Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Shak Pie, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908883 uma entidade, denominada Shak Pie, Limitada, entre: Heena Abdul Karim, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014478N, emitido em Maputo aos 16 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Shahin Abdul Karim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008361B, emitido em Maputo aos 14 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regue pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, identificação dos sócios, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Sob a denominação de Shak Pie, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Texto do artigo · p. 19 Único: A administração poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede no Bairro Triunfo, Avenida Marginal n.º G78, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo cidade, República de Moçambique, Avenida Marginal, n.º G78, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 19 b) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 19 c) Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão; e prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II A sociedade e o capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 2.000.000,00 MT, dois milhões de meticais, e dividido em duas quotas, de 50% cada, avaliadas em 1.000.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Heena Abdul Karim e Shahin Abdul Karim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital da sociedade deve ser integralmente realizado pelos sócios, num prazo máximo de 1 ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na realização do capital, e dentro do tempo estipulado, devem os sócios garantir a realização deste, através de:
Texto do artigo · p. 19 Não havendo dividendos, sem que o capital tenha sido realizado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observaram as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Participações do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) Ambos sócios com a comparticipação de 50% de quotas cada, participam com o valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, as demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não num periodo de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferencia, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus paragrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com os respectivos proprietários; b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização
Texto do artigo · p. 20 Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
Texto do artigo · p. 20 É indicada a sócia Heena Abdul Karim como única administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presidente do conselho de direcção e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos puderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de direcção poderá constituir mandatário da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 20 a) A assinatura de uma das sócias, de forma independente;
Número ou marcador · p. 20 b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercico e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedencia minima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma percentagem para constituir os fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) O remanescente para dividendos a serem distribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na Lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Data de celebração do contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 20 O contrato será celebrado a 28 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Shak Pie, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100908883 uma entidade, denominada Shak Pie, Limitada, entre: Heena Abdul Karim, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014478N, emitido em Maputo aos 16 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 19: Shahin Abdul Karim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Macomia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008361B, emitido em Maputo aos 14 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regue pelos estatutos abaixo, do artigo 90 do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 19: Da denominação, identificação dos sócios, sede, objecto e prazo
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação
  9. Texto do artigo, página 19: Sob a denominação de Shak Pie, Limitada, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei Comercial da República de Moçambique, e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  10. Texto do artigo, página 19: Único: A administração poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como, os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração e sede
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede no Bairro Triunfo, Avenida Marginal n.º G78, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo cidade, República de Moçambique, Avenida Marginal, n.º G78, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Restauração;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Pastelaria;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Venda de bebidas não alcoólicas;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 19: f) Promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão; e prestação de serviços em geral.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros e outras actividades similares, industria ou de comércio desde que obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II A sociedade e o capital social
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital social
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 2.000.000,00 MT, dois milhões de meticais, e dividido em duas quotas, de 50% cada, avaliadas em 1.000.000,00MT cada uma, pertencentes aos sócios Heena Abdul Karim e Shahin Abdul Karim, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital da sociedade deve ser integralmente realizado pelos sócios, num prazo máximo de 1 ano.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Na realização do capital, e dentro do tempo estipulado, devem os sócios garantir a realização deste, através de:
  31. Texto do artigo, página 19: Não havendo dividendos, sem que o capital tenha sido realizado.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observaram as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: Participações do capital social
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Ambos sócios com a comparticipação de 50% de quotas cada, participam com o valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, as demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas total ou parcial apenas se realizará perante a sociedade ou aos demais sócios, ficando dependente de prévio consentimento da sociedade, quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não num periodo de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferencia, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus paragrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com os respectivos proprietários; b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  44. Número ou marcador, página 20: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 20: Amortização
  47. Texto do artigo, página 20: Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  49. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: Administração
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral de sócios.
  54. Texto do artigo, página 20: É indicada a sócia Heena Abdul Karim como única administradora da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente do conselho de direcção e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral de sócios, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos puderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de direcção poderá constituir mandatário da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  57. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar
  60. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  61. Número ou marcador, página 20: a) A assinatura de uma das sócias, de forma independente;
  62. Número ou marcador, página 20: b) A assinatura de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 20: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de direcção, ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral, bem como o conselho de direcção poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercico e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  69. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e com aviso de recepção, ou entregue em mão com certificado de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedencia minima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  70. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 20: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  73. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 20: a) Uma percentagem para constituir os fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  78. Número ou marcador, página 20: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 20: c) O remanescente para dividendos a serem distribuidos aos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  82. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na Lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 20: Data de celebração do contrato de sociedade
  89. Texto do artigo, página 20: O contrato será celebrado a 28 de Agosto de 2017.
  90. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.