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Texto do artigo · p. 36 Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908530 uma entidade, denominada Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Zhong Yuanxiang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º 10CN00066446B, emitido em 29 de Junho de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 788, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Representação comercial, de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 37 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 37 e) Tradução de línguas; f)Montagem e instalação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 37 g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Zhong Yuanxiang.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Zhong Yuanxiang.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais
Texto do artigo · p. 37 amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 37 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 37 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 37 c) Outras prioridades decididas pelo Sócio único;
Número ou marcador · p. 37 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908530 uma entidade, denominada Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Zhong Yuanxiang, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º 10CN00066446B, emitido em 29 de Junho de 2017, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Bruce Rui Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 788, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Representação comercial, de marcas e patentes;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria para negócios;
  17. Número ou marcador, página 37: e) Tradução de línguas; f)Montagem e instalação de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 37: g) Construção civil.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Zhong Yuanxiang.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Cessão e oneração de quotas)
  28. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Zhong Yuanxiang.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais
  36. Texto do artigo, página 37: amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 37: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 37: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Contas da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  47. Texto do artigo, página 37: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 37: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio único, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  49. Número ou marcador, página 37: c) Outras prioridades decididas pelo Sócio único;
  50. Número ou marcador, página 37: d) Dividendos ao sócio.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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