel João Cardoso Júnior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se: Um ponto um) Pela assinatura de três administradores;
- Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) Pela assinatura de um ou dois administradores dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho;
- Texto do artigo, página 8: Um ponto três) Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de quem para tanto for mandatado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 8: Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar as actividades do conselho e invocar e decidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique e por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em duas cópias.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: MPI Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 100908557 uma entidade, denominada MPI Engineering, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Umit Sudas, casado, natural de Erzincan – Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00091969B, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Avenida Patrice Lumumba, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Ibrahim Hakkin Ozelgul, casado, natural de Tercan – Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.° 11TR00012313N, emitido a 1 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 480, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Tayfur Murat Can, casado, natural de Kilis – Turquia, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00100480S, emitido a 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da cidade de Maputo, residente na Rua Consigliere Pedroso, n.º 73, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma MPI Engineering, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo GSL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V Stars Cash, Limitada
- Certidão de registo África Consolidated Mines, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Metal Refiners, Limitada
- Certidão de registo BWC Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo ML-AURIG S.A.
- Certidão de registo MPI Engineering, Limitada
- Certidão de registo Eclipse – Imagem Corporativa, Limitada
- Certidão de registo Icro Mozambique Tecnologia & Capacitação Técnica Limitada
- Certidão de registo Horizon Ivato Supermarket, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Certidão de registo AG Contact Moçambique – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Moçamgalp – Agroenergias de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Hardparts Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dana Tours, Limitada
- Certidão de registo Rina Consulting, Limitada
- Certidão de registo Jujuly - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDW Tecnology Service, E.I.
- Certidão de registo Chelsya Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MIS-BI SOLUTIONS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ilahi Motors, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Discover Viagens e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Male Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fiona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mantra Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Le Dauphin, Limitada
- Certidão de registo Shak Pie, Limitada
- Certidão de registo Tag Spot Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia VM Massango e Filhos, Limitada
- Certidão de registo VN Sibiya Ministries, Limitada
- Certidão de registo Albatroz Multiserviços e Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo YoYo Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Either Orr Fishing Charters, Limitada
- Certidão de registo Agência One – Consultoria Jurídica & Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Car Multiservice, Limitada
- Certidão de registo SEA Blue Scuba Safaris, Limitada
- Certidão de registo Centro de Pneus de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ED & F Man Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Utheca ArquitecturaSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diwa Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Certidão de registo Sem Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo CZM Mining, Limitada
- Certidão de registo Purple Empire, Limitada
- Certidão de registo M&C Real Estate Managers, Limitada
- Certidão de registo Gre-Green River Equipament, Limitada
- Certidão de registo Mozview, Limitada
- Certidão de registo Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Strong Live – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Despacho Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Certidão de registo HIK Eventos & Consultoria, Limitada