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Texto do artigo · p. 12 MDW Tecnology Service, E.I.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907941 uma entidade, denominada MDW Tecnology Service, E.I.
Texto do artigo · p. 13 João Pedro Nhamahango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de I.dentidadde n.º 11010164840N, residente na cidade da Matola, Bairro Sikwama, quarteirão 7, casa n.º 7.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato do pacto social constitue-se uma sociedade comercial de direito privado, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de MDW Tecnology Service, E.I, e tem a sua sede no municipio da Matola, bairro da Matola G, quarteirão 2, casa n.º 240.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: Reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio João Pedro Nhamahango.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio por João Pedro Nhamahango.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por falecimento ou interdição dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: MDW Tecnology Service, E.I.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907941 uma entidade, denominada MDW Tecnology Service, E.I.
  3. Texto do artigo, página 13: João Pedro Nhamahango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de I.dentidadde n.º 11010164840N, residente na cidade da Matola, Bairro Sikwama, quarteirão 7, casa n.º 7.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato do pacto social constitue-se uma sociedade comercial de direito privado, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de MDW Tecnology Service, E.I, e tem a sua sede no municipio da Matola, bairro da Matola G, quarteirão 2, casa n.º 240.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a a partir de data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: Reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio João Pedro Nhamahango.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio por João Pedro Nhamahango.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Exercício social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  30. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 13: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Por falecimento ou interdição dosócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-à à liquidação nos termos legais.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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