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Texto do artigo · p. 7 ML-AURIG S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895498 uma entidade, denominada ML-AURIG S.A.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação MLAURIG S.A, e criada por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo bairro de Maxaquene, rua da Malhangalene n.º 52, podendo, por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de fornecimento de produtos alimentares e outros consumíveis, bem como prestação serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado. O capital representado por três acções com o valor nominal de cinquenta mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados os requeiram e tal sejam comprovados pela maioria de 75% do capital social em Assembleia Geral, ficando a cargo dos interpresados as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Poderá haver títulos de uma ou mais acções sendo permitida a sua concertação ou divisão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos, serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Concelho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderão decidir por si ou encarregar o conselho de administração de fixar, nos ternos legais a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução de capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento de capital por entradas em dinheiro
Texto do artigo · p. 7 Nos aumentos de capital por entrada em dinheiro, os accionistas e os portadores de obrigações que confiram esse direito terão, proporcionalmente aos titulares que possuírem direito de preferência na subscrição das novas acções, no rateio das que não hajam sido inicialmente subscritas ou na distribuição das que hajam sido perdidas a favor da sociedade por falta de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração e composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, que tem voto de qualidade, e o escolhido pela Assembleia Geral, de entre os Administradores Eleitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva de três membros, ou, em qualquer caso num ou dois AdministradoresDelegados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração será representada pelos seguintes membros: Josias Giro José Mutola e por Manuel João Cardoso Júnior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se: Um ponto um) Pela assinatura de três administradores;
Texto do artigo · p. 8 Um ponto dois) Pela assinatura de um ou dois administradores dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho;
Texto do artigo · p. 8 Um ponto três) Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de quem para tanto for mandatado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 8 Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar as actividades do conselho e invocar e decidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique e por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em duas cópias.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ML-AURIG S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895498 uma entidade, denominada ML-AURIG S.A.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação MLAURIG S.A, e criada por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo bairro de Maxaquene, rua da Malhangalene n.º 52, podendo, por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de fornecimento de produtos alimentares e outros consumíveis, bem como prestação serviços.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Actividades de importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Aquisição e gestão de participações)
  14. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado. O capital representado por três acções com o valor nominal de cinquenta mil meticais cada.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, sempre que os interessados os requeiram e tal sejam comprovados pela maioria de 75% do capital social em Assembleia Geral, ficando a cargo dos interpresados as respectivas despesas.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) Poderá haver títulos de uma ou mais acções sendo permitida a sua concertação ou divisão.
  20. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores.
  21. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os encargos provenientes de quaisquer averbamentos, conversões, substituições, divisões ou concentrações dos títulos, serão suportados pelos accionistas que requeiram tais operações.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Concelho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderão decidir por si ou encarregar o conselho de administração de fixar, nos ternos legais a modalidade, a forma e as condições concretas de aumento ou redução de capital.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Aumento de capital por entradas em dinheiro
  28. Texto do artigo, página 7: Nos aumentos de capital por entrada em dinheiro, os accionistas e os portadores de obrigações que confiram esse direito terão, proporcionalmente aos titulares que possuírem direito de preferência na subscrição das novas acções, no rateio das que não hajam sido inicialmente subscritas ou na distribuição das que hajam sido perdidas a favor da sociedade por falta de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: Administração
  32. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração e composto por dois administradores.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, que tem voto de qualidade, e o escolhido pela Assembleia Geral, de entre os Administradores Eleitos.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa comissão executiva de três membros, ou, em qualquer caso num ou dois AdministradoresDelegados.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração será representada pelos seguintes membros: Josias Giro José Mutola e por Manuel João Cardoso Júnior.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se: Um ponto um) Pela assinatura de três administradores;
  39. Texto do artigo, página 8: Um ponto dois) Pela assinatura de um ou dois administradores dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho;
  40. Texto do artigo, página 8: Um ponto três) Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de quem para tanto for mandatado.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Administração
  49. Texto do artigo, página 8: Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Representar o Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar as actividades do conselho e invocar e decidir as respectivas reuniões;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: Omissos
  55. Texto do artigo, página 8: Em todos os omissos regularão as disposições em vigor na República de Moçambique e por estarem assim justos e contratados assinam o presente contrato em duas cópias.
  56. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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