Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Agência One – Consultoria Jurídica & Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100906805, uma entidade denominada Agência One – Consultoria Jurídica & Comunicação, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Arsénio Basílio Manhice, maior, casado, residente na cidade da Matola, Bairro de N`kobe, quarteirão n.º 2, casa n.º 372, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797907B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Janeiro de 2017 e válido até 16 de Janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Felizardo Elias Colete Fagima, maior, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 1, casa n.º 6067, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243156A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2015 e válido até 27 de Maio de 2025;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Felizardo Paulo Mate, maior, casado, residente na cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, Avenida Nelson Mandela, quarteirão n.º 5, casa n.º 226, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101409215P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2016 e válido até 20 de Outubro de 2025;
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Tomás Xavier Jaime Viola Nhamirre, maior, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 60, casa n.º 38, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050068644C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Agosto de 2014 e válido até 15 de Agosto de 2024.
- Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Agência One – Consultoria Jurídica & Comunicação, Limitada, também designada Agência One, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Agência One, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah esquina com Avenida Salvador Allende, n.º 897, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, ou assim que se mostre necessário, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Agência One, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Agência One tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria e acessoria jurídica, comunicação e representação de marcas e agenciamento, tendo como foco:
- Número ou marcador, página 27: a) O exercício de mandato forense;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria Jurídica;
- Número ou marcador, página 27: c) Consultores de comunicação, advocacia e media;
- Número ou marcador, página 27: d) Representação de marcas e agenciamento.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das referidas no número anterior, ou qualquer outra actividade de natureza intelectual, comercial ou industrial por lei permitida, desde para tal obtenha as necessárias autorizações, conforme o que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 3.000,00 MT (três mil meticais), dividido em 4 (quatro) quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Basílio Manhice;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Elias Colete Fagima;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Paulo Mate; e,
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 750,00MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás Xavier Jaime Viola Nhamirre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe aos sócios reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações ao estatuto em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem da deliberação da assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, à sociedade e os outros sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
- Texto do artigo, página 27: legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou correio electrónico, com uma antecedência mínima de 15 (Quinze) dias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não deverão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado todo capital social e, em segunda convocação quando estiver presente 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da Agência One é exercida pelo sócio Arsénio Basílio Manhice, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por maioria simples, os sócios gozam da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando
- Texto do artigo, página 28: a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserva à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A Agência One obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Mediante a assinatura de qualquer um dos sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações;
- Número ou marcador, página 28: b) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada aos administradores executivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 28: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, na impossibilidade de acordo amigável decorrente dos litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade dentro de (30) trinta dias contados da notificação de
- Texto do artigo, página 28: uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o litígio ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.