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Texto do artigo · p. 10 Rina Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto do ano de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da D’Appolonia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com o n.º 100402505, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º cento e setenta e quatro, primeiro andar, edifício Millennium Park, deliberam
Texto do artigo · p. 11 a mudança da sua denominação para Rina Consulting e consequente alteração total dos estatutos o que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Rina Consulting, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º cento e setenta e quatro, primeiro andar, edifício Millennium Park, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Estudos, consultoria, inclusive organizativas, investigações projecções e actividades de engenharia para clientes públicos e privados nos sectores da energia, das infra-estruturas, dos transportes, da indústria e da produção de manufactura e em todos os restantes sectores económicos;
Número ou marcador · p. 11 b) A execução de prospecções e pesquisas inerentes à fruição de fontes de energia e de minerais, levantamentos topográficos, geotécnicos, geológicos, hidrológicos, territoriais e ambientais, inclusive relativos ao desenvolvimento da projecção de obras civis e industriais, bem como relações de cálculo e técnicas associadas aos levantamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 11 c) O estudo, a supervisão da construção, a colocação em funcionamento e a activação, a supervisão dos trabalhos e a coordenação para a segurança, gestão e manutenção de equipamentos e infra-estruturas necessário, sob o perfil técnico, logístico, organizativo e de formação técnico-profissional, para cada iniciativa de produção e/
Texto do artigo · p. 11 ou comercial no sector das infraestruturas e das actividades de produção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode assumir e conceder agências, comissões, representações, com ou sem depósito e mandatos, adquirir, utilizar e transferir patentes e outras obras do engenho humano, efectuar sondagens de mercado e elaboração de dados por conta própria e por conta de terceiros, conceder e obter licenças de benefício comercial, bem como realizar todas as operações comerciais (inclusive de importação e exportação), financeiras, mobiliárias e imobiliárias, necessárias ou úteis para a obtenção dos objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda assumir interesses e participações noutras sociedades ou empresas de qualquer natureza que tenham objecto análogo, afim ou que tenham objecto análogo, afim ou ligado ao próprio, emitir cauções e outras garantias no geral, inclusive reais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e seiscentos e setenta e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e seiscentos e trinta e oito mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Rina Consulting S.p.A;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente RINA Consulting B. V.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará
Texto do artigo · p. 11 nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Andrea Alfieri.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 12 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Rina Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto do ano de dois mil e dezassete, da assembleia geral extraordinária da D’Appolonia Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo com o n.º 100402505, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º cento e setenta e quatro, primeiro andar, edifício Millennium Park, deliberam
  3. Texto do artigo, página 11: a mudança da sua denominação para Rina Consulting e consequente alteração total dos estatutos o que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Rina Consulting, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º cento e setenta e quatro, primeiro andar, edifício Millennium Park, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Estudos, consultoria, inclusive organizativas, investigações projecções e actividades de engenharia para clientes públicos e privados nos sectores da energia, das infra-estruturas, dos transportes, da indústria e da produção de manufactura e em todos os restantes sectores económicos;
  15. Número ou marcador, página 11: b) A execução de prospecções e pesquisas inerentes à fruição de fontes de energia e de minerais, levantamentos topográficos, geotécnicos, geológicos, hidrológicos, territoriais e ambientais, inclusive relativos ao desenvolvimento da projecção de obras civis e industriais, bem como relações de cálculo e técnicas associadas aos levantamentos efectuados;
  16. Número ou marcador, página 11: c) O estudo, a supervisão da construção, a colocação em funcionamento e a activação, a supervisão dos trabalhos e a coordenação para a segurança, gestão e manutenção de equipamentos e infra-estruturas necessário, sob o perfil técnico, logístico, organizativo e de formação técnico-profissional, para cada iniciativa de produção e/
  17. Texto do artigo, página 11: ou comercial no sector das infraestruturas e das actividades de produção.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode assumir e conceder agências, comissões, representações, com ou sem depósito e mandatos, adquirir, utilizar e transferir patentes e outras obras do engenho humano, efectuar sondagens de mercado e elaboração de dados por conta própria e por conta de terceiros, conceder e obter licenças de benefício comercial, bem como realizar todas as operações comerciais (inclusive de importação e exportação), financeiras, mobiliárias e imobiliárias, necessárias ou úteis para a obtenção dos objectivos sociais.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda assumir interesses e participações noutras sociedades ou empresas de qualquer natureza que tenham objecto análogo, afim ou que tenham objecto análogo, afim ou ligado ao próprio, emitir cauções e outras garantias no geral, inclusive reais.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e seiscentos e setenta e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões e seiscentos e trinta e oito mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Rina Consulting S.p.A;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente RINA Consulting B. V.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará
  33. Texto do artigo, página 11: nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  37. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) É desde já designado, para o cargo de administrador único, o senhor Andrea Alfieri.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador está dispensado de caução.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 11: (Competências dos administradores)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  54. Número ou marcador, página 12: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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